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2 de Maio de 2024
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    O advogado que orienta seu cliente a mentir em juizo responde por falso testemunho?

    há 16 anos

    Versão 1 - Direito Penal

    29. Marisa, arrolada como testemunha de uma das partes em litígio cível, apresenta versão isolada e totalmente dissonante da prova em seu conjunto. Antes mesmo da sentença, ela se retrata, dando nova versão aos fatos, atribuindo a Renato, advogado de uma das partes, orientação e induzimento para que fizesse declaração falsa em Juízo. Em face da retratação, é correto dizer que

    (A) o juiz criminal, caso venha a condená-la, interpretará a retratação como circunstância atenuante.

    (B) Renato poderá ser processado pelo mesmo delito.

    (C) a retratação opera como condição extintiva da punibilidade.

    (D) nenhum dos dois responderá por falso testemunho.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    O gabarito definitivo considerou como corretas as alternativas C e D. Vejamos.

    A retratação é causa extintiva da punibilidade, conforme o artigo 107 do Código Penal :

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    O crime de falso testemunho é crime de mão própria, e por isso não admite co-autoria. O advogado que orienta seu cliente não responde como co-autor, mas poderá responder como partícipe.

    Está previsto no artigo 342 do Código Penal , que em seu parágrafo 2º admite a retratação do agente, com a conseqüente extinção da punibilidade

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (...)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade .

    A retratação do agente no falso testemunho se estende ao partícipe, pois não há mais fato criminoso a ser punido.

    (A) o juiz criminal, caso venha a condená-la, interpretará a retratação como circunstância atenuante.

    Incorreto.

    A retratação será considerada como circunstancia atenuante quando não se tratar de hipótese em que a lei considerá-la causa extintiva de punibilidade.

    No caso do crime de falso testemunho, a retratação extingue a punibilidade.

    (B) Renato poderá ser processado pelo mesmo delito.

    Incorreto.

    Há controvérsias na doutrina e jurisprudência sobre a possibilidade de o advogado que orienta a testemunha responder como co-autor ou partícipe.

    De qualquer modo, Renato não será processado, pois houve a extinção da punibilidade.

    STJ HABEAS CORPUS Nº 36.287 - SP. Ementa. Penal e processual penal. Habeas Corpus. Art. 342 , § 2º , do código penal . Trancamento da ação penal. Justa causa. Retratação da testemunha. Extensão à paciente, denunciada por orientar, instruir e influenciar aquela. I - É possível a participação no delito de falso testemunho. (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). II - A retratação de um dos acusados, tendo em vista a redação do art. 342 , § 2º , do Código Penal , estende-se aos demais co-réus ou partícipes. Writ concedido.

    (C) a retratação opera como condição extintiva da punibilidade.

    Correto.

    O artigo 107 dispõe que uma das causas de extinção da punibilidade é a retratação do agente, quando a lei admitir.

    Ora, o próprio Código Penal , em seu artigo 342 , admite tal hipótese.

    Assim, a retratação do agente no crime de falso testemunho extingue a punibilidade.

    (D) nenhum dos dois responderá por falso testemunho.

    Correto, pois como a punibilidade foi extinta, não há interesse do Estado em processá-los.

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    Adivogada obrigou as minhas testemunhas a mentir e já faz oito anos que a pensão por morte até agora não saiu continuar lendo