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17 de Junho de 2024

Novo edital de transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

O novo edital tem como finalidade processos de relevante e disseminada controvérsia jurídica e tem como prazo de adesão o período de 1º de junho a 31 de agosto de 2021

Publicado por Leonardo Cursino
há 3 anos


O Secretário Especial da RFB, José Barroso Tostes Neto, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinaram nesta terça-feira, 18/05/2021, novo edital para adesão de contribuintes a acordo de transação tributária para encerrar discussões administrativas ou judiciais.

O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento, que tratem sobre a incidência contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19/12/2000; e permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto.

A adesão referente a processos com débitos junto à Receita Federal deve ser realizada pelo e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal. A adesão referente a débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser realizada pelo sistema REGULARIZE, disponível em www.gov.br/pgfn.

As modalidades:

Entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.

A condição para adesão é: O contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

Este é o 1º edital de transação tributária para resolver litígios aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, uma das possibilidades previstas na Lei nº 13.988, de 14/04/2020.

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