Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DESPACHO

    0038265-20.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Angelissia Vargas Alves - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos - No protocolado SEMA nº 130013/2013, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 19/08/2013, exarou o seguinte despacho: “Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e, procedidas às anotações e às comunicações de praxe, devolvam-se os autos à Vara de origem. Publique-se.” - Magistrado (a) Renato Nalini -

    Magistratura

    Nada publicado.

    Caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0001026-73.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Loide Albernaz de Carvalho - Que desentranhei os documentos de fls.11/148, os quais encontram-se à disposição dos interessados - cp 06

    Processo 0005265-23.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Associação Recreativa e Cultural Beneficência Islâmica de São Miguel Paulista - Que não foram providencias as cópias para o desentranhamento. - cp 24

    Processo 0045919-52.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Ildiméia Lopes Polastro e outros - Registro de imóveis - pedido de providências - retificação do registro - errônea qualificação subjetiva do adquirente, que figurou como casado, embora fosse separado judicialmente - pedido deferido. CP 235 Vistos etc. 1. ILDIMÉIA LOPES POLASTRO, INÁ LOPES POLASTRO, ILIA LOPES POLASTRO, INAIRIS POLASTRO FRAGA, IRISMAR LOPES POLASTRO FERREIRA e SIRENIO LOPES POLASTRO requerem providências. 1.1. Os requerentes solicitaram a retificação do registro nº 2, da matrícula 119.740, do 9º Cartório de Registro de Imóveis, para constar, que, como comprovam as certidões de casamento e óbito, o estado civil de SERENIO RIBEIRO POLASTRO é separado judicialmente, e não casado com NEUSA GUEDES LOPES, como está no registro (fls. 04). 1.2. Os requerentes estão devidamente representados ad judicia por seu advogado MANOEL MATIAS DA SILVA (OAB/SP 90.064 - fls. 05-10) e fizeram juntar documentos (fls. 11 e 12). 2. O 9º RISP prestou sucessivas informações.

    (fls. 24). 3. O Ministério Público acolheu a manifestação do 9º RI (fls. 51), opinando pelo deferimento do pedido e fazendo notar a retificação do mesmo erro na matrícula nº 2.080 do 9º RI (fls. 29 verso). 4. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 5. A lei 6.015, 31 de dezembro de 1973 LRP73, art. 213, I, g, dispõe que o oficial retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, nos casos de “inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas”. 6. Na matrícula do imóvel de n.º 119.740, constou que Sirenio Ribeiro Polastro era casado sob o regime da comunhão universal de bens antes da Lei 6.515/77 (fls. 18-19), o que não está correto, como se vê na certidão juntada a fls. 21: naquela época, ele já estava separado judicialmente. 7. A jurisprudência é pacífica no sentido de que em caso de evidente erro material, comprovado por documento oficial, a retificação possa ser feita, também, pela via administrativa, como já foi observado em outro processo:

    Pedido de retificação de registro - Qualificação subjetiva do adquirente, que figurou como casado, embora fosse separado judicialmente - Equívoco que já constava da escritura pública de alienação - Certidão comprobatória de que, quando lavrada a escritura, o adquirente já estava separado da esposa - Anuência expressa dela ao pedido de retificação. (Apelação Cível do processo 2010-8158 - CGJ/SP- julgamento em 12.05.2010 relator: Marcus Vinicius Rios Gonçalves) 8. Do exposto, defiro o pedido deduzido pelos requerentes, para constar que, no R.2 da matrícula 119.740 do 9ºRISP, o estado civil de Sirenio Ribeiro Polastro é “Separado Judicialmente”. Não há custas, despesas processuaisnem honorários advocatícios decorrentes deste procedimento. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, para a E.

