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4 de Maio de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    DIMA 1

    DIMA

    SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

    De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de novembro de 2010 , será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

    Dia 16

    ÁGUAS DE LINDÓIA

    Dia 19

    SANTO ANASTÁCIO

    Dia 20

    AGUAÍ

    ALTINÓPOLIS

    AMÉRICO BRASILIENSE

    AMPARO

    APARECIDA

    ARAÇATUBA

    ARARAS

    ARARAQUARA

    ARUJÁ

    AURIFLAMA

    BANANAL

    BARRA BONITA

    BARRETOS

    BARUERI

    BORBOREMA

    BURI

    BURITAMA

    CABREÚVA

    CACHOEIRA PAULISTA

    CAMPINAS

    CAMPOS DO JORDÃO

    CAPÃO BONITO

    CAPIVARI

    CARAGUATATUBA

    CARAPICUÍBA

    CARDOSO

    CHAVANTES

    CORDEIRÓPOLIS

    DIADEMA

    ELDORADO PAULISTA

    EMBU

    ESTRELA D� OESTE

    FLORIDA PAULISTA

    FRANCA

    FRANCISCO MORATO

    FRANCO DA ROCHA

    GETULINA

    GUAÍRA

    GUARÁ

    GUARARAPES

    GUARIBA

    GUARUJÁ

    GUARULHOS

    HORTOLÂNDIA

    IBIÚNA

    ILHABELA

    ITANHAÉM

    ITAPECERICA DA SERRA

    ITAPEVI

    ITARARÉ

    ITARIRI

    ITATIBA

    ITIRAPINA

    ITU

    JAGUARIÚNA

    JANDIRA

    JARINU

    JAÚ

    JUNDIAÍ

    LEME

    LIMEIRA

    MAIRINQUE

    MAUÁ

    MIGUELÓPOLIS

    MOCOCA

    NOVA GRANADA

    OLÍMPIA

    PALMITAL

    PATROCÍNIO PAULISTA

    PAULO DE FARIA

    PEDREGULHO

    PEDREIRA

    PERUÍBE

    PIRACICABA

    PORTO FELIZ

    RIBEIRÃO PIRES

    RIBEIRÃO PRETO

    RIO CLARO

    RIO DAS PEDRAS

    RIO GRANDE DA SERRA

    ROSEIRA

    SALTO

    SANTA ISABEL

    SANTA ROSA DO VITERBO

    SANTO ANDRÉ

    SANTOS

    SÃO BERNARDO DO CAMPO

    SÃO CAETANO DO SUL

    SÃO JOÃO DA BOA VISTA

    SÃO PEDRO

    SÃO SIMÃO

    SÃO VICENTE

    SERRA NEGRA

    SOROCABA

    SUMARÉ

    SUZANO

    UBATUBA

    VALINHOS

    VOTORANTIM

    Dia 21

    NAZARÉ PAULISTA

    Dia 26

    TREMEMBÉ

    Dia 27

    PACAEMBU

    TABAPUÃ

    VARGEM GRANDE PAULISTA

    Dia 28

    FRANCA

    SÃO ROQUE

    Dia 29

    MIRANTE DO PARANAPANEMA

    PROMISSÃO

    Dia 30

    COSMÓPOLIS

    FRANCO DA ROCHA

    IEPÊ

    MIRACATU

    NEVES PAULISTA

    PAULO DE FARIA

    REGISTRO

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    DICOGE 2.1

    COMUNICADO CG Nº 2345/2010

    PROCESSO Nº 2010/122396

    A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA, para conhecimento dos Magistrados do Estado, dos responsáveis pelas unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas das Comarcas da Capital e do Interior, dos senhores advogados, funcionários e público em geral, o teor do COMUNICADO nº 202/2010, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de 19/10/2010 - Edição 190/2010, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos seguintes termos:

    COMUNICADO Nº 202/2010

    A Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão, nos termos do art. 20 da Resolução nº 02/2001, comunica para conhecimento geral que, no dia 07 de outubro de 2010, foi informada pela Auxiliar Administrativa da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA, Sra. Ethiene Aguiar de Sousa, o extravio de 100 (cem) selos de fiscalização judicial - Oneroso, de numerações 160501 a 160600. - São Luis, 18 de outubro de 2010. - Celerita Dinorah Soares de Carvalho Silva - Diretora do FERJ

