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2 de Maio de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE 2.1

    COMUNICADO CG Nº 64/2011

    Processo nº 2010/12895

    A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA, para conhecimento dos senhores advogados, funcionários e público em geral, que se encontrará disponível, a partir de hoje, o Sistema de Emissão Imediata de Certidões de Distribuição Cível nos Fóruns de Botucatu, Casa Branca, Dracena, Itapetininga, Itapeva, Jaú, Jaboticabal, Lins, Presidente Venceslau e Votuporanga. As referidas certidões serão emitidas com assinatura digitalizada do Diretor responsável pela expedição das Certidões Cíveis.

    A autenticidade da Certidão poderá ser confirmada através do site http://www.tjsp.jus.br, no menu “conferência de Certidão”, devendo preencher os campos: Fórum, Tipo, Número do Pedido, Número de Identificação e Data de Expedição.

    (10, 11, 12 e 13/01/2011)

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada publicado

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Nada publicado

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0231/2010

    IMPRENSA CP.

    Processo nº. 0045199-90.2010.8.26-0100 Pedido de Providências Juízo de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos X José Antonio Michaluat - Despacho de fls. 127 - VISTOS. Para audiência de instrução, designo o dia 27.01.11, às 14h30. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 445

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0232/2010

    Processo 0009717-81.2010.8.26.0100 (100.10.009717-0) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - José Vitorino da Silva - - Maria de Lourdes Gomes da Silva - V I S T O S. Fls. 24: defiro o prazo de trinta (30) dias como requerido. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 86 - ADV: MANOEL FERREIRA DE ASSUNCAO (OAB 94506/SP)

    Processo 0015713-79.2004.8.26.0000 (000.04.015713-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Bracel Empreendimentos Imobiliários Ltda - autos encontram-se no aguardo da manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. PJV 32 - ADV: SILVIA FERREIRA LOPES PEIXOTO (OAB 134528/SP), PAULA VARAJÃO VIEIRA DA SILVA (OAB 196894/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS (OAB 88378/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), GABRIELA MARIA CERQUEIRA FERREIRA (OAB 217964/SP), FLAVIA DELLA COLETTA (OAB 141480/SP), ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA (OAB 196600/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PAULO NELSON DO REGO (OAB 87559/SP), SERGIO JAMAR DE QUEIROZ (OAB 118821/SP), CICERO COELHO DA SILVA COPPOLA (OAB 176641/SP), FABIO CARUSO CURY (OAB 162385/SP), MARÇO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP)

    Processo 0065979-07.2003.8.26.0000 (000.03.065979-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - J. Defiro prazo de 30 dias (petição de fls. 441) -pjv 30 - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

    Processo 0131626-46.2003.8.26.0000 (000.03.131626-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cteep- Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - autos encontram-se no aguar do da manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. PJV 263 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP)

    Processo 0149976-63.2009.8.26.0100 (100.09.149976-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Manuel - V I S T O S. Fls. 117: defiro o requerido pelo Ministério Público, providenciando o requerente. Int. São Paulo, 15 de dezembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 200 - ADV: JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP)

    Processo 0157369-44.2006.8.26.0100 (100.06.157369-2) - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 178: defiro o prazo suplementar de trinta (30) dias como requerido. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 408 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

    Processo 0168860-48.2006.8.26.0100 (100.06.168860-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Inês Betoni - Municipalidade de São Paulo - J. Defiro prazo de 60 dias (petição de fls. 282) - ADV: ISMAEL CORTE INÁCIO JUNIOR (OAB 166878/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP), ELEONORA PICCOLI PEREIRA DA CUNHA (OAB 267119/SP)

    Processo 0238149-97.2008.8.26.0100 (100.08.238149-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Campo Limpo Empreendimentos e Participações Ltda - autos encontram-se no aguardo da manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. PJV 72 - ADV: AMANDA RAMOS DA SILVA (OAB 178453/SP)

    Processo 0319526-46.2001.8.26.0000 (000.01.319526-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Olivio Cardoso Mares - autos encontram-se no aguardo da manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. PJV 305 - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), HIDEO TANIGUCHI (OAB 30441/SP), WELLER RODRIGUES DE LIMA (OAB 179263/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), SANDRA MOLINERO (OAB 213804/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP)

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0233/2010

    Processo 0010465-16.2010.8.26.0100 (100.10.010465-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que os autos aguardam 03 (tres) cópias da incial e o depósito de tres diligências para o oficial de justiça (cada diligência em uma guia com tres vias), para as notificações determinadas. - CP-95 - ADV: JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP)

