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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

    FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cesário

    Lange, da Comarca de TATUÍ que, no dia 9 de março de 2013, a partir das 9 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional

    na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 18 de fevereiro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

    FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de BOITUVA, no dia 08 de Março de 2013, às 09

    horas.

    O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das

    atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência

    pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria

    Geral.

    Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de

    visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 19 de fevereiro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

    FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de CERQUILHO, no dia 08 de Março de 2013, às 10

    horas.

    O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das

    atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência

    pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria

    Geral.

    Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de

    visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 19 de fevereiro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

    FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de PORANGABA, no dia 08 de Março de 2013, às 11

    horas.

    O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das

    atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência

    pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria

    Geral.

    Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de

    visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 19 de fevereiro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

    FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de BOTUCATU, no dia 08 de Março de 2013, às 14

    horas.

    O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das

    atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência

    pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria

    Geral.

    Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de

    visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 19 de fevereiro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das

    atribuições que a lei lhe confere e

    CONSIDERANDO

    a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor

    Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;

    a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;

    a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,

    DELEGA ao Desembargador SÉRGIO SEIJI SHIMURA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada no Foro

    Distrital de VARGEM GRANDE PAULISTA, no dia 21 de fevereiro de 2013, às 9 horas.

    O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das

    atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência

    pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria

    Geral.

    O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e

    ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 27 de novembro de 2012.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    DICOGE 3

    COMUNICADO CG Nº 100/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos senhores (as) Delegados (as) e Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais

    do Estado, que atualizem, impreterivelmente, no prazo de 03 (três) dias, os dados contidos no Portal do Extrajudicial referentes

    a seus Substitutos Automáticos, designados nos termos do § 5º, do art. 20, da Lei 8935/94, ressaltando, ainda, que são

    obrigatórios o registro, a manutenção e a atualização de todos os dados e eventos relativos a todos os funcionários da Unidade,

    incluindo aqueles contratados pelo regime celetista.

    (19, 20 e 21/02/2013)

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 1996/131 – RANCHARIA

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a

    vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    da Comarca de Rancharia, a partir de 02 de outubro de 2012, em razão da renúncia formulada pelo Sr. Rudi Hiroshi Shinen;

    b) designo o Sr. Joari Mendes dos Santos, Preposto Escrevente da Unidade em questão, para responder pelo expediente da

    delegação vaga, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil

    das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Rancharia na lista das unidades vagas, sob o número

    1562, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2013. (a) JOSÉ RENATO

    NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 08/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no

    uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. RUDI HIROSHI SHINEN, Delegado do Oficial de

    Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Rancharia, com o que se extinguiu a

    delegação;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1996/131 – DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,

    da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de

    Justiça do Estado;

    R E S O L V E :

    Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de

    Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Rancharia a partir de 02 de outubro de 2013;

    Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, a partir da mesma data, o Sr. JOARI MENDES

    DOS SANTOS, Preposto Escrevente da Unidade em questão;

    Artigo 3º: Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1562, pelo critério de Provimento.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 14 de fevereiro de 2013.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO MARTINS BERTHE

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLENE TEIXEIRA MIRANDA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0007813-89.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valmir Antunes

    de Campos - 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Mm. Juiz Corregedor Geral

    do Estado de São Paulo (fls. 302). Encaminhem-se os autos ao Oficial Registrador competente para o cumprimento da r.

    determinação contida às fls. 298/301, último parágrafo. Int. CP 64

    Processo 0008929-96.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Savoy Imobiliária Construtora Ltda.

    - 16º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Exmo.

    Corregedor Geral da Justiça (fls. 415). Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Int. CP 70 -

    Processo 0010465-16.2010.8.26.0100 (100.10.010465-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Estado de São

    Paulo - Vistos. Fls. 499: defiro. Regularize a Serventia a numeração dos autos. Após, intime-se a Fundação Padre Anchieta nos

    termos da cota ministerial de fls. 499. Com a juntada da manifestação ou o decurso do prazo para sua apresentação, abra-se

    nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 95 -

    Processo 0014882-07.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - M. M. B. e outro - Y. T. e outro -

    Vistos. Recebo o procedimento como pedido de retificação de área administrativo. Anote-se, retificando a autuação. A alegação

    de prescrição não procede. Em Registros Públicos há que prevalecer o princípio da especialidade objetiva do imóvel. A matrícula

    deve espelhar a situação fática do imóvel, não importando o momento em que o registro foi corrigido para que corresponda à

    realidade. Se a informação inserida na matrícula não corresponde à realidade fática do imóvel, há necessidade de se corrigir

    a informação através de perícia, que deverá ser requerida pela parte interessada. Ao 10º Oficial de Registro de Imóveis para

    informações. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 46

    Processo 0020461-67.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Silvio Tacci e outro -

    Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Exmo. Corregedor Geral da Justiça, que confirmou a sentença de fls. 46/47 (fls.72). Aguardese por dez dias em Cartório, Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 149

    Processo 0022211-75.2010.8.26.0100 (100.10.022211-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leonor

    Nair de Santi Rodrigues Netto - Certifico e dou fé que expedi o mandado de levantamento de honorários nº 548/2012, em favor

    do perito, referente aos depósitos de fls.301, 497, 511 e 512. Certifico mais, que o depósito de fls. 519 saiu com o nº errado do

    processo, razão pela qual expedi ofício ao Banco do Brasil para retificação, após o que será expedido do respectivo mandado.

