No que consiste a chamada constitucionalização do direito civil? - Denise Cristina Mantovani Cera
A constitucionalização do direito civil, também chamada de direito civil constitucional, nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de direito civil conforme a Constituição Federal. A norma não deixa de ser de direito privado, mas direito privado interpretado conforme a Constituição. Exemplos:
1. Concessão de alimentos nas uniões homoafetivas é o artigo 1.694, CC, interpretado à luz da dignidade da pessoa humana e da isonomia constitucional.
2. Teoria dos contratos o contrato não pode ser um instrumento de abuso econômico, um instrumento de opressão. Assim, a teoria do contrato foi reconstruída com o objetivo de, sem aniquilar a autonomia da vontade (Teoria Liberal dos contratos), condicioná-la a parâmetros constitucionais, a exemplo da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da doutrina da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Fonte:
Cursos Intensivos I e II da Rede de Ensino LFG Professores Pablo Stolze e Cristiano Chaves.
5 Comentários
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Queria dizer "Constitucionalização do Direito Civil"
Obrigado. continuar lendo
Muito bom esse breve resumo.Pois estava com dúvidas e goram sanadas. continuar lendo
alguém ae poderia me ajudar em uma questão .
Qual a relação da função social da propriedade e do contrato com a constitucionalização do direito civil? continuar lendo
Que com a constitucionalização do direito civil, as finalidades nas relações civis passam a não ter apenas um caráter econômico, juntando fins econômicos também com os fins sociais continuar lendo
Tive o grande prazer de ver/ouvir o Dr. Cristiano Chaves em uma aula de pós-graduação ministrada na minha cidade em Goiânia, que muito bem lecionou sobre o tema "Constitucionalidade do Direito Civil", tema esse que me inspirou para a feitura do TCC.
Obrigado ao Douto Cristiano Chaves.
Péricles Alves de Oliveira. continuar lendo