    Processo 0014642-23.2010.8.26.0100 (100.10.014642-1) - Dúvida - Registro de Imóveis - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Certifico e dou fé que desentranhei a cópia do mandado de imissão na posse expedido nos autos nº 1467/053.024612-7, desapropriação, da 5ª Vara da Fazenda Pública que se encontrava à fls. 28/33 dos autos, encontrando-se a mesma à disposição da suscitante para ser retirada. - CP-136 - ADV: MARISLEI GUIMARAES (OAB 91009/SP), ANA LUCIA FERNANDES ABREU ZAOROB (OAB 81487/SP)

    Processo 0014920-53.1998.8.26.0000 (000.98.014920-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Maria do Carmo Oliveira de Deus e outros - Prefeitura do Município de São Paulo - Os autos foram desarquivados como solicitado. - PJV-263 - ADV: FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA (OAB 158838/SP), JOSE BALBINO DE ALMEIDA (OAB 107514/SP)

    Processo 0017629-51.2004.8.26.0000 (000.04.017629-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Imobiliária Santa Therezinha S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls.400, desentranhei a petição de fls. 394, encontrando-se a mesma à disposição da Municipalidade para ser retirada. - PJV-36 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS EDUARDO DE GÁSPARI VALDEJÃO (OAB 112204/SP)

    Processo 0022105-16.2010.8.26.0100 (100.10.022105-9) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Eduardo Saadeh Junior e outro - Certifico e dou fé que desentranhei os documentos de fls. 09/27, substituindo-os por cópias, encontrando-se os mesmos à disposição do requerente para serem retirados. - CP-226 - ADV: MARCELO CLEMENTE (OAB 109659/SP), APARECIDO ROMANO (OAB 110869/SP)

    Processo 0129725-24.2009.8.26.0100 (100.09.129725-1) - Apuração de Remanescente - Tivoli Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Diga (m) o (s) requerente (s) sobre a possibilidade de trazerem aos autos as cartas de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, visando a celeridade processual. Na impossibilidade, informem os endereços atualizados dos confrontantes e providenciem as peças necessárias para as notificações, inclusive planta montada para a Municipalidade de São Paulo e o depósito de diligências do Oficial de Justiça, ou o previsto no Prov. 833/04 para as despesas postais. Int. PJV-16 - ADV: AMANDA RAMOS DA SILVA (OAB 178453/SP)

    Processo 0134894-11.2003.8.26.0000 (000.03.134894-7) - Levantamento de Depósito - José Maurício de Souza e outros - Os autos foram desarquivados como solicitado. - PJV-273 - ADV: DANIEL PINEDO (OAB 189772/SP)

    Processo 0155678-24.2008.8.26.0100 (100.08.155678-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Ignacio Mikalkenas Filho e outro - Certifico e dou fé que desentranhei os documentos de fls.17/20, substituindo-os por cópias, encontrando- se os mesmos à disposição do requerente para serem retirados. - PJV-36 - ADV: OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), HINAIDE DOS SANTOS MIKALKENAS (OAB 136616/SP), ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP)

    Processo 0203740-95.2008.8.26.0100 (100.08.203740-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Genoveba da Assenção Pera - Vistos. Fl. 198: Manifeste-se o Sr. Perito. Int. PJV-60 - ADV: JULIANO ZUZA FERREIRA (OAB 273259/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), MARCUS VENICIO GOMES PACHECO DA SILVA (OAB 182940/SP), VINÍCIUS BARJAS BALÉCHE (OAB 186695/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0204/2010

    Processo 0001405-19.2010.8.26.0100 (100.10.001405-3) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - N. da C. O. - 6 T. de N. - NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA - Fls. 219/220: Ciência à reclamante, facultada manifestação. Int. - ADV: NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA (OAB 246775/SP)

    Processo 0001530-84.2010.8.26.0100 (100.10.001530-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. R. B. - Vistos. Prazo: defiro 60 dias. - ADV: NADIR TARABORI (OAB 82194/SP)

    Processo 0002097-18.2010.8.26.0100 (100.10.002097-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. K. - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 15, 17 para acompanhar os mandados. - ADV: LAIANY DOS SANTOS PINTO (OAB 238846/SP), THAYS DE MELLO GIAIMO (OAB 236642/SP)

    Processo 0003066-33.2010.8.26.0100 (100.10.003066-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. J. da S. e outro - Vistos. Defiro desentranhamento conforme requerido pelo MP. Ao autor para cumprir cota retro em 90 dias. Cota: aguardo as certidões faltantes. Nada a opor ao pedido de prazo suplementar requerido às fl.S 45. - ADV: EDUARDO MOLINA VIEIRA (OAB 202074/SP)

