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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

    De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de julho de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

    Dia 01

    ASSIS

    Dia 02

    ÁGUAS DE LINDÓIA

    Dia 04

    IBITINGA

    SANTA ISABEL

    TANABI

    Dia 09

    PARAGUAÇU PAULISTA

    PAULÍNIA

    Dia 10

    BANANAL

    PARAIBUNA

    RIO DAS PEDRAS

    Dia 11

    ANDRADINA

    CAJURU

    MARÍLIA

    SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

    COMUNICADO - TURMA ESPECIAL DE DIREITO PRIVADO

    A Presidência da Seção de Direito Privado, comunica a alteração na composição da 13ª Câmara - Turma Especial:

    13ª Câmara Privado

    Desª. Zélia Maria Antunes Alves

    Des. Carlos Eduardo Cauduro Padin (em substituição ao Des. Luiz Roberto Sabbato)

    DIMA- 2.1

    A P O S T I L A

    O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA o título de promoção em nome do Doutor HENRIQUE HARRIS JÚNIOR para declarar que nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 522, de 09 de junho de 2010, o cargo ocupado pelo interessado passou, a partir desta data, a denominar-se JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO - CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL).

    A P O S T I L A

    O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA o título de promoção em nome do Doutor PAULO BARCELLOS GATTI para declarar que nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 522, de 09 de junho de 2010, o cargo ocupado pelo interessado passou, a partir desta data, a denominar-se JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO - CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL).

    A P O S T I L A

    O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA o título de promoção em nome da Doutora ROBERTA CRISTINA MORÃO ARRUDA NASCIMENTO para declarar que nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 519, de 14 de abril de 2010, o cargo ocupado pela interessada passou, a partir desta data, a denominar-se JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA ITATIBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).

    A P O S T I L A

    O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA o título de promoção em nome da Doutora CRISTIANE AMOR ESPIN para declarar que nos termos do artigo 3º, da Resolução nº 519, de 14 de abril de 2010, o cargo ocupado pela interessada passou, a partir desta data, a denominar- se JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA ITATIBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).

    A P O S T I L A

    O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA o título de promoção em nome do Doutor EZAÚ MESSIAS DOS SANTOS para declarar que nos termos do artigo 4º, da Resolução nº 519, de 14 de abril de 2010, o cargo ocupado pelo interessado passou, a partir desta data, a denominar-se JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA ITATIBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    COMUNICADO CG Nº 1407/2010

    PROCESSO Nº 2010/70582 - DICOGE 2.1

    A Corregedoria Geral da Justiça comunica que haverá suspensão de prazos e atendimento ao público em todas as Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital , no período de 28/06 a 02/07/2010.

    (24, 25, 29 e 30/06/2010)

    COMUNICADO CG Nº 146777/2010 (Publicado novamente por haver alteração, relativamente ao art. 1º do Provimento nº 1768/2010).

    PROCESSO Nº 2010/70582 - DICOGE 2.1

    A Corregedoria Geral da Justiça comunica que, a partir da entrada em vigor da Lei 12.153/2009, em 23 de junho de 2010, os feitos de juizado especial de fazenda pública deverão ser julgados exclusivamente pelas unidades judiciárias designadas pelo Tribunal de Justiça no Provimento 1.768/2010, republicado abaixo para conhecimento. COMUNICA, ainda, que a mencionada lei estabelece competência absoluta das unidades judiciárias designadas pelo Tribunal de Justiça (art. 2º, par.4º, c.c. art. 14, par. único) e proíbe a redistribuição de feitos (art. 24), o que deve ser observado, evitando-se redistribuições e conflitos negativos de competência, em prejuízo ao jurisdicionado e em desprestígio ao Poder Judiciário.

    PROVIMENTO Nº 1.768/2010

    O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO a necessidade da fixação da competência para julgamento dos feitos de competência da Lei 12.153/2009, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública,

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo no. 2010/56735,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Para os fins do art. 23 da Lei nº 12.153/2009, ficam excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as ações que tenham como fundamento qualquer penalidade decorrente de infrações de trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículo, etc.), qualquer demanda envolvendo créditos de natureza fiscal, inclusive as que tramitam no anexo fiscal, e as ações previdenciárias (art. 109, § 3º, da CF/88).

