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3 de Maio de 2024

Nova Lei Feminicídio

Publicado por Tatiana Nascimento
há 9 anos

FEMINICÍDIO LEI 13.104/ 09 DE MARÇO DE 2015.

Crime praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.

Prevê o FEMINICÍDIO como qualificadora do crime de homicídio; e inclui o FEMINICÍDIO no rol dos crimes hediondos.

Acrescentou um VI inciso ao rol do § 2º para tratar da nova lei. Abaixo:

HOMICÍDIO QUALIFICADO

§ 2º Se o homicídio é cometido:

I – Mediante paga ou promessa de recompensa, torpe;

II – Fútil;

III – Veneno, fogo, asfixia, tortura,...;

IV – Mediante traição, emboscada;

V - Para assegurar a execução;

VI – Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar (explicação na Lei Maria da Penha 11.340/2006 artigo 5º).

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Outra mudança foi o acréscimo do § 7º no artigo 121 do Código Penal, elevando o aumento de pena para o crime de Feminicídio.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado:

a) durante a gravidez ou nos 3 meses seguintes ao parto (a mulher ainda pode estar influenciada no estado puerperal);

b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência (como não especificou, cabe a toda deficiência física ou mental);

c) na presença de ascendente ou descendente da vítima (pode se dar por meio virtual).

Sujeito Passivo:

Vítima homossexual (sexo biológico masculino):NÃO HAVERÁ FEMINICÍDIO, considerando que o sexo físico continua sendo masculino.

Vítima travesti (sexo biológico masculino):NÃO HAVERÁ FEMINICÍDIO, considerando que o sexo físico continua sendo masculino.

Transexual que realizou cirurgia de transgenitalização (neovagina) pode ser vítima de feminicídio se já obteve a alteração do registro civil, passando a ser considerada mulher para todos os fins de direito?

NÃO HAVERÁ FEMINICÍDIO. A transexual, sob o ponto de vista estritamente genético, continua sendo pessoa do sexo masculino, mesmo após a cirurgia.

Quando matam um transexual, não matam por razões de condições de mulher, mas por intolerância e descriminação.

Homem que mata seu companheiro homoafetivo: NÃO HAVERÁ FEMINICÍDIO porque a vítima deve ser do sexo feminino.

Não haverá feminicídio se não existir, no caso concreto, uma motivação baseada no gênero (“razões de condição de sexo feminino”).

A diferença entre:

FEMICÍDIO – Que consiste no ato em matar uma mulher.

FEMINICÍDIO – Consiste matar em razão do sexo feminino, motivação por ser mulher.

Tatiana Nascimento.

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