    Processo 0009138-36.2010.8.26.0100 (100.10.009138-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. C. C. G. - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 25 a 29 (4 vezes) para acompanhar os mandados - ADV: KARINA CALDAS FERREIRA DE CARVALHO GORDO (OAB 144348/SP)

    Processo 0010911-19.2010.8.26.0100 (100.10.010911-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. R. P. dos S. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls.8 para acompanhar mandado - ADV: RODRIGO FRANÇA GABRIEL (OAB 233028/SP)

    Processo 0011687-19.2010.8.26.0100 (100.10.011687-5) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. dos S. - Ciência à entidade interessada, facultado o desentranhamento, certificando-se. Após, ao arquivo. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 0011688-04.2010.8.26.0100 (100.10.011688-3) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. D. R. - Ciência à entidade interessada, facultado o desentranhamento, certificando-se. Após, ao arquivo. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 0014099-20.2010.8.26.0100 (100.10.014099-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. L. F. M. - Certifico e dou fé que faltam cópias (inicial, etc) para integrar o mandado para o 22º subdistrito. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

    Processo 0014498-49.2010.8.26.0100 (100.10.014498-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. F. de O. e outro - Certifico e dou fé que faltam cópias para expedição de mandado - ADV: PLINIO JOSE BITTENCOURT COUTO (OAB 39499/SP)

    Processo 0016487-90.2010.8.26.0100 (100.10.016487-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. M. - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: MARIA BENEDITA DA SILVA AZEVEDO ARAUJO (OAB 148183/SP)

    Processo 0022506-15.2010.8.26.0100 (100.10.022506-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. V. T. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. V. T. em que pretende a retificação do assento de nascimento para alteração do seu prenome, passando a chamar-se N. V. T.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.12/44). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.66). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANTONIO DE PADUA ANDRADE (OAB 74689/SP), MARCOS ROBERTO FIDELIS (OAB 139666/SP)

    Processo 0024163-89.2010.8.26.0100 (100.10.024163-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. de O. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A.P. de O., H. de F., H. L. dos S., J. L. e N. S. em que pretendem a retificação do assento de óbito de A.M. de J. para que conste o correto nome da filha L., qual seja, H. e para que se exclua o nome M. da certidão de óbito. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/25). O feito foi aditado às fls. 29/31. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.60). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: NICOLA SOMMA (OAB 25479/SP)

    Processo 0024723-31.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. K. - Vistos. Reconsidere fls. 64. Ao Ministério Público. - ADV: JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP), MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP)

    Processo 0028364-27.2010.8.26.0100 (100.10.028364-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. P.de F. - Vistos. Ao autor. - ADV: GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP)

    Processo 0028614-60.2010.8.26.0100 (100.10.028614-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. G. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por E. G. M. em que pretende a retificação do assento de nascimento para que conste a correta grafia do patronímico M.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/08). O representante ministerial manifestou- se pelo deferimento do pedido (fls.21). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP)

    Processo 0031242-22.2010.8.26.0100 (100.10.031242-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. C. de A. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (“[...] reitero manifestação de fls. 17, no que se refere ao aditamento da inicial acerca da composição do nome pretendido pela requerente. Ainda, aguardo a vinda das certidões faltantes - protestos, Eleitorais e Militar”) - ADV: CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP)

    Processo 0033212-57.2010.8.26.0100 (709/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. P. - Vistos. Ao autor. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

    Processo 0033253-24.2010.8.26.0100 (713/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. B. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. B. e M. P. M. B. e J. C. B. em que pretendem a retificação de assento de registro civil para fins de obtenção de dupla cidadania. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/23). O feito foi aditado às fls. 28/29. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.31). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CELMA FERRO OLIVEIRA (OAB 110959/SP)

    Processo 0033479-29.2010.8.26.0100 (100.10.033479-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por Espólio de I. S., representado pelo inventariante W. S., em que pretende a retificação de assento de óbito, para que passe a constar que a de cujus deixou “o filho maior W. S. e o filho já falecido D. S. N.”. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 04/15). O representante ministerial manifestou-se a fls.19. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: NEIVALDO GONCALVES DA COSTA (OAB 94235/SP)

