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2 de Maio de 2024
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    O Código de Trânsito brasileiro e a obrigatoriedade do air bag e do ABS

    Publicado por Osvaldo Matos Júnior
    há 10 anos

    Resumo: O presente artigo analisa a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de retenção - air bag, em decorrência da alteração do Código de Trânsito Brasileiro e da resolução nº 311 do CONTAN, frente às principais legislações estrangeiras e os seus impactos. Analisa ainda a obrigatoriedade do sistema antitravamento dos freios – ABS, instituída pela resolução nº 312 do CONTRAN.

    Palavras chaves: Código de Trânsito Brasileiro. Air bag. ABS.

    O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado pela Lei nº 11.910 de 18 de março de 2009, que acrescentou ao seu artigo 105, o inciso VII, juntamente com os parágrafos 5º e 6º, de modo a instituir a obrigatoriedade do air bag[1], com a seguinte redação:

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: (...)

    VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. (...)

    § 5o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo será progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1o (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação e a partir do 5o (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados.

    § 6o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo não se aplica aos veículos destinados à exportação.”

    Com a edição da lei, passa a ser considerado equipamento obrigatório nos veículos o air bag frontal para o condutor e passageiro, o que implica em uma evolução significativa no concernente à segurança passiva dos veículos.

    O air bag veicular foi desenvolvido nos início dos anos 50 e em dezembro de 1980 começou a ser disponibilizados em veículos na Alemanha.

    O equipamento revolucionou a indústria automotiva no que tange a segurança passiva, ou seja, aquela utilizada para amenizar as conseqüências de um acidente.

    No Brasil será obrigatório apenas o air bag frontal para motorista e passageiro.

    Nos Estados Unidos o air bag se tornou item obrigatório nos veículos em decorrência da norma 208 do NHTSA –National Highway Traffic Safety Administration (Administração Nacional de Segurança do Tráfego Rodoviário) de 1984, que previu a implantação gradual do sistema nos automóveis de 1987 a 1990.

    Na Europa não há legislação que obrigue o uso do equipamento de segurança, entretanto todos os veículos comercializados no continente possuem o dispositivo.

    É raro encontrar no continente europeu veículos que possuam apenas os air bags frontais, como os que serão exigidos no Brasil, pois a maioria dos modelos possuem air bags frontais, laterais e de cortina, além de outros dispositivos de segurança como o sistema anti-bloqueio dos freios, mais conhecido pela sigla ABS (Antilock Brake Sistem) e controle eletrônico de estabilidade, mais conhecido como ESP (Electronic Stability Program).

    Em março deste ano, após uma forte campanha do EuroNCAP em todo continente, o Parlamento Europeu aprovou a obrigatoriedade controle eletrônico de estabilidade (ESP) em carros vendidos no bloco a partir de 2011.

    No Brasil, a exemplo do que ocorreu nos Estados Unidos na década de 80, a adoção do sistema será de forma gradual conforme a Resolução nº 311 do CONTRAN, iniciando-se em 2010, ano em que apenas 8% dos veículos serão obrigados a possuir o dispositivo e concluindo-se em 2014, quando todos os veículos deverão possuí-lo.

    Entretanto questiona-se o porquê da demora na implantação do sistema, uma vez que o air bag não é mais nenhum novidade para as montadoras.

    Com base no informativo da FENABRAVE – Federação nacional da Distribuição de Veículos Automotores, dos 50 modelos de automóveis mais vendido no Brasil no mês de março[1], apenas 5 não possuíam o air bag duplo frontal como opcional.

    Todavia, cabe ressaltar que mais de 13 modelos já cumprem o inciso VII do artigo 105, do CTB, uma vez que disponibilizam o dispositivo, como item de série, em todas as versões. Sendo que em 4 modelos já possuem pelo menos 6 air bags, freios ABS e controle eletrônico de estabilidade.

    Segundo o SaferCar os air bags frontais salvaram 25.782 vidas entre 1987 e 2008 nos Estados Unidos[2].