    (09/11/2010)

    DICOGE 1.1

    Diante do decidido em expediente próprio, pública-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

    JOSÉ BONIFÁCIO

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Seção de Distribuição Judicial

    1ª Vara

    1º Ofício de Justiça

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídios

    Setor das Execuções Fiscais

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica (executa, provisoriamente, os serviços de protesto)

    2ª Vara

    2º Ofício de Justiça

    Infância e Juventude

    Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ubarana

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Adolfo

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mendonça

    Juizado Especial Cível e Criminal

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    DIMA 1

    DIMA

    Nº 16.460/2010 - MOJI MIRIM - O Excelentíssimo Senhor Desembargador RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, em 28/08/2010, exarou o seguinte despacho: “Vistos. Cite-se o Magistrado, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça, para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias.”

    ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Mauricio Rodrigues Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154;

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARÇO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que, no dia 08 de novembro de 2010, foi distribuído o seguinte processo:

    DGFM-2 nº 07/2006 - Des. SOUSA LIMA

    Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Sequeira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso Rodrigues de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140.

    SEÇÃO II

    Subseção I

    Próximos Julgamentos

    DIMA

    Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 16/11/2010, terça-feira, às 14h00, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

    NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras,serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

    01 - DJ 990.10.137.156-1 SANTO ANDRÉ Apte.: Maria José Medei Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    ADVOGADA: FERNANDA MEDEI - OAB/SP: 269.587

    02 - DJ 990.10.261.350-0 ITAPEVA Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    ADVOGADOS: MICHELLE ARAÚJO DA SILVA - OAB/SP: 249.183, TADEU ROBERTO RODRIGUES OAB/SP: 87.340, DANIEL AUGUSTO PAROLINA OAB/SP: 260.826 e OUTROS

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0201/2010

    Processo 0012230-22.2010.8.26.0100 (100.10.012230-1) - Dúvida - Registro de Imóveis - Maria Szikszay - V I S T O S. Ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 4 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 118 - ADV: MARILUCE COSTA SCHUMAN (OAB 103738/SP)

    Processo 0012234-59.2010.8.26.0100 (100.10.012234-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Eliana Barrios Novo - - Alberto Dias Veiga - - Vera Lucia Sant� Ana Veiga - V I S T O S. Ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 4 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 120 - ADV: MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP)

    Processo 0019232-43.2010.8.26.0100 (100.10.019232-6) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Marcos Baptista de Andrade - V I S T O S. Fls. 105/110: ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls.102/103 e se nada mais for requerido, ao arquivo. Int. São Paulo, 04 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 194 - ADV: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 94166/SP)

    Processo 0024384-72.2010.8.26.0100 (100.10.024384-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sonia Alves Cossio e outro - Vistos. Determino a realização de perícia . Para tanto nomeio o (a) Dr (a). Walmir Pereira Modotti. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o (a) Sr (a). Perito (a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o (a) Sr (a). Perito (a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Int. (PJV 37) - ADV: MANOEL ROBERTO REGO (OAB 109799/SP)

    Processo 0030517-33.2010.8.26.0100 (100.10.030517-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Gonzales Gonzales e outro - Vistos. 1) Primeiramente, intime-se o patrono dos autores para que regularize a petição inicial, assinando-a. 2) Sem prejuízo, comprovem os autores, por meio de documentação hábil, que fazem jus ao benefício pleiteado a fls. 167. Int. (PJV 39) - ADV: FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO (OAB 109652/SP)

    Processo 0093826-18.2002.8.26.0000 (000.02.093826-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Silas Pedroso - Certifico e dou fé que a certidão expedida está à disposição do requerente para ser retirada. - PJV-120 - ADV: GISLAINE APARECIDA MORATELLI (OAB 167536/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP)

    Processo 0099497-56.2001.8.26.0000 (000.01.099497-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Oswaldo Gambardella e outro - Vistos. Aguarde-se em Cartório por cinco dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. (PJV 1243) - ADV: JOSÉ LUIZ DE PAULA EDUARDO FILHO (OAB 163614/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), FABIO DE SOUZA RAMACCIOTTI (OAB 108415/SP), ALEXANDRE HUSNI (OAB 21111/SP), FABIANA FIUSA (OAB 155692/SP), CARLOS EDUARDO DE GÁSPARI VALDEJÃO (OAB 112204/SP)