    Corregedoria Geral de Justiça (Cód. Judiciário de São Paulo, art. 246). Uma vez que esteja preclusa esta sentença, arquivemse os autos, se não for requerido mais nada. P.R.I.C. São Paulo, . Josué Modesto Passos JUIZ DE DIREITO - CP 235

    Processo 0047492-62.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos Besenhofer da Silva - Registro de imóveis - pedido de providências - retificação de registro (alteração de denominação de logradouro público) - cancelamento do bloqueio da matrícula - pedido deferido. CP 344 Vistos etc. 1. Marcos Besenhofer da Silva requer a retificação de identificação do imóvel de matrícula 173.946 do 8º Registro de Imóveis de São Paulo, e averbação de construção. 1.1. Segundo o requerimento inicial (fls. 02-05), pede-se que se retifique a identificação do imóvel, o qual é apenas denominado por Rua Eugênio, para que possa constar como Rua Eugênia, nº 151, e por fim, que haja o desbloqueio da matrícula. 1.2. O requerente, devidamente representado “ad judicia” por seu advogado LEONARDO SOARES MOURA (OAB/DF 34.254), solicitou a juntada do certificado de regularidade da edificação, bem como da certidão negativa de débitos (CND), confirmando a regularidade do imóvel (fls. 37/39). 2. O 8º RISP prestou informações e não apresentou empecilho à averbação (fls. 13 e 43). 3. O Ministério Público opinou pelo deferimento do (fls. 45). 4. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 5. O art. 167, II, item 4, da Lei de Registros Publicos dispõe que se trata de averbação nos casos de “mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis”. E ainda, conforme o art. 246, § 1º, as averbações que refere o art. 167, II, item 4, “serão feitas a requerimento dos interessados, com firma reconhecida, instruído com documento dos interessados, com firma reconhecida, instruído com documento comprobatório fornecido pela autoridade competente. A alteração do nome só poderá ser averbada quando devidamente comprovada por certidão do Registro Civil”. 6. Os requisitos acima foram atendidos, como se vê as fls. 37-39. 7. Do exposto: (a) defiro o requerimento de Marcos Besenhofer da Silva; (b) determino a retificação da matrícula n.º 173.946 do 8º RISP e a regularização do imóvel para que conste que está situado na Rua Eugênia, nº 151 (fls. 38); (c) determino o cancelamento do bloqueio de averbação n.º 5 da matrícula 173.946 (fls. 14-15). Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo, para a E. Corregedoria Geral da Justiça (Cód. Judiciário de São Paulo, art. 246). Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novos documentos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 344

    Processo 0197825-02.2007.8.26.0100 (100.07.197825-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – Iv Centenario Construção e Locação de Imoveis Próprios Ltda - vistos. fls. 541: defiro. manifeste-se o perito judicial. int. PJV-98 -

    Processo 0210152-42.2008.8.26.0100 (100.08.210152-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Patolândia Educação e Recreação Infantil S/c Ltda - Vistos. Fls. 308/309: Manifeste-se o Sr. Perito. Int. - PJV 63

    Processo 0248748-32.2007.8.26.0100 (100.07.248748-5) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Eliana Izilda Gatti - Rene Marcus Gatti e outro - Vistos. Manifeste-se o Minstério Público. Int. PJV-106

    Processo 0532575-74.1995.8.26.0100 (000.95.532575-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Francisca Puerta Policastro - Espolio e outro - Vicente Policastro e outro - Vistos. Fls. 465: Defiro a devolução do prazo como requerido. Cumpra-se determinação de fls. 460. Int. - PJV 889

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0009203-60.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - LINCOHNL FERREIRA SILVA LEITE - certifico e dou fé que os autos encontram-se em Cartório, à disposição do senhor advogado.

    Processo 0016939-32.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MURIEL MAIA DE OLIVEIRA - certifico e dou fé que não foi juntada a certidão do primeiro Casamento para também ser retificada.

    Processo 0018930-09.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Maria Tardeli e outro - certifico e dou fé que não foi juntada aos autos a certidão do segundo casamento do senhor Claudio para proceder a retificação. Certifico mais que o assento de óbito do senhor Claudio também precisa ser retificado.

