Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
DIMA
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de novembro de 2010 , será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 16
ÁGUAS DE LINDÓIA
Dia 19
SANTO ANASTÁCIO
Dia 20
AGUAÍ
ALTINÓPOLIS
AMÉRICO BRASILIENSE
AMPARO
APARECIDA
ARAÇATUBA
ARARAS
ARARAQUARA
ARUJÁ
AURIFLAMA
BANANAL
BARRA BONITA
BARRETOS
BARUERI
BORBOREMA
BURI
BURITAMA
CABREÚVA
CACHOEIRA PAULISTA
CAMPINAS
CAMPOS DO JORDÃO
CAPÃO BONITO
CAPIVARI
CARAGUATATUBA
CARAPICUÍBA
CARDOSO
CHAVANTES
CORDEIRÓPOLIS
DIADEMA
ELDORADO PAULISTA
EMBU
ESTRELA D� OESTE
FLORIDA PAULISTA
FRANCA
FRANCISCO MORATO
FRANCO DA ROCHA
GETULINA
GUAÍRA
GUARÁ
GUARARAPES
GUARIBA
GUARUJÁ
GUARULHOS
HORTOLÂNDIA
IBIÚNA
ILHABELA
ITANHAÉM
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPEVI
ITARARÉ
ITARIRI
ITATIBA
ITIRAPINA
ITU
JAGUARIÚNA
JANDIRA
JARINU
JAÚ
JUNDIAÍ
LEME
LIMEIRA
MAIRINQUE
MAUÁ
MIGUELÓPOLIS
MOCOCA
NOVA GRANADA
OLÍMPIA
PALMITAL
PATROCÍNIO PAULISTA
PAULO DE FARIA
PEDREGULHO
PEDREIRA
PERUÍBE
PIRACICABA
PORTO FELIZ
RIBEIRÃO PIRES
RIBEIRÃO PRETO
RIO CLARO
RIO DAS PEDRAS
RIO GRANDE DA SERRA
ROSEIRA
SALTO
SANTA ISABEL
SANTA ROSA DO VITERBO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
SÃO PEDRO
SÃO SIMÃO
SÃO VICENTE
SERRA NEGRA
SOROCABA
SUMARÉ
SUZANO
UBATUBA
VALINHOS
VOTORANTIM
Dia 21
NAZARÉ PAULISTA
Dia 26
TREMEMBÉ
Dia 27
PACAEMBU
TABAPUÃ
VARGEM GRANDE PAULISTA
Dia 28
FRANCA
SÃO ROQUE
Dia 29
MIRANTE DO PARANAPANEMA
PROMISSÃO
Dia 30
COSMÓPOLIS
FRANCO DA ROCHA
IEPÊ
MIRACATU
NEVES PAULISTA
PAULO DE FARIA
REGISTRO
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DICOGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 2345/2010
PROCESSO Nº 2010/122396
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA, para conhecimento dos Magistrados do Estado, dos responsáveis pelas unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas das Comarcas da Capital e do Interior, dos senhores advogados, funcionários e público em geral, o teor do COMUNICADO nº 202/2010, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de 19/10/2010 - Edição 190/2010, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos seguintes termos:
COMUNICADO Nº 202/2010
A Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão, nos termos do art. 20 da Resolução nº 02/2001, comunica para conhecimento geral que, no dia 07 de outubro de 2010, foi informada pela Auxiliar Administrativa da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA, Sra. Ethiene Aguiar de Sousa, o extravio de 100 (cem) selos de fiscalização judicial - Oneroso, de numerações 160501 a 160600. - São Luis, 18 de outubro de 2010. - Celerita Dinorah Soares de Carvalho Silva - Diretora do FERJ
(09/11/2010)
DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio, pública-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
JOSÉ BONIFÁCIO
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
Setor das Execuções Fiscais
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica (executa, provisoriamente, os serviços de protesto)
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ubarana
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Adolfo
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mendonça
Juizado Especial Cível e Criminal
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1
DIMA
Nº 16.460/2010 - MOJI MIRIM - O Excelentíssimo Senhor Desembargador RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, em 28/08/2010, exarou o seguinte despacho: Vistos. Cite-se o Magistrado, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça, para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Mauricio Rodrigues Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154;
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARÇO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que, no dia 08 de novembro de 2010, foi distribuído o seguinte processo:
DGFM-2 nº 07/2006 - Des. SOUSA LIMA
Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Sequeira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso Rodrigues de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140.