    Processo 0105189-17.2007.8.26.0100 (100.07.105189-6) - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - Fls. 235: defiro e determino a suspensão do andamento do feito pelo prazo de 120 dias. Int. (PJV 39) - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

    Processo 0134963-43.2003.8.26.0000 (000.03.134963-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Oldemoreno Cortes - - Maria Conceição Tatit Cortes - VISTOS. Diante da inércia dos interessados, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 04 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 882 - ADV: MARCELO PAIVA PEREIRA (OAB 154025/SP)

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0202/2010

    Processo 0017629-51.2004.8.26.0000 (000.04.017629-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Imobiliária Santa Therezinha S/A - Vistos. Acolho o desinteresse da Municipalidade, nos termos da manifestação de fl. 394. Aguarde-se o decurso do prazo concedido a fl. 391. Decorrido e comprovada a homogeneidade dos registros, ao Ministério Público. Int. PJV-36 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS EDUARDO DE GÁSPARI VALDEJÃO (OAB 112204/SP)

    Processo 0018867-86.2010.8.26.0100 (100.10.018867-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Instituição de Bem de Família - Valter Soares de Souza - Vistos. 1) Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor do autor. Anote-se. 2) Ao perito para estimativa, levando-se em conta a gratuidade concedida. Int.(PJV 27) - ADV: DEBORA NICOLETI (OAB 125122/SP)

    Processo 0028657-94.2010.8.26.0100 (100.10.028657-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Esther Kalili - Vistos. Determino a realização de perícia . Para tanto nomeio o (a) Dr (a). Assao Ywane. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o (a) Sr (a). Perito (a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o (a) Sr (a). Perito (a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Int. (PJV 35) - ADV: GABRIELLA RANIERI (OAB 187539/SP)

    Processo 0106836-32.2002.8.26.0000 (000.02.106836-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Shell Brasil S.a. - Prefeitura Municipal de São Paulo - Pmsp - Vistos. Fls. 386/387: Diante da aquisição dos direitos sobre o bem retificando pelo interessado, defiro o seu ingresso no feito como assistente da parte autora. Anote- se. Fl. 380: Notifique-se o espólio de José Vicente de Azevedo conforme requerido a fl. 357. Após, expeça-se edital para as notificações faltantes, sem mais diligências pela Serventia. Int. PJV-20 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), TELMA ALENCAR FERREIRA HERRERO (OAB 166624/SP), THAIS XERFAN MELHEM MORGADO (OAB 208292/SP), EGIDIO ROMERO HERRERO (OAB 89212/SP)

    Processo 0218901-67.2002.8.26.0000 (000.02.218901-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Alberto Luiz Rodrigues Ferreira - Arnaldo Shuravel Basile e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ao Registro Imobiliário para cumprimento da decisão, com urgência. Fl. 283: Defiro a prioridade. Anote-se. Após, não tendo havido condenação nas verbas sucumbenciais, ao arquivo. Int. PJV-310 - ADV: DEBORA GROSSO LOPES (OAB 140859/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), DJULIAN CAVARZERE DOS SANTOS (OAB 128598/SP), JOSE OSWALDO DE PAULA SANTOS (OAB 9453/SP), JOSE OSWALDO DE PAULA SANTOS (OAB 9453/SP)

    Processo 0248988-21.2007.8.26.0100 (100.07.248988-9) - Pedido de Providências - 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo - V I S T O S. Ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 04 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 692 - ADV: LUCIENE OTERO FERREIRA (OAB 159512/SP), ELIEL SANTOS (OAB 63179/SP), EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 201791/SP), MARILENA ALVES DE JESUS AUGUSTO (OAB 71130/SP)