    Art. 2º - Ficam designadas em caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei nº 12.153/2009 as seguintes unidades judiciárias:

    I - na Comarca da Capital, as Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública;

    II - nas Comarcas do interior, enquanto não instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública:

    a) as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas;

    b) as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada;

    c) os Anexos de Juizado Especial, nas comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública e de Juizado Especial, designados os Juízes das Varas Cíveis ou Cumulativas para o julgamento; Parágrafo único - Para analisar a necessidade de alteração nas designações ou na competência, as unidades judiciárias informarão ao Conselho Supervisor dos Juizados Especiais, no prazo de 90 dias a contar da vigência deste provimento, o número e a natureza de feitos distribuídos com fundamento na Lei nº 12.153/2009.

    Art. 3º - Enquanto não instaladas as turmas recursais específicas para o julgamento de recursos nos feitos previstos na Lei nº 12.153/2009, fica atribuída a competência recursal:

    I - na Comarca da Capital, às Turmas Recursais Cíveis do Colégio Recursal Central;

    II - nas Comarcas do Interior, às Turmas Recursais Cíveis ou Mistas.

    Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    São Paulo, 15 de junho de 2010.

    (aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARÇO CÉSAR MULLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, LUIZ ELIAS TÂMBARA, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público e FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

    (29 e 30/06/2010)

    DICOGE 2.1

    COMUNICADO CG N146565/2010.

    PROCESSO Nº 2010/41824 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça, RECOMENDA, aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, especialmente àqueles que tem disponível o sistema SAJ em suas Varas e se utilizam de assinaturas eletrônicas (certificação digital), em relação a atos a serem praticados junto a unidades Judiciais e Extrajudiciais de outros Estados da Federação, que, sem prejuízo da assinatura eletrônica (digital), seja também lançada nos documentos a assinatura de punho, na forma tradicional. Apesar da redundância, se justifica a providência em razão do grande número de devoluções indevidas de documentos assinados digitalmente, com severo prejuízo às partes. A Corregedoria Nacional já foi acionada pela Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal, para as providências necessárias junto aos demais Tribunais de Justiça da Federação.

    (29, 30/06 e 01/07/2010)

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada publicado

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Nada publicado

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0114/2010

    Processo 000.01.082785-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mauricio Sergio de Barros - Vistos. Defiro o novo parcelamento requerido. Autorizo o início dos trabalhos depois de comprovado o pagamento de metade do total. A entrega do laudo fica condicionada ao pagamento integral dos honorários do perito. Int. - CP- 453 - ADV: OLAVO EDMUR TIDEI JUNIOR (OAB 182849/SP), JACKELINE COSTA BARROS (OAB 152212/SP), HILDEBRANDO DE ANDRADE (OAB 152606/SP)

    Processo 000.03.021833-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leonor Verdasca Antunes e outro - Vistos. Diante do desinteresse da parte, ao arquivo. Int. PJV-48 - ADV: EVANDRO ANTONIO CIMINO (OAB 11526/SP), JORGE DO NASCIMENTO (OAB 87200/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ELEUSA VELISTA GASTALDELLO (OAB 55231/SP), CECILIA HELENA ZICCARDI T DE CARVALHO (OAB 78258/SP)

    Processo 000.98.010221-9 - Pedido de Providências - C. G. da J. - VISTOS. O ofício do MM. Juízo solicitante cuida da ação civil pública movida contra Banco BMD S/A, e não da pessoa jurídica cuja liquidação e indisponibilidade de bens dos administradores foi comunicada a este juízo nestes autos. Assim, apenas nos respectivos autos (CP 439/98) oficiar-se-á em resposta. Oportunamente, ao arquivo. Int. - CP-441 - ADV: JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH (OAB 117221/SP), NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA (OAB 22361/SP), PAULA LUZ FRÉ (OAB 203380/SP), LIA ESPOSITO ROSTON (OAB 183138/SP)

    Processo 001.09.149064-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Nome - Aldina de Lurdes Geraldes Nogueira - V I S T O S. Fls. 31: defiro o requerido pelo Ministério Público. Int. São Paulo, 23 de junho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 140. - ADV: SUELI ETSUKO ONO SAKAMOTO (OAB 92849/SP)

    Processo 100.09.162961-1 - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto - Willians Marcio Martins - Certifico e dou fé que, em 10/05/2010, decorreu o prazo sem manifestação nos autos. CP-260 - ADV: HELIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 53019/SP)

    Processo 100.09.162961-1 - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto - Willians Marcio Martins - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por WILLIANS MARCIO MARTINS. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 23 de junho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP. 260 - ADV: HELIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 53019/SP)

