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3 de Maio de 2024

O caso Dandara: quem tem direito aos direitos humanos?

Publicado por Justificando
há 7 anos

Foto: Reprodução Agência Brasil

Considerada infame e impura aos moldes da época e da sociedade que a rodeava, Maria Madalena encontrou-se em uma situação complicada ao se ver rodeada por sádicos homens empunhando paus e pedras, com intuito de seguir uma norma moral vigente de apedrejar mulheres declaradas vulgares. A sua defesa chegou em um tom repentino de direitos e deveres, quando todos são questionados a respeito de suas vidas e seus afazeres, que vez ou outra, se moldam a um processo determinante de seu próprio julgamento: quem nunca pecou que atire a primeira pedra. Nessa questão, o pecado é vívido e voraz, aos costumes aceitos até então; devendo ser puníveis e punidos por consequência. A propriedade das palavras de seu defensor, um homem, ou seja, o poder acima de qualquer mulher que caminhava pelas sombras e não deveria se mostrar ao sol, é que fez a diferença.

No entanto, a força patriarcal, a força da palavra do homem tinha sua valoração nos entremeios da sociedade machista e isolada em que viviam os personagens descritos acima. Desde então a história passou por inúmeras outras provações da vida humana em distinção de espécies e raças, sendo umas mais criminosas que outras, merecendo, assim, as pedras destinadas à Maria Madalena.

Malleus Maleficarum, as sanguinolentas cruzadas em Jerusalém, as conquistas e colonizações de novas terras e o genocídio indígena, a Inquisição, escravidão, o nazifacismo e o antissemitismo, o massacre desde Mianmar aos povos da Palestina e faixa de Gaza, terrorismo “religioso” e inúmeros outros atos contra a humanidade definiram uns mais humanos que outros e dessa forma, afirma a estratificação que separa homens e mulheres numa camada heterogênea. Nesse ponto é importante destacar o livro de Kramer, o famigerado Martelo das Bruxas como o início de um sistema processual penal que perdura em suas características mais marcantes de manutenção de poder e exclusão de classes, raças e determinadas minorias a quem servem como produto final de seleção, encarceramento e exclusão.

Essa divisão demonstra que as desigualdades entre pessoas de uma mesma raça humana, pode elevar conceitos de medo, receio e pavor do outro, que se torna então o selvagem e bárbaro a ser domesticado. Para esse intento, prisões como a de Guantánamo, a seletividade penal acirrada contra alguns demarcados pelo sistema e o próprio sistema carcerário servem de um composto apropriado para a demolição da diferença que se deseja aniquilar.

Nesse sentido, os direitos humanos permanecem apenas para alguns considerados mais humanos que outros. Tais estamentos demonstram que existem alguns grupos que obtêm um maior respaldo das proteções legais. Octavio Ianni revela que a estratificação social chega a um ápice que, além de ser reconhecido por autoridades oficiais passa a ser aceito pela própria classe estratificada de forma natural, uma vez que predominam no pensamento das pessoas as condições de diferenças entre um grupo e outro grupo. Ao legitimar dessa forma as diferenças e ao aceitar trato desigual perante outros, a classe separada age distintamente em prol de sua ramificação no status da sociedade, considerando a si mesmo, subclasse.

Contudo, a divisão entre pessoas é realizada nas ruas, nos bairros e nas comunidades. Se um indivíduo é considerado desviante das atividades normais da maioria, então não pertence ao grupo que se estabelece, de forma a ser repudiado por sua diferença. Atos de racismo e ódio do outro e do repugnante, que é o diferente e deve ser higienizado, são cotidianos em inúmeros locais não apenas do nosso país, mas do mundo, como a história de Maria Madalena, anos atrás.

Afirma-se que os direitos humanos têm dono e não são repassados àqueles que não perfazem os passos de uma maioria, são utilizados apenas como maquiagem em tom de humanidade e bondade, mas que não alcançam os reais motivos de sua existência. Exasperar o outro e diferente é o estopim para um mal-estar pronto a explodir dentro das cidades, fazendo vítimas com suas fagulhas.

Uma dessas vítimas foi Dandara, travesti espancada por homens a pau e pedras, enquanto outros filmavam a cena e aplaudiam com indiferença.

Dandara foi espancada quando saia de sua casa, em 15 de fevereiro desse ano em um bairro de Fortaleza. As cenas demonstram o espancamento por cinco pessoas, inclusive, utilizando como arma uma madeira com a qual acertavam a vítima sem nenhum resquício de piedade humana.

O estamento demonstra quem é mais humano que outros, devendo a higienização limpar então os males das ruas. Todo esse pensamento de uns menos humanos que outros, devido aos seus atos, gestos ou trejeitos, opiniões e diferenças, e, principalmente maneiras de aceitar a si mesmo como diferente, causam um temor na convencionalidade que mantem sua ortodoxa maneira de interpretar os atos da via. O diferente é impuro e por isso deve ser higienizado.

Pouco se ouviu de Dandara. Dias antes outra travesti havia sido espancada e permanece internada em estado grave, na mesma cidade. Ainda assim, quase nada se ouviu falar de Dandara. Seu caso nos leva a pergunta: para quem são direito humanos? A travesti em questão foi vista como os antigos escravos: nem bicho era. As escolhas feitas em vida determinaram o seu trágico fim, pois vivia em uma sociedade machista e patriarcal que resolve ainda nos dias de hoje à pedradas suas diferenças e o que entende ser injusto.

O sistema de vingança que penaliza está solto nas ruas e nas mãos de covardes que atiram suas pedras a esmo sempre que intimidados pelas escolhas e diferenças da vida alheia.

O Malleus Maleficarum está mais vivo nos dias de hoje do que imaginava nossa vã filosofia.

Iverson Kech Ferreira éAdvogado Criminalista atuante no Estado do Paraná, Mestrando em Direito Uninter, Pós-Graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal (Academia Brasileira de Direito Constitucional) Professor de Direito Penal, Criminologia e Prática Jurídica Penal.

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Sem prevenir estas ocorrencias não diminuirão e por isto a ONU sugere que a discriminação com violência e o desrespeito aos direitos humanos devem ser prevenidos e definidos como doença:
http://saudepublicada.sul21.com.br/2017/03/08/as-discriminacoeseo-desrespeito-aos-direitos-humanos-devem-ser-prevenidosedefinidos-como-doenca/ continuar lendo