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29 de Abril de 2024

Novo Crime: Violência Psicológica

Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar.

Publicado por Evelyn Noronha
há 3 anos


Entrou em vigor no dia 29 de julho de 2021 a Lei Lei 14.188/21.

A nova lei cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar e inclui no Código Penal o novo crime de violência psicológica contra a mulher.

Programa Sinal Vermelho

O texto prevê que Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados. O programa Sinal Vermelho prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso. O texto também prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.

Alterações Legislativas

A nova Lei 14.188, de 2021 inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B), a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

A lei também alterou o crime de lesão corporal, inserindo o § 13 ao art. 129:

§ 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).

Bem como inseriu a violência psicológica ao art. 12-C da Lei Maria da Penha:

Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

Segundo pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil. Isso significa que cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano.

A violência contra a mulher é um problema de toda a sociedade. A criminalização da violência psicológica é um grande passo na luta em prol das mulheres que sofrem diariamente algum tipo de violência doméstica e familiar.

Fonte: Agência Senado

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