    Processo 0035454-86.2010.8.26.0100 (76710R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. C. - VISTOS. Cuida-se de ação ajuizada por M. M. C. e A. M., em favor de A. G. C., relacionado com a retificação do assento de óbito de desconhecido FF no 76/2008 IML de Franco da Rocha. O feito foi aditado a fls. 22/23. A representante do Ministério Público manifestou-se a fls. 29 É o breve relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Os elementos probatórios coligidos nos autos demonstram satisfatoriamente que o assento de óbito certificado a fls. 14 é referente a A. G. C., com destaque para a informação prestada pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, dando conta de que o cadáver FF 76/08 IML de Franco da Rocha/SP foi identificado dactiloscopicamente como sendo A. G. C., filho de A. G. da C. e E. M. de S., nascido em Quaraçu/BA, aos 10/06/1941, RG nºSSP/SP (cf. fls. 16). Assim, deve ser retificado o assento de óbito lavrado no livro C-32, fls. 299-v, sob nº 17571, pelo Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, com a inclusão dos dados qualificativos fornecidos na inicial e aditamento. Diante do exposto, determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 14, com a inclusão dos dados qualificativos fornecidos na inicial e aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DEVANIR APARECIDO FUENTES (OAB 154819/SP)

    Processo 0035508-52.2010.8.26.0100 (100.10.035508-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. & A. - C. T. P. L. e E. LTDA - Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE GOULART QUIRINO (OAB 47789/SP)

    Processo 0043193-13.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. T. S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. T. S. em que pretende a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 08/17). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.18). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

    Processo 0043579-43.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. da C. N. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. G. da C. N. e S. G. da C. J. em que pretendem a retificação do assento de óbito de L. B. da C. para constar que a falecida deixou somente os filhos M. e S.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.05/15). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.16). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CARLOS BRAGA (OAB 50299/SP)

    Processo 0044093-93.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. G. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por E. A. G. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil para fins de obtenção de dupla cidadania. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/16). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.17). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

    Processo 0044377-04.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. A. D. Z. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro que junte a requerente certidão de óbito autenticado de J. Z. e certidões de nascimento de E. e G. (atualizadas). - ADV: MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP)

    Processo 0044509-61.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. Y. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por T. Y. em que pretende a retificação do assento de óbito de H. Y. para que nela conste que o falecido deixou bens a inventariar. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.06/45). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 47). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAURÍCIO YANO HISATUGO (OAB 181743/SP)

    Processo 0044597-02.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. P. da S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro que junte o requerente certidões da Justiça Estadual (distribuidores referentes as ações cíveis, criminais e execuções), também certidões da Justiça Federal (distribuidores referentes as ações cíveis criminais e execuções), bem como dos dez Tabelionatos de Protestos da Capital, da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e d Justiça Militar, em nome, levando-se em conta p número de seu RG e o número de seu CPF. - ADV: CARMEN LUIZA GUGLIELMETTI (OAB 148838/SP)

    Processo 0044886-32.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. F. dos S. - Vistos. Fls. 16: Oficie-se, como requerido. - ADV: ALEXIS CLAUDIO MUNOZ PALMA (OAB 302586/SP)

    Processo 0044889-84.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. A. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (cota: “Pelo que consta a Sra. L. � R.� , ao se casar [fls. 09]não adotou o patronímico do marido � A.� . Requeiro que se manifeste a requerente, inclusive para esclarecer o patronímico � R.� ou � R.i� .“) - ADV: JULIANA LONGHI (OAB 266226/SP)

    Processo 0044896-76.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da S. - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: SERGIO RICARDO SPECHT (OAB 125197/SP)

    Processo 0044941-80.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. K. S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por E. K. S., representado por seus genitores M. H. S. e M. A. S., em que pretende a retificação de seu assento de nascimento, para inclusão do patronímico materno “S.”, passando a se chamar “E. K. S. S.”. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 07/15). A representante ministerial manifestou- se a fls. 20/21. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, a DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ELIETE PAULO RAMOS (OAB 260508/SP)

    Processo 0045485-68.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- J. G. C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões atualizadas referentes aos documentos de fls. 16/19) - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

    Processo 0045598-22.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- J.C. dos S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (com base em seu RG e CPF, providencie o requerente certidões da Justiça Estadual [distribuições referentes às ações cíveis, criminais e execuções criminais], também certidões da Justiça Federal [distribuições referentes às ações cíveis, criminais e execuções criminais], bem como dos dez Tabelionatos de Protestos da Capital, da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e da Justiça Militar) - ADV: DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP)

    Processo 0045600-89.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- L.A. M. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro que sejam regularizados os documentos de fls. 06/08. (autenticados) - ADV: DOMINGOS PIRES DE MATIAS (OAB 112803/SP)

