Nova lei garante pensão para filhos de vítimas de feminicídio
Órfãos menores de 18 anos terão direito de receber um salário mínimo
Foi aprovada uma nova lei que garante pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. A Lei nº 14.717/2023 foi sancionada pelo Presidente da República no dia 31 de outubro.
Pela lei, os órfãos menores de 18 anos e de famílias de baixa renda terão direito de receber pensão de um salário mínimo.
O benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal seja de até 25% do salário mínimo por pessoa e não pode ser recebido junto com outros benefícios da Previdência Social.
A pensão será paga aos filhos que eram menores de idade na data do falecimento da mãe, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.
A lei prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento será suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
A nova norma também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos.
Confira a lei completa aqui.
Fonte: Agência Brasil
Foto de 100 files, via Pexels.
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