O apreciador dos ´ cofrinhos ´ femininos
A rede de 45 lojas e 700 colaboradores tinha, como um de seus gerentes, um homem quarentão que não respeitava as subordinadas mais novas.
A petição inicial da ação trabalhista de uma ex-operadora de caixa revela que “ele era abusado, fazendo as funcionárias passar por situações vexatórias; falava que elas ficavam 'gostosas' quando trocavam de uniforme; e sempre dizia querer intimidades com o ´cofrinho feminino´”.
Na audiência, o juiz (pertinentemente curioso) pede à reclamante:
- Explique melhor essa questão do ´cofrinho feminino´.
- Pois, doutor, além de sempre tentar se esfregar na gente, ele apontava para uma parte do nosso corpo e dizia que cobiçava o nosso ´cofrinho´. Falava em ´cofrinho´ seguro, símbolo do prazer e que também podia nos garantir algum dinheiro extra. Dizia também que queria colaborar com a produção, que nossos ´cofrinhos´ eram misteriosos, obscuros, mas produtivos, coisas sem nexo assim...
O magistrado fez um sinal de que bastava. Os depoimentos das testemunhas foram na mesma linha. Uma, porém, especialmente detalhou:
- Um dia, ele me disse que pagaria o que eu pedisse para ingressar nas profundezas do meu ´cofrinho´...
A sentença foi de procedência da ação, deferindo reparação moral de R$ 50 mil.
O caso chegou ao TRT. No julgamento, a relatora deu aula processual: “Ainda que não se tenha por preenchido o conceito de assédio sexual no seu estrito sentido jurídico-penal (artigo 216-A do Código Penal), para fins de responsabilidade civil extracontratual, com amparo no artigo 927 do CC, o ato ilícito alegado na petição inicial restou caracterizado – com o que decido, assim, com a aplicação do artigo 935 do Código Civil”.
Mas a corte trabalhista entendeu exagerado o valor, reduzindo-o para R$ 30 mil, mesmo reconhecendo que a conhecida empresa falhou “ao designar para atuar como gerente, pessoa despreparada, caracterizada, de maneira uníssona nos autos, como assediador sexual”.
Na semana passada dois acontecimentos: 1) o apreciador dos ´cofrinhos´ femininos foi demitido, sem justa causa; 2) a empresa anunciou que vai pagar a conta, propondo um parcelamento, ante as dificuldades que enfrenta.
Em dinheiro atualizado, a reclamante receberá R$ 36 mil. Interessante dinheiro para ingressar na sua poupança. Mas não no seu ´cofrinho´...
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