SEÇÃO II
Subseção I
Próximos Julgamentos
DIMA
Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 16/11/2010, terça-feira, às 14h00, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras,serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.
01 - DJ 990.10.137.156-1 SANTO ANDRÉ Apte.: Maria José Medei Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADA: FERNANDA MEDEI - OAB/SP: 269.587
02 - DJ 990.10.261.350-0 ITAPEVA Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: MICHELLE ARAÚJO DA SILVA - OAB/SP: 249.183, TADEU ROBERTO RODRIGUES OAB/SP: 87.340, DANIEL AUGUSTO PAROLINA OAB/SP: 260.826 e OUTROS
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2010
Processo 0012230-22.2010.8.26.0100 (100.10.012230-1) - Dúvida - Registro de Imóveis - Maria Szikszay - V I S T O S. Ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 4 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 118 - ADV: MARILUCE COSTA SCHUMAN (OAB 103738/SP)
Processo 0012234-59.2010.8.26.0100 (100.10.012234-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Eliana Barrios Novo - - Alberto Dias Veiga - - Vera Lucia Sant� Ana Veiga - V I S T O S. Ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 4 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 120 - ADV: MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP)
Processo 0019232-43.2010.8.26.0100 (100.10.019232-6) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Marcos Baptista de Andrade - V I S T O S. Fls. 105/110: ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls.102/103 e se nada mais for requerido, ao arquivo. Int. São Paulo, 04 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 194 - ADV: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 94166/SP)
Processo 0024384-72.2010.8.26.0100 (100.10.024384-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sonia Alves Cossio e outro - Vistos. Determino a realização de perícia . Para tanto nomeio o (a) Dr (a). Walmir Pereira Modotti. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o (a) Sr (a). Perito (a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o (a) Sr (a). Perito (a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Int. (PJV 37) - ADV: MANOEL ROBERTO REGO (OAB 109799/SP)
Processo 0030517-33.2010.8.26.0100 (100.10.030517-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Gonzales Gonzales e outro - Vistos. 1) Primeiramente, intime-se o patrono dos autores para que regularize a petição inicial, assinando-a. 2) Sem prejuízo, comprovem os autores, por meio de documentação hábil, que fazem jus ao benefício pleiteado a fls. 167. Int. (PJV 39) - ADV: FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO (OAB 109652/SP)
Processo 0093826-18.2002.8.26.0000 (000.02.093826-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Silas Pedroso - Certifico e dou fé que a certidão expedida está à disposição do requerente para ser retirada. - PJV-120 - ADV: GISLAINE APARECIDA MORATELLI (OAB 167536/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP)
Processo 0099497-56.2001.8.26.0000 (000.01.099497-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Oswaldo Gambardella e outro - Vistos. Aguarde-se em Cartório por cinco dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. (PJV 1243) - ADV: JOSÉ LUIZ DE PAULA EDUARDO FILHO (OAB 163614/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), FABIO DE SOUZA RAMACCIOTTI (OAB 108415/SP), ALEXANDRE HUSNI (OAB 21111/SP), FABIANA FIUSA (OAB 155692/SP), CARLOS EDUARDO DE GÁSPARI VALDEJÃO (OAB 112204/SP)
Processo 0105189-17.2007.8.26.0100 (100.07.105189-6) - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - Fls. 235: defiro e determino a suspensão do andamento do feito pelo prazo de 120 dias. Int. (PJV 39) - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 0134963-43.2003.8.26.0000 (000.03.134963-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Oldemoreno Cortes - - Maria Conceição Tatit Cortes - VISTOS. Diante da inércia dos interessados, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 04 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 882 - ADV: MARCELO PAIVA PEREIRA (OAB 154025/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2010
