Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Norma do INSS não pode excluir desempregado de auxílio-reclusão

Os dependentes do segurado desempregado no momento da prisão têm direito ao auxílio-reclusão, independentemente do valor do último salário de contribuição recebido. Por isso, são ilegais os parágrafos 2º, inciso II, e 3º, do artigo 334 da Instrução Normativa 45/2010, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O fundamento levou a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que determinou a revisão do benefício negado com base na Instrução Normativa.

A decisão do tribunal, válida em todo o país desde o dia 22 de abril, data do acórdão, prevê que o INSS revise, no prazo de 90 dias, todos os benefícios indeferidos com base na norma afastada. A regra restringe o pagamento do benefício ao preso que tem o último salário de contribuição igual ou inferior aos valores fixados por portaria ministerial, editada anualmente. Na prática, excluía quem estivesse desempregado.

Conforme a decisão, de relatoria da desembargadora Vânia Hack de Almeida, ao considerar apenas o último salário de contribuição como condição para a concessão do auxílio-reclusão, deixando de proteger o desempregado (isto é, aquele que não possui renda alguma), o INSS extrapolou sua função, que é apenas reguladora, restringindo ilegalmente as hipóteses de benefício previstas no artigo 116, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99.

A desembargadora-relatora também diminuiu a multa em caso descumprimento da tutela para R$ 100 por benefício irregularmente indeferido, entendendo que o valor inicial de R$ 1 mil, arbitrado no juízo de origem, é muito elevado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

  • Publicações2833
  • Seguidores433703
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações151
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/norma-do-inss-nao-pode-excluir-desempregado-de-auxilio-reclusao/188968340

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)