    Processo 100.09.325534-8 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls.104: defiro o prazo de suplementar de trinta (30) dias como requerido. Int. São Paulo, 23 de junho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 362 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

    Processo 100.09.344666-6 - Outros Feitos não Especificados - Jonas Mangabeira Pego - Vistos. Expeça-se ofício ao Banco Nossa Caixa S/A para que informe o valor atualizado dos depósitos efetuados pelo requerente Int. PJV-77 - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

    Processo 100.09.347032-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gilda Vania Baraldi Oshiro e outros - 1) Aprovo os quesitos apresentados pela representante do Ministério Público (fls. 67/68) e pela parte autora (fls. 73/74), ficando o perito livre para deixar de responder itens que sejam mera repetição de quesito anterior. 2) Fls. 79/80: defiro o parcelamento proposto. Após o pagamento integral, ao perito. Int. PJV-79 - ADV: GABRIELLA RANIERI (OAB 187539/SP)

    Processo 100.10.008538-4 - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto - R.T. P. - 6º (sexto) Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - Vistos...Não há indícios de apresentação de cheques em lote. A intimação do devedor foi entregue no endereço fornecido pelo apresentante. Há presunção de legalidade nos endossos feitos nos título. O fato de se tratar de cheque antigo e prescrito, por si só, não autoriza o cancelamento do protesto com fulcro no Provimento 01/07, que exige a presença de outros requisitos aqui ausentes. Assim, ausentes indícios de abuso de direito (art. 1º do Prov. 01/07), indefiro o pedido. P.R.I.C. - CP-82 - ADV: ELCIO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB 286409/SP)

    Processo 100.10.011061-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - ROSANA ANDRELO SILVESTRE DA SILVA - - VRISTINA KEIKO ITAHANA - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls.102: defiro o prazo de sessenta (60) dias como solicitado. Int. São Paulo, 23 de junho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 105. - ADV: ADRIANA KOUZNETZ DE S E SILVA FERNANDES (OAB 123613/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), MARIA FERNANDA BARBOSA VIEIRA DE MELLO (OAB 77451/SP)

    Processo 100.10.014229-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mario Massaharu Inoue - - Elisabete Aparecida Alves Inoue - - Maria Aparecida Costa de Oliveira - - Anatalino Francisco de Oliveira - V I S T O S. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, defiro o requerido as fls.36, mediante traslado. Int. São Paulo, 23 de junho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 129 - ADV: JULIO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 170365/SP)

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0115/2010

    Processo 000.03.031145-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Katsunori Shimomaebara e outro - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1227 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 147,24. Certifico mais, que o edital será publicado após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia. PJV-63 - ADV: JUCARA SECCO RIBEIRO (OAB 130818/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP), LEONARDO HENRIQUE FERREIRA FRAGA (OAB 170066/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

    Processo 000.04.011764-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Cristina Nazareth - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a certidão de fls.388, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir desta data. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. PJV-34 - ADV: EDUARDO SCHUCH (OAB 214197/SP), GERALDO JOSÉ PELEGATI (OAB 216897/SP), RICARDO DE AZEVEDO (OAB 146032/SP), AURELIANO RAMOS FURQUIM LEITE JUNIOR (OAB 98471/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

    Processo 000.04.092550-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Henrique Capelle - J. Digam sobre os esclarecimentos do perito e, após, tornem conclusos para análise da questão, pois incabíveis as constantes idas e vindas do processo. Int. - PJV-158 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), DULCILENE DA SILVA LOURENÇO (OAB 271644/SP), MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP), LAIZ APARECIDA GRISOLIO AMEIXEIRO (OAB 94561/SP)

    Processo 000.90.813268-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Suspar Importadora Ltda e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação dos requerentes sobre os honorários periciais estimados em R$ 8.000,00, com o respectivo depósito. PJV-440 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), LUIZ FELIPE GUIMARÃES SANTORO (OAB 154308/SP), REGIS ELIAS SIMÃO (OAB 6935/MG), LAURO AYROSA DE PAULA ASSIS JUNIOR (OAB 26553/SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP)

    Processo 000.99.899396-4 - Dúvida - Hidrax S/A - Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados como requerido. CP- 805 - ADV: EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP)

