NOTA DE REPÚDIO
A , registrada no CNPJ sob o n.º 27.268.077/0001-01, situada na Rua Professora Emília Franklin Mululo, n.º 154, Bento Ferreira, na cidade de Vitória/ES, neste ato representado pelo presidente em exercício, Marcelo Victor Valente Gouveia Teixeira, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador do CPF nº 084.220.907-75, no uso de suas atribuições estatutárias, vem prestar incondicional apoio aos Promotores de Justiça que possuem ou possuíram atuação perante a Promotoria de Justiça de Pancas, especialmente, os Promotores de Justiça que exercem a titularidade da 1.ª Promotoria de Justiça cumulativa da Comarca de Pancas/ES, tendo em conta as declarações prestadas pelo Advogado Daniel Waldemar de Oliveira ao Jornal A Tribuna, que foram publicadas às fls. 45, da seção Política, do dia 11 de fevereiro de 2012, esclarecendo ainda:
1 - A AESMP destaca que os Promotores de Justiça que atuaram nos autos do procedimento administrativo n.º 14/2011, especialmente, os Promotores de Justiça que exercem a titularidade da 1.ª Promotoria de Justiça cumulativa da Comarca de Pancas/ES agiram de acordo com seu livre convencimento, dentro dos parâmetros da legalidade, e que as afirmações do advogado Daniel Waldemar de Oliveira publicadas no jornal A Tribuna são totalmente descabidas.
2 - A Associação considera que a atitude do advogado Daniel Waldemar de Oliveira evidencia uma tentativa de intimidar todos os membros do Ministério Público. Nesse contexto, a entidade de classe enfatiza que, à luz do Estado Democrático de Direito, as contrariedades acerca de ações perpetradas pelo Ministério Público devem ser demonstradas perante o Poder Judiciário.
3 - A entidade de classe entende que houve excesso nas declarações do advogado Daniel Waldemar de Oliveira, as quais afrontaram a relação de urbanidade que deve prevalecer entre os profissionais que possuem atuação indispensável à administração da Justiça, tendo o mesmo descumprido as normas do ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (artigo 33, parágrafo único da Lei n.º 8.906/1994) e do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, especialmente, o artigo 2.º, parágrafo único, incisos I e II c/c artigo 44 e artigo 45 deste último diploma legal.
4 - Assim, a AESMP REPUDIA as ofensas lançadas contra os membros do Ministério Público e destaca que trabalhará sempre em defesa da instituição, zelando por sua dignidade, direitos e prerrogativas, reagindo veementemente todas as vezes que os Membros do Parquet forem atacados de forma inconsequente.
Vitória, ES, 11 de fevereiro de 2012.
Presidente da AESMP, em exercício
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