    Processo 0026883-24.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Pierina Assunta Ambrósio Ruza - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 32verso (3 vezes) para acompanhar o mandado

    Processo 0030787-33.2005.8.26.0100 (000.05.030787-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Chysanthos Matheopoulos e outro - Vistos. Aguarde-se em cartório por mais cinco dias. Intimem-se.

    Processo 0031962-18.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nilza Maria Ceccacci e outro - certifico e dou fé que faltam cópias como descritas no balcão, para acompanhar mandado.

    Processo 0034645-91.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jaqueline Fontes da Silva - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado. -

    Processo 0037493-22.2011.8.26.0100 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. de P. e S. - A. G. D. - certifico e dou fé que os autos menconados na petição que segue foram remetidos o Ministério Público da Família em 08/11/2011 para realização do exame de DNA.

    Processo 0040070-02.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Leda Anna Di Filippo - certifico e dou fé que foram emitidos ofícios que deveráo ser retirados pelo advogado

    Processo 0043170-96.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Ines Souza - Vistos. Cumpra-se a determinação da fl. 29, oficiando-se ao IIRGD. Intimem-se.

    Processo 0047377-07.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Janette Apparecida Evangelista - Vistos. Fl. 16: esclareça se persiste o interesse no pedido. Intimem-se. -

    Processo 0050047-18.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valeria Giacomelli Elias Munhos - Josephina Bertucci - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -

    Processo 0050627-19.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARIA FELIPPA PEREIRA - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação. -

    Processo 0051168-18.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alzira Sobral - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0051929-15.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Denise Valeanu Cartolano de Souza Palma e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0052494-76.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gabriella Guimarães Novaretti - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0052878-39.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ruth Da Silva Soares - Vistos. Providencie a parte autora a regularização do pólo ativo, com a inclusão de Marta. Intimem-se.

    Processo 0057319-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Celso Luiz Romera Garcia - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.

    Processo 0061217-21.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafael Pereira da Silva Yano - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 080 para acompanhar o mandado. Certifico ainda, que a petição de fls. 28 (Cópia) não está assinada, devendo o sr. advogado regularizá-la. -

    Processo 0069418-80.2004.8.26.0100 (000.04.069418-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. B. de O. - certifico e dou fé que os autos encontram-se em Cartório à disposição do sr. advogado. Certifico mais que o senhor advogado deverá recolher a taxa de desarquivamento por não ser o requerente beneficiário da justiça gratuita.

    Processo 0119304-53.2001.8.26.0100 (000.01.119304-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marina Leuzzi e outro - certifico e dou fé que os autos encontram-se em Cartório à disposição do sr. advogado.

    Processo 0120051-56.2008.8.26.0100 (100.08.120051-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sonia Alves Galante Rodrigues e outros - certifico e dou fé que as cópias deverão ser providenciadas através de guia própria (cartório e pagas pelo advogado) -

    Processo 0198359-43.2007.8.26.0100 (100.07.198359-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. A. L. R. - certifico e dou fé que os autos encontram-se em Cartório à disposição do sr. Advogado.

    Processo 0256934-44.2007.8.26.0100 (100.07.256934-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rita Brum de Azevedo - certifico e dou fé que os autos encontram-se em Cartório, à disposição do sr. Advogado.

    Processo 0335177-31.2009.8.26.0100 (100.09.335177-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luciana Di Marzo Trezza Laranjeira e outros - Luciana Di Marzo Trezza Laranjeira - - Luciana Di Marzo Trezza Laranjeira - - Luciana Di Marzo Trezza Laranjeira - - Luciana Di Marzo Trezza Laranjeira e outros - certifico e dou fé que os autos encontram-se em Cartório à disposição do sr. Advogado.Em petição apresentada por MARIA ADELINA DOS SANTOS MARCELINO, referente ao processo nº 003554914.2013.8.26.0100 advogada Cristiane Meira Leite Moreira OAB nº 273.308,. foi proferido o seguinte despacho: “Devolva-se ao subscritor”. (Fica vossa Senhoria ciente de que os autos supramencionados foram encaminhados ao Foro Regional de Vila Prudente em 20/06/2013 por competência territorial).

