O básico que você deve saber sobre o aviso prévio
Com fundamento no art. 487 da CLT, constitui-se direito do empregado e do empregador, também. Nesse sentido, atua como salvaguarda, ao aludir que: uma parte informará a outra, que não deseja mais continuar o vínculo trabalhista ora estabelecido, antes do rompimento total. Podemos entender melhor, imaginando-o como: o lapso temporal necessário, tanto para o empregador repor o cargo com outro funcionário, como para o empregado arranjar um novo local de trabalho.
Caberá, apenas, nos contratos por prazo INDETERMINADO (nos de prazo determinado, faz-se necessário a adição de cláusula específica).
Sua duração MÍNIMA é fixada nos 30 dias, em relação aos empregados com até 1 ano de empresa. A cada ano completo de contrato, acrescentar-se-á + 3 dias, até um limite de 60. Ou seja, todo o lapso não poderá ultrapassar os 90 dias (60 + os 30 iniciais). Vale considerar que, nos termos da lei 12.506/11, a modalidade PROPORCIONAL do aviso (justamente essa, onde o lapso temporal tenta “conversar” com o tempo de serviço) é direito APENAS do trabalhador. Entendimento já pacificado, inclusive.
Um bom exemplo é: Giovana presta seus serviços há 7 anos para uma marca de calçados e é avisada que entrará no “corte” imediato. Quanto tempo deverá trabalhar à título de aviso prévio? 48 dias (ou ser indenizada, como veremos)
Caso em que, a empresa, opte por demitir o empregador e o queira trabalhando pelo período máximo permitido (aviso prévio trabalhado), este terá sua jornada reduzida, podendo escolher entre: a) 2 horas à menos por dia de aviso ou b) 7 dias corridos, sem a ocorrência de qualquer redução na remuneração. Cabendo salientar que, havendo o pedido de demissão, não há que se falar nesta redução da jornada de trabalho.
Por fim, há a modalidade em que a empresa não quer mais o indivíduo ali, DE JEITO NENHUM, nesse caso, paga o valor que corresponderia ao aviso prévio PROPORCIONAL e o dispensa imediatamente. (Modalidade indenizada)
Em resumo: Quero me demitir = devo cumprir os 30 dias de aviso, pois é direito da empresa; estou sendo demitido = empresa deverá me manter por 30 dias + período proporcional, caso haja ou me indenizar.
2 Comentários
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Muito bom seu artigo. continuar lendo
Muito obrigado, Doutor! Um elogio desses, vindo de alguém que já milita na área, é de aquecer o coração! continuar lendo