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0178/2010

    Processo 0003447-26.2005.8.26.0000 (000.05.003447-2) - Pedido de Providências - A. de C. G. - O. do R. e A. de T. de N. do D. de E. M. - J. Sim, na forma requerida, deferia a urgência. - ADV: MARCOS FLAVIO FAITARONE (OAB 18286/SP), JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), MAURICIO RODRIGUES NETTO (OAB 159390/SP), ALESSANDRA DE CAMARGO GIANNA GOUVEA (OAB 149390/SP), ISMAEL AVERSARI JUNIOR (OAB 78166/SP), ANDYARA KLOPSTOCK SPROESSER (OAB 8561/SP), JULIANA DE SOUSA (OAB 208240/SP), MELITA KLEIN MESSAS CUNHA FERRAZ (OAB 82763/SP)

    Processo 0003682-08.2010.8.26.0100 (100.10.003682-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. da F. - Para a finalidade requerida pelo representante do Ministério Público, designo audiência para o próximo dia 03 de dezembro de 2010, às 13:30 horas. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 0009906-59.2010.8.26.0100 (100.10.009906-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. A. A. P. e outro - certifico e dou fé que a certidão de objeto e pé está à disposição do sr. advogado. - ADV: ANTONIO FLORENCIO (OAB 39697/SP)

    Processo 0010059-92.2010.8.26.0100 (100.10.010059-6) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elisa de Jesus Cedini e outro - Vistos. Compulsando os autos, observo que a requerente Elisa e seu falecido marido Domingos, além do requerente Pérsio, tiveram uma filha chamada Cleide, cujos dados do assento de nascimento também serão afetados pela modificação pretendida. Esclareçam os autores. - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP)

    Processo 0013647-10.2010.8.26.0100 (100.10.013647-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. DE T. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por V. de T. C., qualificada nos autos, visando, em síntese, a retificação de seu assento de nascimento, a fim de que seja incluído nome pelo qual é conhecida. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 10/29. Houve emenda a fls. 32/33 e a juntada de novos documentos (fls. 37/42 e 45/58). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 60/61). É o relatório. Decido. Alega a autora que, na época da faculdade, planejava casamento com pessoa que veio a óbito antes da cerimônia. Com o objetivo de homenageá-lo, passou a utilizar, entre seus apelidos de família, o nome “C.”, ostentado por seu falecido noivo. Em que pese a inclusão pretendida não seja relativa a um prenome, o fato é que a autora, por meio dos documentos acostados aos autos, comprovou utilizar, tanto em seu meio profissional, como em seu meio social, o nome “C.”. Seus recibos profissionais, as declarações de testemunhas, suas referências na internet demonstram que a autora é conhecida pelo nome V. C. de T. C., nome com o qual se apresenta. Acrescente-se que as certidões apresentadas em nome da autora comprovam que o pedido não tem finalidade ilícita e que, bem por isso, não se vislumbram prejuízos a terceiros. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar V. C. de T. C., como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP)

    Processo 0017543-61.2010.8.26.0100 (100.10.017543-0) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Augusto Pedroso - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para o desentranhamento. - ADV: WAGNER DIGENOVA RAMOS (OAB 141848/SP)

    Processo 0017643-16.2010.8.26.0100 (100.10.017643-6) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Rita do Carmo de Oliveira - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: IANKO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 73384/SP)

    Processo 0025163-27.2010.8.26.0100 (100.10.025163-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. T. B. de A. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura tardia do assento de nascimento de I. S. E., acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 41/42). Ao Sr. Oficial do Registro Civil competente (Pessoas Naturais da Comarca de Brotas) para lavratura do ato. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 228485/SP)

    Processo 0026343-78.2010.8.26.0100 (100.10.026343-6) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - C. A. V. e outro - 1 T. de N. da C. - Aos requerentes para prestarem os esclarecimentos, acolhida a cota ministerial retro (cf. fls. 378vº). Com as informações, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: ANA PAULA DIAS GOMES (OAB 179213/SP), KATIA REGINA DANTAS MANRUBIA HADDAD (OAB 112576/SP)

    Processo 0033211-72.2010.8.26.0100 (708/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. B. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por A. B. M., qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 07/13. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 16). É o relatório. Decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, nos exatos termos do requerimento inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

    Processo 0033213-42.2010.8.26.0100 (710/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por J. M., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 09/15. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 16). É o relatório. Decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, nos exatos termos do requerimento inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