    Processo 100.06.179164-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Darcy Eliziário Mendes de Oliveira e outros - Vistos. Aguarde-se por 30 dias providências da parte autora. No silêncio, intime-se para os fins do art. 267 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. PJV-32 - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS (OAB 138711/SP), PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS (OAB 138711/SP), PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS (OAB 138711/SP)

    Processo 100.06.182757-3 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Maria Nappi Espinal e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. PJV-33 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/SP)

    Processo 100.06.188498-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Claudio da Silva e outros - Vistos. Fl. 241: Defiro o prazo de 30 dias. Int. PJV-38 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP), LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP)

    Processo 100.07.141270-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cesar Degreas e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de mais 04 (quatro) diligências, referentes ao mandado já cumprido. PJV-129 - ADV: JONG KI LEE (OAB 130812/SP), ARTHUR ZE SANG LEE (OAB 243163/SP)

    Processo 100.08.147579-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Hovsep Seraidarian - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito da complementação da diligência do oficial de justiça juntada às fls. 120. -PJV-26 - ADV: VALDIR FRANCISCO CARREIRA (OAB 157517/SP), GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP)

    Processo 100.08.173957-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Neuza Pinto Lara - Vistos. Fl. 145: Defiro o prazo de 30 dias. Int. PJV-48 - ADV: DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP), PAULO MARCOS RESENDE (OAB 216749/SP)

    Processo 100.08.228278-9 - Pedido de Providências - Margarida Cicone Grassetto e outro - Vistos. Diga (m) o (s) requerente (s) sobre a possibilidade de trazerem aos autos as cartas de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, visando a celeridade processual. Na impossibilidade, informem os endereços atualizados dos confrontantes e providenciem as peças necessárias para as notificações, inclusive planta montada para a Municipalidade de São Paulo e o depósito de diligências do Oficial de Justiça, ou o previsto no Prov. 833/04 para as despesas postais. Int. PJV-68 - ADV: MARLI MALTAROLLI (OAB 257781/SP)

    Processo 100.08.245501-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Certifico e dou fé que que o instrumento de mandato não acompanhou a petição de fls.405. PJV-03 - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP)

    Processo 100.09.327710-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - JONG KI LEE - - Un Hi Kim Lee - JONG KI LEE - - JONG KI LEE - VISTOS. Fls. 272/283: de início, anote-se que o art. 214, § 3º, da Lei nº 6.015/73, autoriza o bloqueio da matrícula do imóvel sem a prévia oitiva das partes. Em sendo assim, não assiste razão ao terceiro interessado quando alega que a decisão de bloqueio deve ser revogada por não ter sido previamente ouvido. Quanto ao mais, a petição traz questões estranhas à natureza administrativa deste feito, cujo âmbito de cognição limita-se ao exame dos aspectos extrínsecos dos títulos, sendo-lhe defeso apreciar os elementos intrínsecos dos negócios jurídicos e o mérito das decisões proferidas na Justiça do Trabalho. Em relação ao ponto que a esta Corregedoria Permanente cabe examinar, é de se consignar, mais uma vez, que a r decisão da Justiça do Trabalho que determinou o cancelamento dos atos Av. 12, R.13, Av. 14, e R.15 ainda não transitou em julgado, por mais este esteja próximo conforme noticia o terceiro interessado. Sucede que, para fins de registros públicos, a ausência de efeito suspensivo do recurso não é bastante afastar a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado. Observe-se, ainda, que eventual mal uso de recursos a fim de evitar o trânsito em julgado, só pode ser examinado pelo órgão jurisdicional competente para julgá-lo. Posto isso, indefiro o pedido de fls. 283 para manter a decisão que determinou o bloqueio da matrícula. Quanto ao mais, aguarde-se a solução definitiva (com trânsito em julgado) na via jurisdicional, a qual deverá ser informada tanto por todos os interessados que peticionaram até o momento nos autos, sob as penas da lei. Int. São Paulo, 24 de junho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 384 - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), JONG KI LEE (OAB 130812/SP)

    Processo 100.09.339131-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Eyre Empreendimentos e Participações Ltda. e outro - Municipalidade de São Paulo - J. Defiro prazo de dez dias. Int. (Prazo requerido por FLPP Faria Lima Prime Proterties S/A) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), SANDRA CRISTINA DO CARMO LIRA (OAB 137687/SP), MOISES AYUCH AMMAR (OAB 38390/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

