Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cesário
Lange, da Comarca de TATUÍ que, no dia 9 de março de 2013, a partir das 9 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional
na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de BOITUVA, no dia 08 de Março de 2013, às 09
horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de
visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de CERQUILHO, no dia 08 de Março de 2013, às 10
horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de
visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de PORANGABA, no dia 08 de Março de 2013, às 11
horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de
visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de BOTUCATU, no dia 08 de Março de 2013, às 14
horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de
visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor
Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;
a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;
a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,
DELEGA ao Desembargador SÉRGIO SEIJI SHIMURA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada no Foro
Distrital de VARGEM GRANDE PAULISTA, no dia 21 de fevereiro de 2013, às 9 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e
ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 27 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DICOGE 3
COMUNICADO CG Nº 100/2013
A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos senhores (as) Delegados (as) e Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais
do Estado, que atualizem, impreterivelmente, no prazo de 03 (três) dias, os dados contidos no Portal do Extrajudicial referentes
a seus Substitutos Automáticos, designados nos termos do § 5º, do art. 20, da Lei 8935/94, ressaltando, ainda, que são
obrigatórios o registro, a manutenção e a atualização de todos os dados e eventos relativos a todos os funcionários da Unidade,
incluindo aqueles contratados pelo regime celetista.
(19, 20 e 21/02/2013)
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 1996/131 – RANCHARIA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a
vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
da Comarca de Rancharia, a partir de 02 de outubro de 2012, em razão da renúncia formulada pelo Sr. Rudi Hiroshi Shinen;
b) designo o Sr. Joari Mendes dos Santos, Preposto Escrevente da Unidade em questão, para responder pelo expediente da
delegação vaga, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Rancharia na lista das unidades vagas, sob o número
1562, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2013. (a) JOSÉ RENATO
NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 08/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. RUDI HIROSHI SHINEN, Delegado do Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Rancharia, com o que se extinguiu a
delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1996/131 – DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Rancharia a partir de 02 de outubro de 2013;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, a partir da mesma data, o Sr. JOARI MENDES
DOS SANTOS, Preposto Escrevente da Unidade em questão;
Artigo 3º: Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1562, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2013.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO MARTINS BERTHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLENE TEIXEIRA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0007813-89.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valmir Antunes
de Campos - 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Mm. Juiz Corregedor Geral
do Estado de São Paulo (fls. 302). Encaminhem-se os autos ao Oficial Registrador competente para o cumprimento da r.
determinação contida às fls. 298/301, último parágrafo. Int. CP 64
Processo 0008929-96.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Savoy Imobiliária Construtora Ltda.
- 16º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Exmo.
Corregedor Geral da Justiça (fls. 415). Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Int. CP 70 -
Processo 0010465-16.2010.8.26.0100 (100.10.010465-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Estado de São
Paulo - Vistos. Fls. 499: defiro. Regularize a Serventia a numeração dos autos. Após, intime-se a Fundação Padre Anchieta nos
termos da cota ministerial de fls. 499. Com a juntada da manifestação ou o decurso do prazo para sua apresentação, abra-se
nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 95 -
Processo 0014882-07.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - M. M. B. e outro - Y. T. e outro -
Vistos. Recebo o procedimento como pedido de retificação de área administrativo. Anote-se, retificando a autuação. A alegação
de prescrição não procede. Em Registros Públicos há que prevalecer o princípio da especialidade objetiva do imóvel. A matrícula
deve espelhar a situação fática do imóvel, não importando o momento em que o registro foi corrigido para que corresponda à
realidade. Se a informação inserida na matrícula não corresponde à realidade fática do imóvel, há necessidade de se corrigir
a informação através de perícia, que deverá ser requerida pela parte interessada. Ao 10º Oficial de Registro de Imóveis para
informações. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 46
Processo 0020461-67.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Silvio Tacci e outro -
Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Exmo. Corregedor Geral da Justiça, que confirmou a sentença de fls. 46/47 (fls.72). Aguardese por dez dias em Cartório, Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 149
Processo 0022211-75.2010.8.26.0100 (100.10.022211-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leonor
Nair de Santi Rodrigues Netto - Certifico e dou fé que expedi o mandado de levantamento de honorários nº 548/2012, em favor
do perito, referente aos depósitos de fls.301, 497, 511 e 512. Certifico mais, que o depósito de fls. 519 saiu com o nº errado do
processo, razão pela qual expedi ofício ao Banco do Brasil para retificação, após o que será expedido do respectivo mandado.