Processo 0017629-51.2004.8.26.0000 (000.04.017629-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Imobiliária Santa Therezinha S/A - Vistos. Acolho o desinteresse da Municipalidade, nos termos da manifestação de fl. 394. Aguarde-se o decurso do prazo concedido a fl. 391. Decorrido e comprovada a homogeneidade dos registros, ao Ministério Público. Int. PJV-36 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS EDUARDO DE GÁSPARI VALDEJÃO (OAB 112204/SP)
Processo 0018867-86.2010.8.26.0100 (100.10.018867-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Instituição de Bem de Família - Valter Soares de Souza - Vistos. 1) Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor do autor. Anote-se. 2) Ao perito para estimativa, levando-se em conta a gratuidade concedida. Int.(PJV 27) - ADV: DEBORA NICOLETI (OAB 125122/SP)
Processo 0028657-94.2010.8.26.0100 (100.10.028657-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Esther Kalili - Vistos. Determino a realização de perícia . Para tanto nomeio o (a) Dr (a). Assao Ywane. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o (a) Sr (a). Perito (a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o (a) Sr (a). Perito (a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Int. (PJV 35) - ADV: GABRIELLA RANIERI (OAB 187539/SP)
Processo 0106836-32.2002.8.26.0000 (000.02.106836-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Shell Brasil S.a. - Prefeitura Municipal de São Paulo - Pmsp - Vistos. Fls. 386/387: Diante da aquisição dos direitos sobre o bem retificando pelo interessado, defiro o seu ingresso no feito como assistente da parte autora. Anote- se. Fl. 380: Notifique-se o espólio de José Vicente de Azevedo conforme requerido a fl. 357. Após, expeça-se edital para as notificações faltantes, sem mais diligências pela Serventia. Int. PJV-20 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), TELMA ALENCAR FERREIRA HERRERO (OAB 166624/SP), THAIS XERFAN MELHEM MORGADO (OAB 208292/SP), EGIDIO ROMERO HERRERO (OAB 89212/SP)
Processo 0218901-67.2002.8.26.0000 (000.02.218901-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Alberto Luiz Rodrigues Ferreira - Arnaldo Shuravel Basile e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ao Registro Imobiliário para cumprimento da decisão, com urgência. Fl. 283: Defiro a prioridade. Anote-se. Após, não tendo havido condenação nas verbas sucumbenciais, ao arquivo. Int. PJV-310 - ADV: DEBORA GROSSO LOPES (OAB 140859/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), DJULIAN CAVARZERE DOS SANTOS (OAB 128598/SP), JOSE OSWALDO DE PAULA SANTOS (OAB 9453/SP), JOSE OSWALDO DE PAULA SANTOS (OAB 9453/SP)
Processo 0248988-21.2007.8.26.0100 (100.07.248988-9) - Pedido de Providências - 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo - V I S T O S. Ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 04 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 692 - ADV: LUCIENE OTERO FERREIRA (OAB 159512/SP), ELIEL SANTOS (OAB 63179/SP), EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 201791/SP), MARILENA ALVES DE JESUS AUGUSTO (OAB 71130/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2010
Processo 0003447-26.2005.8.26.0000 (000.05.003447-2) - Pedido de Providências - A. de C. G. - O. do R. e A. de T. de N. do D. de E. M. - J. Sim, na forma requerida, deferia a urgência. - ADV: MARCOS FLAVIO FAITARONE (OAB 18286/SP), JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), MAURICIO RODRIGUES NETTO (OAB 159390/SP), ALESSANDRA DE CAMARGO GIANNA GOUVEA (OAB 149390/SP), ISMAEL AVERSARI JUNIOR (OAB 78166/SP), ANDYARA KLOPSTOCK SPROESSER (OAB 8561/SP), JULIANA DE SOUSA (OAB 208240/SP), MELITA KLEIN MESSAS CUNHA FERRAZ (OAB 82763/SP)
Processo 0003682-08.2010.8.26.0100 (100.10.003682-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. da F. - Para a finalidade requerida pelo representante do Ministério Público, designo audiência para o próximo dia 03 de dezembro de 2010, às 13:30 horas. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)
Processo 0009906-59.2010.8.26.0100 (100.10.009906-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. A. A. P. e outro - certifico e dou fé que a certidão de objeto e pé está à disposição do sr. advogado. - ADV: ANTONIO FLORENCIO (OAB 39697/SP)
Processo 0010059-92.2010.8.26.0100 (100.10.010059-6) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elisa de Jesus Cedini e outro - Vistos. Compulsando os autos, observo que a requerente Elisa e seu falecido marido Domingos, além do requerente Pérsio, tiveram uma filha chamada Cleide, cujos dados do assento de nascimento também serão afetados pela modificação pretendida. Esclareçam os autores. - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP)
