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2 de Maio de 2024
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    Novo pedido de vista adia decisão sobre a primeira eleição em Paraíso das Águas-MS

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu, na noite desta quinta-feira (3), o julgamento de pedido feito Ministério Público Eleitoral (MPE) para anular resolucao do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que determinou a realização das primeiras eleições do município de Paraíso das Águas (MS) fora das regras previstas na Constituição Federal. O município foi criado em 2003, a partir do desmembramento de outros três municípios em Mato Grosso do Sul.

    Até o momento, há um voto para anular a determinação do TRE-MS, do relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior. Para ele, o pleito deve ser realizado segundo as regras constitucionais que determinam que a eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores deve ser feita por meio de votação direta realizada simultaneamente em todo o país.

    Para o relator da matéria, as eleições do novo município devem ser realizadas seguindo as regras do inciso I do artigo 29 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que a eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, para mandato de quatro anos, deve ser feita mediante pleito direto e simultâneo a ser realizado em todo o país. A regra se repete no inciso IIdo parágrafo único do artigo da Lei 9.504/97 (Lei das Eleicoes).

    O ministro Passarinho Junior ressaltou hoje que o TSE respondeu a uma consulta sobre o tema e confirmou a regra da simultaneidade das eleições para municípios criados após 31 de dezembro de 2006.

    O ministro votou nesse sentido no dia 28 de agosto do ano passado, quando o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

    Voto vista

    Hoje, Toffoli divergiu do relator ao afirmar que o pleito do novo município não pode esperar as próximas eleições municipais. O ministro manteve a decisão administrativa do TRE-MS, que, no caso, ficaria responsável por reeditar o calendário eleitoral do novo município.

    Entendo que, tendo sido formalizada a criação de um novo município, não me parece razoável que se determine a espera da data designada para as próximas eleições de âmbito municipal para a escolha de seus governantes, disse o ministro Toffoli.

    Para ele, após a criação de um novo município, sua instalação deve ser formalizada com a máxima brevidade possível, até mesmo como forma de respeito ao primado da soberania popular, segundo o qual todo poder emana do povo. De acordo com o ministro, permitir que a eleição aguarde meses ou, como no caso específico, anos, viola o pacto federativo.

    Em seguida, a ministra Cármen Lúcia antecipou seu pedido de vista, suspendendo novamente o julgamento.

    Histórico

    O TRE-MS havia determinado que as eleições de Paraíso das Águas seriam realizadas em 14 de março de 2010, mas no dia em 11 de fevereiro do mesmo ano o pleito foi suspenso por decisão do plenário do TSE, que concedeu o pedido de liminar feito pelo MPE. Agora, os ministros analisam o mérito da ação do Ministério Público Eleitoral.

    O município de Paraíso das Águas foi criado a partir do desmembramento de Água Clara, Costa Rica e Chapadão do Sul. A criação da cidade foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3018). Alegou-se que a lei estadual que determinou o desmembramento não teria cumprido requisitos constitucionais. Com a Emenda Constitucional 57/08, a criação do município foi validada e a ADI foi arquivada por perda de objeto.

    A emenda constitucional 57 acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. O artigo tem a seguinte redação:

    Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

    Processo relacionado: MS 3969103

    RR/LF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-pedido-de-vista-adia-decisao-sobre-a-primeira-eleicao-em-paraiso-das-aguas-ms/2554199

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