O CEI - Cadastro Específico do Inss mudou, conheça o Cadastro Nacional de Obras
Uma Obrigação Tributária Acessória que você precisa saber para não ser penalizado.
Seguindo as publicações de informação sobre obrigações acessórias tributárias, eis que temos ele: CNO - Cadastro Nacional de Obras, já tinha ouvido falar?
Se você conhece o CEI - Cadastro Específico do INSS, então sabe o que este é.
Ei, relaxa, o CEI foi substituído pelo CNO na instrução normativa da Receita Federal nº 1.845. Agora é pelo CNO
Se liga! O CNO é um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
Quer saber quem são os obrigados a realizar este cadastro?
1 O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
2 A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
3 A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
4 O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Resumidamente - é uma obrigação acessória, e como tal, a falta do cumprimento desta, gera penalidade. Antes era feita no CEI agora é CNO, sendo obras de pessoas físicas e obras de pessoas jurídicas.
Importante:
a) A obra de construção civil que já possui matrícula CEI deverá ser migrada para o CNO a partir de 21 de janeiro deste ano. Se liga! O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI
b) A obra de construção civil que não possui matrícula CEI deverá ser inscrita no CNO. O número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal.
Na dúvida de como proceder, consulte um Advogado Tributarista e verifique a situação de sua obra.
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