Processo 0013647-10.2010.8.26.0100 (100.10.013647-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. DE T. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por V. de T. C., qualificada nos autos, visando, em síntese, a retificação de seu assento de nascimento, a fim de que seja incluído nome pelo qual é conhecida. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 10/29. Houve emenda a fls. 32/33 e a juntada de novos documentos (fls. 37/42 e 45/58). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 60/61). É o relatório. Decido. Alega a autora que, na época da faculdade, planejava casamento com pessoa que veio a óbito antes da cerimônia. Com o objetivo de homenageá-lo, passou a utilizar, entre seus apelidos de família, o nome C., ostentado por seu falecido noivo. Em que pese a inclusão pretendida não seja relativa a um prenome, o fato é que a autora, por meio dos documentos acostados aos autos, comprovou utilizar, tanto em seu meio profissional, como em seu meio social, o nome C.. Seus recibos profissionais, as declarações de testemunhas, suas referências na internet demonstram que a autora é conhecida pelo nome V. C. de T. C., nome com o qual se apresenta. Acrescente-se que as certidões apresentadas em nome da autora comprovam que o pedido não tem finalidade ilícita e que, bem por isso, não se vislumbram prejuízos a terceiros. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar V. C. de T. C., como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP)
Processo 0017543-61.2010.8.26.0100 (100.10.017543-0) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Augusto Pedroso - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para o desentranhamento. - ADV: WAGNER DIGENOVA RAMOS (OAB 141848/SP)
Processo 0017643-16.2010.8.26.0100 (100.10.017643-6) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Rita do Carmo de Oliveira - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: IANKO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 73384/SP)
Processo 0025163-27.2010.8.26.0100 (100.10.025163-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. T. B. de A. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura tardia do assento de nascimento de I. S. E., acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 41/42). Ao Sr. Oficial do Registro Civil competente (Pessoas Naturais da Comarca de Brotas) para lavratura do ato. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 228485/SP)
Processo 0026343-78.2010.8.26.0100 (100.10.026343-6) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - C. A. V. e outro - 1 T. de N. da C. - Aos requerentes para prestarem os esclarecimentos, acolhida a cota ministerial retro (cf. fls. 378vº). Com as informações, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: ANA PAULA DIAS GOMES (OAB 179213/SP), KATIA REGINA DANTAS MANRUBIA HADDAD (OAB 112576/SP)
Processo 0033211-72.2010.8.26.0100 (708/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. B. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por A. B. M., qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 07/13. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 16). É o relatório. Decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, nos exatos termos do requerimento inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)
Processo 0033213-42.2010.8.26.0100 (710/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por J. M., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 09/15. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 16). É o relatório. Decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, nos exatos termos do requerimento inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)
Processo 0033215-12.2010.8.26.0100 (712/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. de M. D. - Vistos. Tendo em vista que a alteração pretendida refere-se ao nome de menor impúbere, providencie-se a juntada aos autos de anuência da genitora da menor quanto ao pedido formulado. Após, tornem conclusos. - ADV: JOANA MORAIS DELGADO (OAB 167306/SP)
Processo 0033400-50.2010.8.26.0100 (100.10.033400-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. de A. - Vistos. Ao autor. - ADV: FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE (OAB 146397/SP)