    De acordo com a pesquisa de potencial de efetividade do air bag, realizada pelo CESVI, poderiam ter sido evitadas as morte de 489 condutores por ano, e os ferimentos de outros 10.150, diminuindo o impacto financeiro dos acidentes em R$ 350 milhões de reais por ano.[3]

    A PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, com o intuito de divulgar a importância do air bag, comprou um carro nacional sem o dispositivo e enviou para testes de colisões na Alemanha.

    O teste de colisão (crash test) foi realizado com a metodologia da EuroNCAP - European New Car Assessment Program (Programa Europeu de Avaliação de Carros Novos) e enviado para o mesmo laboratório na Alemanha que avaliou esse modelo brasileiro de carro, que somente é exportado para a Europa equipado com air bags, em 2005.

    O resultado do modelo vendido aqui sem air bags, foi desastroso[4] se comparado com o resultado obtido pelo EuroNcap com o modelo exportado com air bags[5].

    Segundo a PRO TESTE, “os passageiros do carro vendido na Europa não sofreriam grandes danos, o motorista do veículo brasileiro testado sofreria ferimentos graves na cabeça, na nuca e no tórax depois do choque, o que muito provavelmente o levaria à morte.”[6]

    O Conselho Nacional de Trânsito, utilizando de sua competência[7], instituiu a obrigatoriedade do sistema antitravamento das rodas, mais conhecido como ABS- Anti-Lock Break System, através da Resolução nº 312.

    A implantação do ABS, assim como a implantação do air bag, será de forma gradual, iniciando-se em 2010 e concluindo-se em 2014 de acordo com o cronograma do CONTRAN.

    Com a utilização do ABS aumenta-se, de forma significativa, a segurança ativa dos veículos, isto é, os recursos que têm por finalidade evitar a ocorrência de um acidente, pois o equipamento permite a diminuição do espaço de frenagem e um maior controle do veículo durante a utilização dos freios.

    A alteração do Código de Trânsito Brasileiro, que instituiu a obrigatoriedade do air bag, aliado à Resolução nº 312 do CONTRAN que dispõe sobre a obrigatoriedade do ABS, apesar de serem tardias e de implantação gradual, representam um grande avanço na segurança ativa e passiva dos veículos, que pouparão a vida de centenas de pessoas por ano além de traz uma grande economia aos cofres públicos.

    Por: Ronnie Freitas Mendes (Fonte: Âmbito Jurídico)

    Bibliografia

    Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – PRO TESTE. Disponível em: www.proteste.org.br. Acesso em: 03/04/2009.

    Centro de Experimentação e Segurança Viária – CESVI BRASIL. Pesquisa Potencial de Efetividade do AirBag. Disponível em: www.cesvibrasil.com.br. Acesso em: 02/04/2009.

    European New Car Assessment Program – EuroNCAP. Disponível em: www.euroncap.com. Acesso em: 02/04/2009.

    National Highway Traffic Safety Administration – NHTSA. Disponível em: www.nhtsa.dot.gov. Acesso em: 03/04/2009.

    Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Resoluções nº 311 e 312. Disponível em:www.denatran.gov.br/contran.htm. Acesso em 08/04/2009

    SaferCar. Disponível em: www.safercar.gov. Acesso em: 03/04/2009

    Notas:

    [1]http://www.tela.com.br/dados_mercado/emplacamentos/index.asp?codItem=1&ws=f

    [1] A palavra possui duas grafias, air bag e airbag, sendo que ambas estão corretas.

    [2]http://www.safercar.gov/portal/site/safercar/menuitem.13dd5c887c7e1358fefe0a2f35a67789/?vgnextoid=9c....

    [3] Pesquisa potencial de efetividade do air bag, realizada pelo CESVI Brasil - Centro de Experimentação e Segurança Viária, p. 9.

    [4] Vídeo disponível em: http://www.proteste.org.br/interactive/flash/crash_test/teste_crash.html

    [5] Teste e vídeo disponíveis em: http://www.euroncap.com/tests/vw_fox_2005/247.aspx e http://www.euroncap.com/Player.aspx?nk=f35cccc5-a8ad-42b3-9e68-8037f202ef54&t=1&sel=7e244120....

    [6]http://www.proteste.org.br/map/src/442761.htm.

    [7] O Artigo122 doCódigo de Trânsito Brasileiroo atribui essa competência ao CONTRAN.

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