O Arbitramento de Danos Extramatrimoniais e o Dano Punitivo (Função Punitiva)?
Publicado por Bruno Fuga
há 6 anos
De acordo com a lei o dano deve ser medido pela sua extensão (CC, art. 944), porém se "houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização".
Questiona-se então, sendo possível a redução equitativa, se a indenização poderá ser majorar como função punitiva. O tema é polêmico.
No capítulo 7 do livro Acidente de trânsito, responsabilidade civil e danos decorrentes, o advogado Bruno Fuga trata sobre o tema.
Confira em https://editorathoth.com.br/produto/acidentes-de-trânsito-responsabilidade-civiledanos-decorrentes/
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.