    Processo 100.09.348725-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Maria Estefno Maluf - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação do requerente sobre os honorários periciais estimados em R$ 29.160,00, com o respectivo depósito. PJV-82 - ADV: MARCIO LUIS MAIA (OAB 82513/SP), MARIA IZABEL CHAMMA PEREIRA DAURA (OAB 275911/SP)

    Processo 100.10.012234-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Eliana Barrios Novo - - Alberto Dias Veiga - - Vera Lucia Sant'Ana Veiga - V I S T O S. Fls.52: defiro o requerido pelo Ministério Público. Prazo: 10 dias. Int. São Paulo, 24 de junho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 120 - ADV: MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP)

    700-84 Solicitação Teófilo Vaquero Rodrigues Empreendimentos Imobiliários Ltda. Certidão: Estes autos encontram-se à disposição das partes para serem retiradoS. Adv. ADÃO MANGOLIN FONTANA (OAB 151.551/SP).

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0097/2010

    Processo 000.05.011013-6 - Outros Feitos não Especificados - Marcio Mendes Nava - Fls. 217/225: Ao (À) Sr (a). Perito (a) Judicial. Int. - ADV: ANA MARIA FAUS RODES (OAB 67349/SP), MARIA BARBOZA (OAB 97231/SP)

    Processo 000.05.119269-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Benilde Vieira Stefanuto - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (certdão de casamento da requerente) - ADV: RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP)

    Processo 000.92.614118-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. V. W. - M. V. W. - Certifico e dou fé que o Sr.Advogado deverá retirar o mandado. - ADV: ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP), MARIA APARECIDA RAMOS LORENA (OAB 52606/SP)

    Processo 000.99.031488-0 - Outros Feitos não Especificados - Simone Zelinda Orlandi - A matéria ventilada na petição retro refoge da atribuição desta Corregedoria Permanente, que se circunscreve aos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital. Pendências registrárias são da competência da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital. Ciência à interessada. Int. - ADV: ORLANDO GOMES DE FREITAS (OAB 116826/SP), CATERINA GRIS DE FREITAS (OAB 84734/SP)

    Processo 100.06.171068-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Camareli Gariboti - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: EMILIO TADACHI SHIMA (OAB 115476/SP)

    Processo 100.06.171225-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marta Tavares Gomes Quatrucci - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ALCIDES OLIVEIRA FILHO (OAB 12276/SP)

    Processo 100.07.184928-3 - Outros Feitos não Especificados - Claudinei Buso - Ana Beatrice de Cassia Tavares Curiacos e outro - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP)

    Processo 100.07.187263-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. de O. e outro - Vistos. Aguarde-se resposta ao ofício de fls. 42. - ADV: MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP)

    Processo 100.08.136072-1 - Habilitação para Casamento - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. H. da S. M. e outro - Ante o exposto, valendo-me do parecer do representante do Ministério Público como razão de decidir em acréscimo, determino a averbação no assento de nascimento e de casamento de Paulo Henrique da Silva Monteiro nos termos do último parágrafo de fls. 220. PRI - ADV: RAIMUNDO DE CASTRO COSTA (OAB 157914/SP)

    Processo 100.08.156618-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Anna Thereza Freddi Langer - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr.Advogado. - ADV: TIAGO RIBEIRO DI SANTIS (OAB 242094/SP)

    Processo 100.08.224312-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Tatiana Bertin Suguitani e outros - Vistos. Concedo o prazo requerido. - ADV: CELMA FERRO OLIVEIRA (OAB 110959/SP), CELMA FERRO OLIVEIRA (OAB 110959/SP), CELMA FERRO OLIVEIRA (OAB 110959/SP)

    Processo 100.09.124099-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Irani Carreiro Garbosa - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (retificação dos assentos de fls 24/26, nos termos do documento de fls. 11, bem como no que se refere ao prenome de Irineo (fls. 24). - ADV: NEUZA ALVES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 274507/SP)

    Processo 100.09.137625-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Erika Elise Krohn e outro - Vistos. O feito já se encontra sentenciado, nada mais havendo a decidir. - ADV: ANA CINTIA CASSAB HEILBORN (OAB 168803/SP)

    Processo 100.09.156697-0 - Outros Feitos não Especificados - C. B. G. P. e outro - C. do R. e de I. e T. do 1 S. S. da C. - Novamente, ao casal para prestar esclarecimentos, diante do teor da ressalva ministerial retro (cf. fls. 49). Int. - ADV: LILIAN TRENTO PIQUELLI (OAB 212024/SP), RICARDO ALBERTO ABRUSIO (OAB 279056/SP), LINA CIODERI ALBARELLI (OAB 146439/SP)