    Processo 0045791-37.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- R. H. T. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por R. H. T. em que pretende a retificação do assento de óbito de seu cônjuge G. T.para que conste que o falecido deixou bens. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/12). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.13). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSAFÁ DA GUARDA SANTOS (OAB 239534/SP)

    Processo 0046269-45.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- A. E. T. B. e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: ANGELA EMILIA TOSI BORGES (OAB 113968/SP)

    Processo 0046345-69.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- N. L. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões Eleitorais e do Trabalho, em nome de N. L. - ADV: MARCIA LUCIANA CALLEGARI (OAB 207699/SP)

    Processo 0047425-68.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- Y.Y. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP)

    Processo 0049406-35.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- T. M. G. M. de A. J. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), MONICA DE QUEIROZ LEITE FRANCA (OAB 77541/SP)

    Processo 0049744-09.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- L. de O. P. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: REGIS CERQUEIRA DE PAULA (OAB 235133/SP)

    Processo 0049755-38.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- S. P. R. C. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: LUCIANA TASSINARI FARAGONE DIAS TORRES (OAB 271570/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP)

    Processo 0049780-51.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- A. J. De M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ELCIO JOSE CARLOS (OAB 95794/SP), PAULO MARCOS GOMES (OAB 188154/SP)

    Processo 0057103-29.2004.8.26.0000 (000.04.057103-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. D. de B. - Vistos. Fls. 50: atenda-se. - ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP)

    Processo 0112031-42.2009.8.26.0100 (100.09.112031-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- J.A. M. e outros - Certifico e dou fé que falta cópia de fls. 23 para acompanhar mandado - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

    Processo 0124699-45.2009.8.26.0100 (100.09.124699-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- M. V. de S. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SIMONE INOCENTINI CORTEZ PEIXOTO (OAB 213483/SP)

    Processo 0145506-23.2008.8.26.0100 (100.08.145506-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- K. C. S. L. e outros - Certifico e dou fé que falta cópia de fls.17 para acompanhar o mandado - ADV: GISELA GOROVITZ (OAB 19658/SP)

    Processo 0175359-43.2009.8.26.0100 (100.09.175359-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- N.B. S. - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB 190166/SP)

    Processo 0179927-39.2008.8.26.0100 (100.08.179927-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- R. de F. C. e outros - Vistos. Defiro o desentranhamento dos documentos originais trazidos aos autos (exceto procuração) mediante cópias. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP), PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

    Processo 0199408-56.2006.8.26.0100 (100.06.199408-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- O. R.L. - Vistos. Aguarde-se a resposta dos ofícios expedidos. - ADV: CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP)

    Processo 0216930-28.2008.8.26.0100 (100.08.216930-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- A. O. F. - Vistos. Ao autor. - ADV: ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)

    Processo 0220898-66.2008.8.26.0100 (100.08.220898-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- C. N. G. M. - Vistos: Reconheço dos embargos. Trata-se de mero erro material. Onde se lê “de Q.”, leia-se “de Q.”. PRI. - ADV: CAMILA NOGUEIRA GUSMÃO MEDEIROS (OAB 172691/SP)

    Processo 0230854-09.2008.8.26.0100 (100.08.230854-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. O. - Vistos. Recebo as fls. 73 como aditamento. Defiro o pedido. Expeça-se o necessário. - ADV: KATTIE HELENA FERRARI GARCIA (OAB 211936/SP)

    Processo 0333169-81.2009.8.26.0100 (100.09.333169-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- L. G.L.- Vistos. Recebo às fls. 45 como aditamento. Defiro o pedido. Expeça-se o necessário. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

    Processo 100.10.010808-2 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt Maria Cicera da Silva/Maria Rodrigues de Macena. - Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de Maria Cicera da Silva ou Maria Rodrigues de Macena, que foi registrada no Cartório de Registro Civil de Pernambuco, Comarca de Brejão (fls. 14), e no Cartório de Registro Civil de Pernambuco, Comarca de Garanhuns (fls.17). Instruíram o expediente os documentos a fls.03/ 09. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls. 14 e 17. A representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar (fls. 17). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 29/03/1969 (fls. 14), com o cancelamento daquele lavrado em 22/06/1972 (fls. 17). A respeito, já se decidiu que: “Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo” (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Garanhuns/Pernambuco, lavrado em 22/06/1972, (livro A-21, fls. 73, nº 15.539) em nome de Maria Cicera da Silva, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Brejão/Pernambuco, lavrado em 29/03/1969 (Livro A-19, fls. 276v., nº 878), em nome de Maria Rodrigues de Macena. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I.

    Edital nº 1101/2010 - Comunico ao interessado, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Hisao Shimura, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1990 a 2010. Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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