Processo 0022211-75.2010.8.26.0100 (100.10.022211-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leonor
Nair de Santi Rodrigues Netto - Certifico e dou fé que os autos aguardam 03 (tres) cópias da incial e do memorial descritivo de
fls. 396/399, e do depósito de 03 (tres) despesas postais, no valor de R$ 7,00 cada uma, para notificação dos confrontantes.
- PJV-49
Processo 0022566-17.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Gildete Rodrigues
Souza e outros - Vistos. Fls. 77/78: defiro o parcelamento proposto e na forma requerida. Aos depósitos. Int. PJV-19
Processo 0031672-03.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Propriedade - Cicera Furtado de Lacerda - 15º Registro
de Imóveis desta Capital - Vistos. Fls. 355: Diga a requerente se tem interesse no prosseguimento do feito. Int. CP 242
Processo 0033945-52.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Lara Zabo Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. Esclareçam os requerentes sobre a concordância do Bradesco com a pretensão, comprovando. Int.
CP 261Processo 0037166-24.2004.8.26.0100 (000.04.037166-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS -
Municipalidade de São Paulo - Vistos. Aguarde-se em Cartório por mais trinta dias. Com a juntada da manifestação, abra-se
nova vista ao Ministério Público. Se decorrido o prazo, nada for requerido, ao arquivo. Int. CP 358
Processo 0038370-25.2012.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 13º Oficial de Registro de Imoveis da Capital - Claudia
Vieira de Melo - Vistos. A desistência manifestada com relação ao usufruto impede se conheça da questão remanescente,
cumprindo ter a dúvida por prejudicada, cancelando-se a prenotação. A questão agora posta dependerá da requalificação do título,
para que, se recusado, venha a matéria ser objeto de procedimento próprio. Não há como julgar por partes a registrabilidade do
título, que deve ser tomado na íntegra, no momento da prenotação pena de se dar indevida ultratividade ao prazo da prenotação
que estava prorrogada, em detrimento de possíveis títulos contraditórios. Daí porque tenho a dúvida por prejudicada. Int. CP 291
Processo 0046748-67.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Orgelandes Soares Lima - Vistos.
Fls. 65: defiro. Manifeste-se o 9º Registro de Imóveis da Capital, nos termos da cota ministerial de fls. 65. Com a juntada da
manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 338
Processo 0051346-64.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Associação dos Tripulantes
da TAM - ATT - 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Comarca da Capital - Vistos. Esclareça a
requerente a atual situação do processo jurisdicional referido a fls. 250/253, uma vez que estando a questão jurisdicionalizada
a matéria escapa a esta esfera administrativa. Int. CP 360
Processo 0062824-50.2004.8.26.0100 (000.04.062824-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis -
Associação do Conjunto Residencial Sol Nascente - Vistos. 1) Fls. 466: junte a autora a pesquisa realizada junto à JUCESP.
2) Oficie-se ao 18º Cartório de Registro de Imóveis para as informação requerida. Int. PJV-111
Processo 0067408-82.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Darci Souza dos Reis
- Darci Souza dos Reis - Vistos. Fls. 38 verso: intime-se a Municipalidade de São Paulo a se manifestar acerca do quanto
requerido pelo autor. Após, tornem conclusos. Int. PJV-49
Processo 0095426-60.2005.8.26.0100 (000.05.095426-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Roberto
Arias e outros - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Exmo. Corregedor Geral da Justiça (fls. 415). Aguarde-se em Cartório por dez
dias. Nada sendo requerido, ciência ao Oficial Registrador e arquive-se. Int. CP 592
Processo 0106656-65.2006.8.26.0100 (100.06.106656-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos
de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 343: defiro. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Int. PJV-25
Processo 0120966-71.2009.8.26.0100 (100.09.120966-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Denise
Costa Della Nina Pistoni e outro - Vistos. Fls. 214: manifestem-se os assistentes técnicos acerca da decisão de fls. 208. Int.
PJV-13
Processo 0175881-07.2008.8.26.0100 (100.08.175881-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis -
Yoshihiro Tome e outro - Manuel Maria Barroso e outro - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Exmo. Corregedor Geral da Justiça,
que confirmou a sentença de fls. 250/254 (fls. 279). Ao Oficial Registrador competente para o cumprimento da Portaria Conjunta
nº 01/2008 das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. Int. CP 371
Processo 0330347-22.2009.8.26.0100 (100.09.330347-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis -
Escritorio Administrativo Germanie Lucie Burchard Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 207: defiro o prazo de 10
dias. Int. PJV-55
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0006347-89.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Teresa Cristina Lopes - Vistos. Defiro cota ao Ministério Público. Int.