    Processo 100.09.162758-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Miguel Mahfuz e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 50292/SP)

    Processo 100.09.163209-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Célio de Arruda Camargo Junior - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

    Processo 100.09.165287-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. do E. de S. P. - I) Fls. 47: Defiro, na forma requerida. II) Sem prejuízo, comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: TAISSA PRISCILLA FERREIRA MOSCHINI (OAB 243131/SP), ALEXANDRA RADICETTI RIEDLINGER (OAB 60787/RJ), CELIA CRISTINA DOURADO (OAB 285242/SP), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP), JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP), MARCIA AKEMI YAMAMOTO (OAB 244343/SP), ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB 218019/SP), VALERIA CRISTINA FARIA (OAB 212458/SP), SIBELE MEDINA SACO (OAB 180441/SP), LIGIA SOARES FERREIRA D'ANGELO (OAB 173292/SP), SANDRA TIEMI WATANABE (OAB 167031/SP), ANSELMO CARLOS FARIA (OAB 156689/SP), PAULO SERGIO LEITE FERNANDES (OAB 13439/SP)

    Processo 100.09.165947-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Suely Zasnicoff Aily - Certifico e dou fé que os AA. deverão provicenciar as peças necessárias para expedição do mandado de retificação. - ADV: MARIA LUIZA DI SANDRO SOUZA CRUZ (OAB 20326/SP)

    Processo 100.09.325840-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Carlos Fiorito - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: PASQUALE CAMPAGNA NETO (OAB 117169/SP), JUNO CURVELLO CAMPAGNA (OAB 182470/SP)

    Processo 100.09.328632-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jefferson Mozelli e outro - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, observo que o nome do pai do coautor também está grafado de forma errônea em seu assento de casamento (cf. documento a fls. 13, o correto seria Altamir de Freitas Mozelli). Sendo assim, defiro o prazo de dez dias para emenda à inicial, a fim de que seja aditado o pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: TATIANA CRISTINA CARDOSO DE LIMA (OAB 192337/SP)

    Processo 100.09.338776-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Carlos dos Santos - Vistos. Fls. 75: Ciência. Cumpra-se o despacho a fls. 74, "3¿ e"4¿. - ADV: ANGELA TACCA (OAB 48676/RS)

    Processo 100.09.343464-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Flavio Kavaleski e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

    Processo 100.09.346278-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Manoel Giacomo Bifulco e outros - Manoel Giacomo Bifulco - - Manoel Giacomo Bifulco - - Manoel Giacomo Bifulco - - Manoel Giacomo Bifulco - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que os nomes da mãe e da mulher de Giacomo encontram-se grafados de forma errônea (conforme documentos a fls. 64/66 e 36, o correto seria Maria Matrone e Sophia D¿Amaro), bem como o nome da avó materna de Manoel, em seu assento de nascimento (conforme documento a fls. 36, o correto seria Phelomena Oliva). Assim sendo, concedo o prazo de dez dias para emenda à inicial, a fim de que seja aditado o pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MANOEL GIACOMO BIFULCO (OAB 26684/SP)

    Processo 100.09.346299-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Decio Rosolen e outro - Vistos. Recebo a apelação interposta, em seus jurídicos e legais efeitos. Ao Ministério Público e, oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as formalidades legais. - ADV: CRISTIANE SANTAMARIA (OAB 222482/SP)

    Processo 100.09.348150-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fernando Falcioni e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: AMANDA CRISTINA LEITE PRADO (OAB 252727/SP)

    Processo 100.09.348382-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - SILVIA FERNANDES DE OLIVEIRA e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (assento de nascimento de Jaime ou Jayme). - ADV: JOAO IESUS PRANDO (OAB 94189/SP)

    Processo 100.10.000868-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rinaldo Rocha e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (certidões de distribuições cíveis, criminais, execuções criminais, protestos, Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista em nome dos requerentes). - ADV: JAQUELINE APARECIDA LEMBO ASTERITO (OAB 123816/SP)

    Processo 100.10.001405-3 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA - 6º Tabelião de Notas - NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA - Convoco Valdomiro Fidelis dos Santos para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 23 de agosto de 2010, às 13:30 horas. Intime-se (fls. 170). Int. - ADV: NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA (OAB 246775/SP)