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

    1. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0139019-37.2008.8.26.0100 (307/08) O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Silverio Medeiros Correa e s/m Thereza Bruni Medeiros Correa e ou sucessores, Iracema Von Bloedau Medeiros e s/m André Medeiros e ou sucessores, Boaventura Medeiros e s/m Clotilde Teresinha Wagner Medeiros e ou sucessores, Edmundo Medeiros Correa e s/m Josepha Fernandes Medeiros e ou sucessores, Marly Aparecida Medeiros e s/m se casada for e ou sucessores, Marisa de Lourdes Medeiros e s/m se casada for e ou sucessores, Maria Alice Russo Vichino e s/m Paulo Vichino Sobrinho e ou sucessores, Leopoldina Augusto Pinto Flor e s/m Augusto Flor e ou sucessores, Nestor Antonio de Araujo e s/m Domingas Severina de Araujo e ou sucessores, Mario Destacio e s/m se casado for e ou sucessores, Renato Pinto Flor e s/m se casado for e ou sucessores, Ronaldo Pinto Flor e s/m se casado for e ou sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Simone Aleixo Lopes Falavigna, Antonio Carlos Falavigna ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando obter declaração de domínio do imóvel situado à rua Engenheiro Andrade Junior nº 283, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

    2. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0165016-85.2009.8.26.0100 (575/09) O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Marcio Pierazzi e Clementina Maria Zanin Pierazzi, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como eventuais cônjuges, espólios e/ou sucessores, que Aldenir Ceguarino Montesso, Luciana Pires Paschoali Montesso, Claudia Montesso Malinverni, Luciano Malinverni ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto o imóvel localizado na Rua Jaraguá, 283, Bom Retiro, São Paulo-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestem o feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

    3. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0005509-54.2010.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Alcides Leite de Gouveia e Rosa Rogerio Leite Gouveia, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Elcio Messias de Castro, Fatima da Rocha Sarrico de Castro ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre o imóvel usucapiendo situado na rua, Betim paes leme, nº 345, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

    4. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0347545-72.2009.8.26.0100 (1115/09) O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Raquel Magdalena Nopitsh de Aringoli, José Oswaldo Machado Pedrosa e Maria Casal de Rey Pedrosa, Alfredo Dias e Mercedes Dias, Manoel Augusto Xavier e Aurea da Conceição Esteves Xavier, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como eventuais cônjuges, espólios e/ou sucessores, que Álvaro Cerboncini Filho, Maria Madalena Cerboncini ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto o imóvel localizado na Rua Neusa, 12, Vila Gustavo, São Paulo-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestem o feito. Será o presente edital, por extrato,

    afixado e publicado na forma da lei.

    5.EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0174899-90.2008.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) NELSON HELIO MAZZEI, Ede Mazzei Bei Assist.p/Terceiro (a), Fabio Salvador Bei, MILTON MAZZEI, Nilo Luiz Mazzei, Leo Mazzei, Iris Mazzei Monteiro Carneiro Assist.p/Terceiro (a), Alvaro Monteiro Carneiro, Goro Tamagusku, Paschoa Capucci Polidori, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Haleques Sandre Trujilo Eulálio ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre o imóvel situado na rua Gamboas nº 566, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

    6. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0022819-39.2011.8.26.0100 - 497/11 O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Regina Aparecida Cintra Leite ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado à Rua Galeazzo Alessi, 70 Apto 111 e Box de garagem, São Paulo-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

