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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II – Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça

    SEMA 1.1.2.1

    PROCESSO Nº 136.857/2013 – CATANDUVA – Na petição protocolada sob o nº 136857/2013, referente à Apelação Cível nº 0018569-61.2011.8.26.0132 - Apelante: Arlet Gonçalves de Carvalho - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Catanduva, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 02/09/2013, exarou o seguinte despacho: “... encaminhe-se este protocolado para a Vara de Origem.”

    COMUNICADO CG Nº 1055/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento, que os acórdãos das decisões proferidas pelo E. Conselho Superior da Magistratura, nos processos relativos às dúvidas registrárias, poderão ser consultados no portal deste E. Tribunal de Justiça, tanto na página relativa à Corregedoria - Portal do Extrajudicial, como também na “consulta de acórdãos”, após registro e digitalização do documento. COMUNICA, outrossim, que a fluência de prazos terá início apenas quando da publicação da ementa no DJE e não da disponibilização acima mencionada.

    CORREGEDORES PERMANENTES

    Diante do decidido em expediente próprio, pública-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

    ITAPEVA

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Seção de Distribuição Judicial

    1ª Vara

    1º Ofício de Justiça

    Júri

    Execuções Criminais (inclusive, competência para conhecer e processar as execuções criminais com relação aos condenados provisórios e com condenação definitiva da Cadeia Pública de Buri)

    Polícia Judiciária e Presídios

    (Cadeia Pública de Itapeva)

    Setor das Execuções Fiscais

    2ª Vara

    2º Ofício de Justiça

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guarizinho

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Campina

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taquarivaí

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Branco

    Juizado Especial Cível e Criminal

    3ª Vara

    3º Ofício de Justiça

    Infância e Juventude

    Foro Distrital de Itaberá

    Ofício Distrital

    Infância e Juventude

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídio

    (Cadeia Pública Feminina de Itaberá)

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turiba do Sul

    Foro Distrital de Buri

    Ofício Distrital

    Seção de Administração Geral

    Infância e Juventude

    Júri

    Polícia Judiciária e Presídio

    (Cadeia Pública de Buri)

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Buri

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aracaçu

    Seção III

    Magistratura

    Nada publicado.

    Caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0001447-63.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Richard Eduardo Ferreira - Vistos. O assento da fl. 65 foi cancelado. Junte o requerente seu assento de nascimento atual. Intimem-se.

    Processo 0019984-10.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - DANTE GALASSI NETO e outro - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias. Intimem-se.

    Processo 0031844-08.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eliana Fortunato Vetrano e outros - certifico e dou fé que as certidões de objeto e pé estão à disposição dos senhores advogados.

    Processo 0033564-10.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carlos Roberto Gigliotti - Não há necessidade de cancelamento do termo de retificação, que já consta do assento de nascimento original. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0034477-89.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jerry Huang - Vistos. Aguarde-se, por 15 dias, resposta do CAEX. Intimem-se.

    Processo 0035738-89.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Antonia Socorro dos Santos e outros - Vistos. Apensem-se aos autos da usucapião. Esclareçam os autores, inicialmente, a noticiada existência de ação rescisória e o seu resultado. Intimem-se.

    Processo 0038198-49.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fernando Chan - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

    Processo 0043170-96.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Ines Souza - certifico e dou fé que foi emitido ofício que deverá ser retirado pelo advogdo e comprovada sua distribuição

    Processo 0045692-62.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulo Henrique De Souza Landim e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 47/50. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -

    Processo 0046984-19.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Dêllah Baldon - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 16/20. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -

    Processo 0047377-07.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Janette Apparecida Evangelista - Vistos. HOMOLOGO a desistência requerida referida na fl. 18. Porconsequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código do Processo Civil. P.R.I. - Processo 0048025-84.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sirlei Aparecida Costa - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$40,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0049244-35.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Crishina Pereira - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda na fl. 26. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 16,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0050105-21.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paula Conga - Vistos. O pedido de alteração de sexo envolve questão de estado, sendo de competência das Varas de Família e Sucessões. Redistribua-se a uma das Varas de Família. Intimem-se.

    Processo 0051999-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Alice Setubal - Vistos. Inclua a requerente seus filhos no pólo ativo e junte a certidão de casamento de Fernando para a retificação de todos os registros. Intimem-se. –

    Processo 0055398-06.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Amanda Regina Calixtro Cavalcante - certifico e dou fé que faltou cópias de fl. 67 para companhar o mandado.

    Processo 0055467-04.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Flavia Pereira Rodrigues - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0056207-59.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sergio Ristori Sobrinho - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se. -

    Processo 0056540-11.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Alice Braga Fernandes - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana, diante do domicilio do requerente. Intimem-se. –

    Processo 0056606-88.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Artur Campillos Marfinati e outros - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se. -

    Processo 0057004-35.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Karin Helga Steppat de Assis - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0068503-50.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Neusa Francisca de Jesus - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 16,17,06, 09 e 10 para acompanhar o Mandado

    Processo 0075372-29.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vinícius Morilha Nóia da Silva - certifico e dou fé que o mandado está à disposição do sr. advogado para retirada e cumprimento, desde 30 de julho de 2013

    Processo 0801482-83.1996.8.26.0100 (000.96.801482-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Chaké Ajabahian - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 49, 50, 66verso (01 vez) –

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

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