Processo 0033402-20.2010.8.26.0100 (100.10.033402-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. A. e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE b (OAB 146397/SP)
Processo 0049325-09.1998.8.26.0100 (100.98.049325-8) - Outros Feitos não Especificados - G. V. de S. - Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e outro - União Federal e outros - Eduardo Pacheco Dutra - Vistos. Ao autor. - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA (OAB 41636/SP), LEOPOLDO MIKIO KASHIO (OAB 182489/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP)
Processo 0114174-23.2003.8.26.0000 (000.03.114174-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. C. B. e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: DENISE MARIA ROSA CANHEDO (OAB 94118/SP), DENISE MARIA ROSA CANHEDO (OAB 94118/SP), DENISE MARIA ROSA CANHEDO (OAB 94118/SP), REGINA SILVIA DEL NERO BARBIERI M DE OLIVEIRA (OAB 256664/SP)
Processo 0124699-45.2009.8.26.0100 (100.09.124699-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. V. de S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por M. V. DE S., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção de seu assento de nascimento, em razão do erro que apresenta em relação à grafia do nome de sua genitora. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 07/26. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 44). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Com efeito, depreende-se da documentação acostada aos autos que o prenome da genitora do autor é A. B. de S., e não A., como constou. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SIMONE INOCENTINI CORTEZ PEIXOTO (OAB 213483/SP)
Processo 0157273-29.2006.8.26.0100 (100.06.157273-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. de O. - Vistos. Respeitado o entendimento da I. Promotora de Justiça oficiante, há de ser acolhido o pedido formulado a fls. 117/118. Isso porque, a r. sentença de fls. 85/88 determinou o cancelamento do segundo registro de nascimento de M., determinando vigorasse apenas o primeiro registro. Ocorre que, em seu primeiro registro, consta como nome de sua mãe V. M. P., ao passo que em sua certidão de casamento, consta que M. é filho de V. C. de O., nome que constava em seu segundo assento de nascimento, cujo cancelamento foi determinado. Assim, não se trata de inovação do pedido inicial, mas mero cumprimento da sentença proferida. Expeça-se, portanto, o ofício requerido a fls. 117/118, parte final. Após, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS (OAB 154713/SP)
Processo 0165791-03.2009.8.26.0100 (100.09.165791-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. da M. G. dos S. - certifico e dou fé que deverá se recolhida a taxa de porte postal, para intimação do padastro e genitores do autor ou, informe o senhor advogado se os mesmos virão independentemente de intimação. - ADV: MARCELO RICARDO CARDOSO SCARPA (OAB 150634/SP)
Processo 0167684-29.2009.8.26.0100 (100.09.167684-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. C. Y. - Vistos. Com o objetivo de se evitar futuros pedidos de aditamento ao pedido inicial, oficie-se ao 21º Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital, solicitando-se cópia do assento de nascimento de N. C. V. C.. - ADV: AURELIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 70758/SP)
Processo 0179927-39.2008.8.26.0100 (100.08.179927-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. de F. C. e outros - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da sra advogada. - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)
Processo 0241515-81.2007.8.26.0100 (100.07.241515-9) - Pedido de Providências - Elizabeth Siqueira Duarte e outro - Em 60 (sessenta) dias, à requerente Elizabeth Siqueira Duarte para prestar informações atualizadas (cf. fls. 310). - ADV: DJALMA DE SOUZA GAYOSO (OAB 17020/SP), SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP)
Processo 0348275-83.2009.8.26.0100 (100.09.348275-1) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. N. S. - Fls. 23: Ciência à requerente, facultado o desentranhamento. Após, ao arquivo. Int. - ADV: HAROLDO AGUIAR INOUE (OAB 82999/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
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