    Processo 0022211-75.2010.8.26.0100 (100.10.022211-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leonor

    Nair de Santi Rodrigues Netto - Certifico e dou fé que os autos aguardam 03 (tres) cópias da incial e do memorial descritivo de

    fls. 396/399, e do depósito de 03 (tres) despesas postais, no valor de R$ 7,00 cada uma, para notificação dos confrontantes.

    - PJV-49

    Processo 0022566-17.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Gildete Rodrigues

    Souza e outros - Vistos. Fls. 77/78: defiro o parcelamento proposto e na forma requerida. Aos depósitos. Int. PJV-19

    Processo 0031672-03.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Propriedade - Cicera Furtado de Lacerda - 15º Registro

    de Imóveis desta Capital - Vistos. Fls. 355: Diga a requerente se tem interesse no prosseguimento do feito. Int. CP 242

    Processo 0033945-52.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Lara Zabo Empreendimentos

    Imobiliarios Ltda - Vistos. Esclareçam os requerentes sobre a concordância do Bradesco com a pretensão, comprovando. Int.

    CP 261

    Processo 0037166-24.2004.8.26.0100 (000.04.037166-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS -

    Municipalidade de São Paulo - Vistos. Aguarde-se em Cartório por mais trinta dias. Com a juntada da manifestação, abra-se

    nova vista ao Ministério Público. Se decorrido o prazo, nada for requerido, ao arquivo. Int. CP 358

    Processo 0038370-25.2012.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 13º Oficial de Registro de Imoveis da Capital - Claudia

    Vieira de Melo - Vistos. A desistência manifestada com relação ao usufruto impede se conheça da questão remanescente,

    cumprindo ter a dúvida por prejudicada, cancelando-se a prenotação. A questão agora posta dependerá da requalificação do título,

    para que, se recusado, venha a matéria ser objeto de procedimento próprio. Não há como julgar por partes a registrabilidade do

    título, que deve ser tomado na íntegra, no momento da prenotação pena de se dar indevida ultratividade ao prazo da prenotação

    que estava prorrogada, em detrimento de possíveis títulos contraditórios. Daí porque tenho a dúvida por prejudicada. Int. CP 291

    Processo 0046748-67.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Orgelandes Soares Lima - Vistos.

    Fls. 65: defiro. Manifeste-se o 9º Registro de Imóveis da Capital, nos termos da cota ministerial de fls. 65. Com a juntada da

    manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 338

    Processo 0051346-64.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Associação dos Tripulantes

    da TAM - ATT - 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Comarca da Capital - Vistos. Esclareça a

    requerente a atual situação do processo jurisdicional referido a fls. 250/253, uma vez que estando a questão jurisdicionalizada

    a matéria escapa a esta esfera administrativa. Int. CP 360

    Processo 0062824-50.2004.8.26.0100 (000.04.062824-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis -

    Associação do Conjunto Residencial Sol Nascente - Vistos. 1) Fls. 466: junte a autora a pesquisa realizada junto à JUCESP.

    2) Oficie-se ao 18º Cartório de Registro de Imóveis para as informação requerida. Int. PJV-111

    Processo 0067408-82.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Darci Souza dos Reis

    - Darci Souza dos Reis - Vistos. Fls. 38 verso: intime-se a Municipalidade de São Paulo a se manifestar acerca do quanto

    requerido pelo autor. Após, tornem conclusos. Int. PJV-49

    Processo 0095426-60.2005.8.26.0100 (000.05.095426-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Roberto

    Arias e outros - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Exmo. Corregedor Geral da Justiça (fls. 415). Aguarde-se em Cartório por dez

    dias. Nada sendo requerido, ciência ao Oficial Registrador e arquive-se. Int. CP 592

    Processo 0106656-65.2006.8.26.0100 (100.06.106656-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos

    de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 343: defiro. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Int. PJV-25

    Processo 0120966-71.2009.8.26.0100 (100.09.120966-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Denise

    Costa Della Nina Pistoni e outro - Vistos. Fls. 214: manifestem-se os assistentes técnicos acerca da decisão de fls. 208. Int.