    Processo 100.10.007496-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Gabriel Augusto Costa Santos do Nascimento - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (reconhecimento de firma dos documentos de fls. 53/54) - ADV: YURI ANTONIO FELIX MIRANDA FERREIRA (OAB 271619/SP)

    Processo 100.10.008791-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria de Lourdes Guedes Ferreira - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntada da certidão de objeto e pé do feito de nº 583.07. fls. 26; certidão de nascimento ou casamento atualizada de Raimunda). - ADV: CONCEICAO TSUNEKO NAKAZONE (OAB 212514/SP)

    Processo 100.10.008973-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Daniel Domingues Pedroso Russi Salaru - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: NORMA MARIA MACEDO NOVAES (OAB 70928/SP)

    Processo 100.10.009258-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - José Alves dos Santos - Vistos. Cota retro: cumpra o cartório. - ADV: JOSE AUGUSTO HORTA (OAB 173190/SP)

    Processo 100.10.009732-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Radiomarques da Silva Araujo - Vistos: Reconheço dos embargos. Trata-se de mero erro material. Onde se lê RAQUEL MARQUES LIMA DA SILVA leia-se RAQUEL MARQUES DA SILVA ARAÚJO. PRI. - ADV: LUÍSA HAMUD MORATO DE ANDRADE (OAB 179296/SP)

    Processo 100.10.011223-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Erasmo Dias - Vistos. Cota retro: ao Oficial do 2º R.C.P.N. - ADV: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP)

    Processo 100.10.011828-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Renata Medrado Masini e outro - Vistos. a). Analisando os autos, verifica-se que alguns esclarecimentos devem ser prestados pelos autores, relativamente: Ao assento de casamento de Gregorio e Maria, a fim de que passe a constar o correto nome da mãe do contraente (conforme documento a fls. 06/07, o correto seria Berta Alberti); Ao assento de óbito de Gregorio, a fim de que passe a constar corretamente o local de nascimento do falecido e o nome de sua mãe (conforme documentos a fls. 06/07, o correto seria natural de Castelnovo Bariano, província de Rovigo, filho de Berta Alberti); Ao assento de nascimento de Orlando, a fim de que passe a constar corretamente o nome de sua mãe, sua avó paterna e seus avós maternos (conforme documentos a fls. 06/07 e 08, o correto seria Maria Logonezi, Berta Alberti, Vicente Logonezi e Barbara Assani); Ao assento de casamento de Orlando e Alice, a fim de que passe a constar o correto nome da mãe do contraente (conforme documento a fls. 08, o correto seria Maria Logonezi); Ao assento de óbito de Orlando, a fim de que passe a constar o correto nome de sua mãe (conforme documento a fls. 08, o correto seria Maria Logonezi); Ao assento de nascimento de Paulo Cesar, a fim de que conste corretamente o nome de sua mãe, sua avó paterna e seus avós maternos (conforme documentos a fls. 08 e 11, o correto seria Alice Gransoto Masini, Maria Logonezi, Segundo Granzoto e Albina Del Bianca); Aos assentos de nascimento de Renata e Eduardo, a fim de que passe a constar o correto nome de sua avó paterna (conforme documento a fls. 11, o correto seria Alice Gransoto Masini), bem como para que esclareçam a divergência existente quanto ao nome de sua mãe e de seus avós maternos.b). Assim sendo, defiro o prazo de dez dias para emenda à inicial e aditamento do pedido.c). Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 236115/SP), DEVANIR HERMANO LOPES (OAB 200171/SP)

    Processo 100.10.012492-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ROBERTO ALVARO RAMOS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntar certidões de nascimento, casamento ou óbito de Regina Afonso; esclarecer necessidade de retificação do nome dos pais e avós, esclarecer quem seria Luiz "Ramos"). - ADV: SALVADOR FRANCISCO BOCCIA (OAB 108969/SP)

    Processo 100.10.015394-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Chistiane Affonso se Donato Piazza - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JULIO CESAR GONÇALVES (OAB 223097/SP), PERCILIANO TERRA DA SILVA (OAB 221276/SP)

    Processo 100.10.016036-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adilson Matias Bertolo e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FLAVIA BRAVIN BERTOLO (OAB 167875/SP)

    Processo 100.10.016257-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carlos Henrique Almeida Pedreira - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (anuência dos filhos do falecido com o pedido) - ADV: ANTONIO SERGIO NAYME BALDUCCI (OAB 45580/SP)

    Processo 100.10.016926-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Juliana dos Santos Alves - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP)

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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