    Processo 0033215-12.2010.8.26.0100 (712/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. de M. D. - Vistos. Tendo em vista que a alteração pretendida refere-se ao nome de menor impúbere, providencie-se a juntada aos autos de anuência da genitora da menor quanto ao pedido formulado. Após, tornem conclusos. - ADV: JOANA MORAIS DELGADO (OAB 167306/SP)

    Processo 0033400-50.2010.8.26.0100 (100.10.033400-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. de A. - Vistos. Ao autor. - ADV: FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE (OAB 146397/SP)

    Processo 0033402-20.2010.8.26.0100 (100.10.033402-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. A. e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE b (OAB 146397/SP)

    Processo 0049325-09.1998.8.26.0100 (100.98.049325-8) - Outros Feitos não Especificados - G. V. de S. - Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e outro - União Federal e outros - Eduardo Pacheco Dutra - Vistos. Ao autor. - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA (OAB 41636/SP), LEOPOLDO MIKIO KASHIO (OAB 182489/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP)

    Processo 0114174-23.2003.8.26.0000 (000.03.114174-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. C. B. e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: DENISE MARIA ROSA CANHEDO (OAB 94118/SP), DENISE MARIA ROSA CANHEDO (OAB 94118/SP), DENISE MARIA ROSA CANHEDO (OAB 94118/SP), REGINA SILVIA DEL NERO BARBIERI M DE OLIVEIRA (OAB 256664/SP)

    Processo 0124699-45.2009.8.26.0100 (100.09.124699-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. V. de S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por M. V. DE S., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção de seu assento de nascimento, em razão do erro que apresenta em relação à grafia do nome de sua genitora. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 07/26. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 44). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Com efeito, depreende-se da documentação acostada aos autos que o prenome da genitora do autor é A. B. de S., e não A., como constou. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SIMONE INOCENTINI CORTEZ PEIXOTO (OAB 213483/SP)

    Processo 0157273-29.2006.8.26.0100 (100.06.157273-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. de O. - Vistos. Respeitado o entendimento da I. Promotora de Justiça oficiante, há de ser acolhido o pedido formulado a fls. 117/118. Isso porque, a r. sentença de fls. 85/88 determinou o cancelamento do segundo registro de nascimento de M., determinando vigorasse apenas o primeiro registro. Ocorre que, em seu primeiro registro, consta como nome de sua mãe V. M. P., ao passo que em sua certidão de casamento, consta que M. é filho de V. C. de O., nome que constava em seu segundo assento de nascimento, cujo cancelamento foi determinado. Assim, não se trata de inovação do pedido inicial, mas mero cumprimento da sentença proferida. Expeça-se, portanto, o ofício requerido a fls. 117/118, parte final. Após, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS (OAB 154713/SP)

    Processo 0165791-03.2009.8.26.0100 (100.09.165791-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. da M. G. dos S. - certifico e dou fé que deverá se recolhida a taxa de porte postal, para intimação do padastro e genitores do autor ou, informe o senhor advogado se os mesmos virão independentemente de intimação. - ADV: MARCELO RICARDO CARDOSO SCARPA (OAB 150634/SP)

    Processo 0167684-29.2009.8.26.0100 (100.09.167684-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. C. Y. - Vistos. Com o objetivo de se evitar futuros pedidos de aditamento ao pedido inicial, oficie-se ao 21º Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital, solicitando-se cópia do assento de nascimento de N. C. V. C.. - ADV: AURELIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 70758/SP)

    Processo 0179927-39.2008.8.26.0100 (100.08.179927-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. de F. C. e outros - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da sra advogada. - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

    Processo 0241515-81.2007.8.26.0100 (100.07.241515-9) - Pedido de Providências - Elizabeth Siqueira Duarte e outro - Em 60 (sessenta) dias, à requerente Elizabeth Siqueira Duarte para prestar informações atualizadas (cf. fls. 310). - ADV: DJALMA DE SOUZA GAYOSO (OAB 17020/SP), SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP)

    Processo 0348275-83.2009.8.26.0100 (100.09.348275-1) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. N. S. - Fls. 23: Ciência à requerente, facultado o desentranhamento. Após, ao arquivo. Int. - ADV: HAROLDO AGUIAR INOUE (OAB 82999/SP)

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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