    PJV-13

    Processo 0175881-07.2008.8.26.0100 (100.08.175881-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis -

    Yoshihiro Tome e outro - Manuel Maria Barroso e outro - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Exmo. Corregedor Geral da Justiça,

    que confirmou a sentença de fls. 250/254 (fls. 279). Ao Oficial Registrador competente para o cumprimento da Portaria Conjunta

    nº 01/2008 das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. Int. CP 371

    Processo 0330347-22.2009.8.26.0100 (100.09.330347-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis -

    Escritorio Administrativo Germanie Lucie Burchard Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 207: defiro o prazo de 10

    dias. Int. PJV-55

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0006347-89.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das

    Pessoas Naturais - Teresa Cristina Lopes - Vistos. Defiro cota ao Ministério Público. Int.

    Processo 0008004-66.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das

    Pessoas Naturais - Maria da Assunção Simões de OLiveira - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por Maria de

    Assunção Simões de Oliveira em que pretende a retificação do assento de óbito de José Luiz Murta de Oliveira para constar

    corretamente que o “de cujus” era casado com Maria da Assunção Simões de Oliveira e não com Marize Oliveira como constou.

    Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/12). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do

    pedido (fl. 14). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos

    demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015

    de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido.

    Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.

    Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado

    pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO

    MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a)

    Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas

    numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de

    Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá

    nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,

    ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.

    Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0008479-22.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das

    Pessoas Naturais - Allison Miki Yokoi - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0010173-26.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das

    Pessoas Naturais - S. C. B. - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Pinheiros,

    remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

    Processo 0022730-60.2004.8.26.0100 (000.04.022730-8) - Oposição - Aparecido de Oliveira Meris e outro - Benedito Mauri

    Ribeiro e outro - Vistos. 1- Recebo os incidentes de falsidade das fls. 115/123, e 173/182, exclusivamente quanto ao documento

    da fl. 07, porque o da fl. 56, ainda que, emitido posteriormente não o torna falso. Suspendo o processo, nos termos do art. 394

    do CPC. 2- Manifeste-se a parte autora sobre a alegada falsidade dos documentos juntados, observado o art. 392 do CPC. 3-

    Intimem-se.

    Processo 0036249-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das

    Pessoas Naturais - EMERSON LOPES FERREIRA - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por Emerson Lopes Ferreira,

    em que pretende a retificação do seu assento de nascimento, objetivando a inclusão do patronímico materno “Fernandes”,

    passando a se chamar Emerson Fernandes Lopes Ferreira e, por consequência, requer a retificação de seu nome no assento

    de nascimento de seu filho Heitor Pinheiro Fernandes. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/14). O

    Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 58). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO

    E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser

    deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante

    do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial

    e emenda fl. 55. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias

    necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor

    de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias

    ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo

    preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente

    para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do

    Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da

    respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. -

    Processo 0038343-76.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. P. do E. - Aguardese provocação no arquivo.

    Processo 0046623-02.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 3 R. S. A. - A

    audiência está designada para o próximo dia 08 de março, e não dia 08 de fevereiro. Aguarde-se, por conseguinte, a realização

    do ato, até porque não há comprovação documental do alegado. Int.

    Processo 0048281-61.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das

    Pessoas Naturais - Marcia Alves - Vistos. Cota retro: defiro. Ao autor.

    Processo 0062271-22.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. de S. - Expeçase edital de busca, na forma e período requeridos (cf. fls. 12), diligenciando-se pela intranet. Int.

    Processo 0041861-40-2012 Pedido de Providências C.G.J. P.C.T.P.L.A. T.2.T.N. O.C. Cumpra-se a r. decisão proferida pela

    Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência à Tabeliã do 29º Tabelionato de Notas da Capital. Após, voltem à conclusão.

    Edital nº 1397/2012 - Comunico a interessada, Sra. Sonia Maria Tavares Russo, que nada foi localizado nos Registros Civis

    das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Mario Takeshi Nagano, sendo que

    as buscas foram realizadas no período de 1992 a 2002.

    Edital nº 1626/2012 - Comunico a interessada, Sra. Cristina Watanabe, que nada foi localizado nos Registros Civis das

    Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao Termo de aprovação de testamento

    cerrado em nome de Alfredo Correia Leite Carneiro, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1960 a 2012.

    Edital nº 1246/2012 Intimo o interessado, Sr. Ricardo da Silva Modesto, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar

    a certidão de casamento de Marcio Roberto Balthazar com Andréa de Andrade Torres.

    Edital nº 56/2013 Intimo o interessado, Sr. Leandro Junqueira Morelli, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a

    certidão de óbito de Alexandre Luiz Nishimuta.

    Edital nº 51/2013 Intimo a interessada, Sra. Daniela Origuela Rodrigues, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar

    o resultado das buscas de assento de óbito de Alcebiades de Souza.

    Edital nº 54/2013 Intimo a interessada, Sra. Rosicleide Maria da Silva Amorim, a comparecer perante este Juízo a fim de

    verificar o resultado das buscas de assentos de óbito.

    Edital nº 60/2013 Intimo o interessado, Sr. Julio Coelho Salgueiro de Lima, a comparecer perante este Juízo a fim de

    verificar o resultado das buscas de assentos de nascimento, casamento e óbito.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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