Processo 0008004-66.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Maria da Assunção Simões de OLiveira - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por Maria de
Assunção Simões de Oliveira em que pretende a retificação do assento de óbito de José Luiz Murta de Oliveira para constar
corretamente que o “de cujus” era casado com Maria da Assunção Simões de Oliveira e não com Marize Oliveira como constou.
Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/12). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do
pedido (fl. 14). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos
demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015
de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.
Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado
pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a)
Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas
numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá
nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0008479-22.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Allison Miki Yokoi - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.
Processo 0010173-26.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - S. C. B. - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Pinheiros,
remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.
Processo 0022730-60.2004.8.26.0100 (000.04.022730-8) - Oposição - Aparecido de Oliveira Meris e outro - Benedito Mauri
Ribeiro e outro - Vistos. 1- Recebo os incidentes de falsidade das fls. 115/123, e 173/182, exclusivamente quanto ao documento
da fl. 07, porque o da fl. 56, ainda que, emitido posteriormente não o torna falso. Suspendo o processo, nos termos do art. 394
do CPC. 2- Manifeste-se a parte autora sobre a alegada falsidade dos documentos juntados, observado o art. 392 do CPC. 3-
Intimem-se.
Processo 0036249-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - EMERSON LOPES FERREIRA - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por Emerson Lopes Ferreira,
em que pretende a retificação do seu assento de nascimento, objetivando a inclusão do patronímico materno “Fernandes”,
passando a se chamar Emerson Fernandes Lopes Ferreira e, por consequência, requer a retificação de seu nome no assento
de nascimento de seu filho Heitor Pinheiro Fernandes. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/14). O
Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 58). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO
E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser
deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante
do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial
e emenda fl. 55. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias
necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor
de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias
ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo
preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. -
Processo 0038343-76.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. P. do E. - Aguardese provocação no arquivo.
Processo 0046623-02.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 3 R. S. A. - A
audiência está designada para o próximo dia 08 de março, e não dia 08 de fevereiro. Aguarde-se, por conseguinte, a realização
do ato, até porque não há comprovação documental do alegado. Int.
Processo 0048281-61.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Marcia Alves - Vistos. Cota retro: defiro. Ao autor.
Processo 0062271-22.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. de S. - Expeçase edital de busca, na forma e período requeridos (cf. fls. 12), diligenciando-se pela intranet. Int.
Processo 0041861-40-2012 Pedido de Providências C.G.J. P.C.T.P.L.A. T.2.T.N. O.C. Cumpra-se a r. decisão proferida pela
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência à Tabeliã do 29º Tabelionato de Notas da Capital. Após, voltem à conclusão.
Edital nº 1397/2012 - Comunico a interessada, Sra. Sonia Maria Tavares Russo, que nada foi localizado nos Registros Civis
das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Mario Takeshi Nagano, sendo que
as buscas foram realizadas no período de 1992 a 2002.
Edital nº 1626/2012 - Comunico a interessada, Sra. Cristina Watanabe, que nada foi localizado nos Registros Civis das
Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao Termo de aprovação de testamento
cerrado em nome de Alfredo Correia Leite Carneiro, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1960 a 2012.
Edital nº 1246/2012 Intimo o interessado, Sr. Ricardo da Silva Modesto, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar
a certidão de casamento de Marcio Roberto Balthazar com Andréa de Andrade Torres.
Edital nº 56/2013 Intimo o interessado, Sr. Leandro Junqueira Morelli, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a
certidão de óbito de Alexandre Luiz Nishimuta.
Edital nº 51/2013 Intimo a interessada, Sra. Daniela Origuela Rodrigues, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar
o resultado das buscas de assento de óbito de Alcebiades de Souza.
Edital nº 54/2013 Intimo a interessada, Sra. Rosicleide Maria da Silva Amorim, a comparecer perante este Juízo a fim de
verificar o resultado das buscas de assentos de óbito.
Edital nº 60/2013 Intimo o interessado, Sr. Julio Coelho Salgueiro de Lima, a comparecer perante este Juízo a fim de
verificar o resultado das buscas de assentos de nascimento, casamento e óbito.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.