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30 de Maio de 2024
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    NOTA DE REPÚDIO

    A , registrada no CNPJ sob o n.º 27.268.077/0001-01, situada na Rua Professora Emília Franklin Mululo, n.º 154, Bento Ferreira, na cidade de Vitória/ES, neste ato representado pelo presidente em exercício, Marcelo Victor Valente Gouveia Teixeira, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador do CPF nº 084.220.907-75, no uso de suas atribuições estatutárias, vem prestar incondicional apoio aos Promotores de Justiça que possuem ou possuíram atuação perante a Promotoria de Justiça de Pancas, especialmente, os Promotores de Justiça que exercem a titularidade da 1.ª Promotoria de Justiça cumulativa da Comarca de Pancas/ES, tendo em conta as declarações prestadas pelo Advogado Daniel Waldemar de Oliveira ao Jornal “A Tribuna”, que foram publicadas às fls. 45, da seção Política, do dia 11 de fevereiro de 2012, esclarecendo ainda:

    1 - A AESMP destaca que os Promotores de Justiça que atuaram nos autos do procedimento administrativo n.º 14/2011, especialmente, os Promotores de Justiça que exercem a titularidade da 1.ª Promotoria de Justiça cumulativa da Comarca de Pancas/ES agiram de acordo com seu livre convencimento, dentro dos parâmetros da legalidade, e que as afirmações do advogado Daniel Waldemar de Oliveira publicadas no jornal “A Tribuna” são totalmente descabidas.

    2 - A Associação considera que a atitude do advogado Daniel Waldemar de Oliveira evidencia uma tentativa de intimidar todos os membros do Ministério Público. Nesse contexto, a entidade de classe enfatiza que, à luz do Estado Democrático de Direito, as contrariedades acerca de ações perpetradas pelo Ministério Público devem ser demonstradas perante o Poder Judiciário.

    3 - A entidade de classe entende que houve excesso nas declarações do advogado Daniel Waldemar de Oliveira, as quais afrontaram a relação de urbanidade que deve prevalecer entre os profissionais que possuem atuação indispensável à administração da Justiça, tendo o mesmo descumprido as normas do ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (artigo 33, parágrafo único da Lei n.º 8.906/1994) e do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, especialmente, o artigo 2.º, parágrafo único, incisos I e II c/c artigo 44 e artigo 45 deste último diploma legal.

    4 - Assim, a AESMP REPUDIA as ofensas lançadas contra os membros do Ministério Público e destaca que trabalhará sempre em defesa da instituição, zelando por sua dignidade, direitos e prerrogativas, reagindo veementemente todas as vezes que os Membros do Parquet forem atacados de forma inconsequente.

    Vitória, ES, 11 de fevereiro de 2012.

    Presidente da AESMP, em exercício

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-repudio/3020827

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    NOTA DE ESCLARECIMENTO

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