    7. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0050069-47.2011.8.26.0100 (1137/11) O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Odete Diniz Simães ou Odete Diniz Simões, Americo da Motta Moreira e s/m Maria Duarte Moreira, Anna Hollnagel, Alfredo Ernesto Becker, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como eventuais cônjuges, espólios e/ou sucessores, que Maria Nicolau Lopes Espólio, Jose Medina Lopes Espólio, Carlos Fernando Medina Lopes ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto o imóvel localizado na Rua Leão Coroado, 133, São Paulo-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestem o feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

    8. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0153340-77.2008.8.26.0100 (418/08) O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Di Franco S/A Incorporadora, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como eventuais cônjuges, espólios e/ou sucessores, que Yara Santos Pereira ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto o imóvel localizado na rua Major Setorio nº 190, apto 82, Vila Buarque, São Paulo-SP CEP: 01222-000 Contribuinte nº 007.084.0061-2, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestem o feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

    9. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0039894-91.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) José Marchi e Edwiges Bellini Marchi, 1. Mario Alberto Marchi e Laura Caputo Marchi, 2C. Mario Luiz Marchi e Luiza Tozatti Marchi, Waldemar Saad, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Denilson Gomes Teixeira, Claudieniza Feitosa de Moura ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre o imóvel usucapiendo situado à rua Carneiro Leão, 48, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

    - Edital nº 938/2013 TESTAMENTO

    O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de TESTAMENTO em nome de JOÃO FERNANDES, RG Nº 2.616.656, filho de José Fernandes e Delfina Fernandes, falecido aos 29/04/1968, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

    - Edital nº 939/2013 ESCRITURAS E PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR

    O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURAS E PROCURAÇÃO em nome de ROSA BRANCA FERRARI SOBRAL, CPF Nº 235243178-63, ROMILDO JOAQUIM SOBRAL, CPF Nº 026946628-20, ARLETE MARIA SOBRAL NAVARRO, CPF Nº 770234478-49, LEANDRO JOSÉ SOBRAL NAVARRO, CPF Nº 106784798-79, LEONARDO SOBRAL NAVARRO, CPF Nº 246836428-75, LUCIANA SOBRAL NAVARRO, CPF Nº 118846898-76, ELISETE BUZZATTO, CPF Nº 732341418-00, MARIANNA SOBRAL LACERDA, CPF Nº 326901088-52, MARIELLA SOBRAL, CPF Nº 318568558-05, MARCELLA SOBRAL, CPF Nº 305529058-52, JOSE SOAQUIM (OU JOAQUIM) SOBRAL, CPF Nº 017319048-00, NELLY PEYRES SOBRAL, CPF Nº 018091388-33, JOSÉ ROBERTO SOBRAL, CPF Nº 595511198-00, GIOVANNA MARIA CALENTINA CANEPA SOBRAL, CPF Nº 038443448-70, ANA LUISA CANEPA SOBRAL, CPF Nº 278314278-30, TIAGO CANEPA SOBRAL, CPF Nº 321453608-75, FELIPE CANEPA SOBRAL, CPF Nº 298966568-43, MARIA LUCIA SOBRAL SINGER, CPF Nº 784189098-20, JULIO DA MOTTA SINGER, CPF Nº 689039108-00, ALICE SOBRAL SINGER, CPF Nº 325158748-75, CAROLINA SOBRAL SINGER, CPF Nº 294210488-06, DANIEL JOSÉ SOBRAL TRONCOSO, CPF Nº 319103828-09, GABIEL JOSÉ SOBRAL TRONCOSO, CPF Nº 372186338-03, ROBERTO TRONCOSO JUNIOR, CPF Nº 025442338-85, ALZIRA DOS ANJOS SOBRAL MEREGE, CPF Nº 000380598-00, GERALDO POSCIOTA, CPF Nº 211651578-53, no período de 2003 a 2013 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

    • Publicações9072
    • Seguidores220
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações273
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-do-diario-oficial/100661929

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)