Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

O Arbitramento de Danos Extramatrimoniais e o Dano Punitivo (Função Punitiva)?

Publicado por Bruno Fuga
há 6 anos

De acordo com a lei o dano deve ser medido pela sua extensão (CC, art. 944), porém se "houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização".

Questiona-se então, sendo possível a redução equitativa, se a indenização poderá ser majorar como função punitiva. O tema é polêmico.

No capítulo 7 do livro Acidente de trânsito, responsabilidade civil e danos decorrentes, o advogado Bruno Fuga trata sobre o tema.

Confira em https://editorathoth.com.br/produto/acidentes-de-trânsito-responsabilidade-civiledanos-decorrentes/

  • Sobre o autorAdvogado e Professor
  • Publicações342
  • Seguidores264
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações202
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-arbitramento-de-danos-extramatrimoniais-e-o-dano-punitivo-funcao-punitiva/607125270

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)