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25 de Maio de 2024
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    O desejo de adotar e a realidade do cadastro de adoção

    Há um ano, o casal Rayssa e Danilo vivenciou a experiência que mudaria suas vidas para sempre: eles receberam a guarda provisória, no processo judicial de adoção que tramita na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ/DF, dos dois filhos de 4 e 2 anos, um menino e uma menina, respectivamente.

    Durante esse período, os vínculos tornaram-se cada vez mais fortes, e a experiência, na visão da mãe, é mágica e transformadora. “É uma experiência intensa. É um sonho. A gente espera por muito tempo e, quando recebe a ligação da Vara da Infância, o coração dispara”, conta Rayssa. Ela e o marido esperaram dois anos e meio pelos filhos.

    Em casa, outras emoções são acrescidas e, para viver essa realidade com mais preparo, o casal frequenta o grupo de apoio à adoção Aconchego e outros grupos de adoção tardia. Agora, eles aguardam a sentença definitiva para estarem vinculados aos filhos para sempre, por meio do irrevogável instituto da adoção e pelo amor.

    Antes de serem inseridos no cadastro de habilitados para adoção, Rayssa e Danilo passaram por todos os trâmites necessários: buscaram a Defensoria Pública para ingressar com a ação, participaram do Programa de Habilitação para Adoção e se submeteram ao estudo psicossocial (clique aqui para saber mais sobre o passo a passo do processo de adoção).

    Contudo, o deferimento judicial da habilitação para adoção representa o término apenas da primeira fase para a realização do desejo de adotar. Inserido no cadastro, o habilitado aguarda na fila a sua vez de ser apresentado a uma criança com o perfil desejado. Quando esse encontro acontece, vem o primeiro estágio de convivência para em seguida ser possível ingressar com o pedido de adoção.

    Nesse processo todo, o período maior de espera normalmente é para a apresentação da criança. A explicação para isso está na discrepância entre o perfil desejado pelas famílias e o perfil das crianças cadastradas para adoção. Enquanto 97% dos pretendentes buscam bebês e crianças com menos de 3 anos, apenas 6% das meninas e meninos cadastrados estão nessa faixa etária.

    No DF, a espera para se adotar um bebê é de cerca de cinco anos. Segundo o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJ/DF – SEFAM, psicólogo Walter Gomes, a maioria das famílias ainda nutrem o desejo de adotar uma criança de tenra idade para acompanhar todas as fases do seu desenvolvimento. Porém, ele observa ser preciso ter consciência da longa espera que enfrentarão.

    Outro dado a ser considerado em relação ao tempo de espera dos habilitados é o fato de haver cinco vezes mais famílias interessadas em adotar do que crianças disponíveis. Atualmente, existem no Distrito Federal 540 famílias habilitadas e 109 crianças e adolescentes cadastrados para adoção. Assim, mesmo que todos esses meninos e meninas fossem adotados, centenas de famílias ainda ficariam na fila de adoção. Segundo a SEFAM, a procura por adoção de criança no DF é muito alta, e novos pedidos não param de chegar.

    Niva Campos, psicóloga e substituta da SEFAM, reforça essa análise. “A gente tem uma falsa impressão, por viver em uma sociedade desigual, com crianças abandonadas, que existem mais crianças disponíveis para adoção do que famílias interessadas em adotar. Quando vemos as estatísticas, o número de interessados supera e muito o de crianças e adolescentes cadastrados, mas o perfil restritivo das famílias acaba impedindo que esse encontro aconteça”, analisa.

    Desejo e realidade

    A ligação entre o perfil da criança desejada e o tempo de espera para adoção é tratada pela equipe da SEFAM com as famílias no Curso de Habilitação para Adoção da VIJ/DF. “Tentamos usar a sensibilização para mostrar que esse perfil idealizado do bebê está longe de ser a realidade das crianças acolhidas e disponibilizadas para adoção”, diz Gomes.

    E foi justamente a participação no curso de preparação da VIJ/DF e nos encontros dos grupos de adoção que fez com que o casal Rayssa e Danilo resolvesse ampliar a faixa etária inicialmente estabelecida de 2 anos e 11 meses para 4 anos e 11 meses. Eles já desejavam adotar irmãos. Com a ampliação da idade das crianças, puderam encontrar seus dois filhos mais rápido.

    A troca de experiências com outras famílias ajudaram Rayssa e Danilo a equilibrar o desejo da adoção com a realidade das crianças. “Conversando com outros casais, percebemos que as diferenças entre esses dois perfis são poucas. Essas crianças, sejam elas de 2 ou de 4 anos, são pequenas e precisam de amor e cuidado do mesmo jeito”, afirma o casal.

    Conforme o supervisor Walter Gomes, apesar dos pequenos avanços quanto à aceitação de crianças maiores e de adolescentes, a cultura do perfil restrito resiste às mudanças, e as famílias que se abrem ainda são minoria. “Estamos conseguindo algumas adoções de crianças de até 10 anos. Poucas, mas estamos. Essas famílias têm nos dado o retorno de que ousaram e se realizaram”, comemora.

    Os pré-adolescentes e os adolescentes, entretanto, continuam sendo pouco aceitos pelos postulantes à adoção, embora sejam a maioria no cadastro. Walter diz que, no curso de preparação, procura-se mostrar às famílias que também é possível estabelecer vínculos fortes com eles. “Há outras trocas, outras descobertas que podem ser vivenciadas entre pais e filhos nessa fase da vida”, afirma o supervisor da área de adoção da VIJ/DF.

    Mas a idade não é o único obstáculo para a adoção. Crianças com enfermidades e pertencentes a grupos de irmãos também têm dificuldade em serem adotadas. Na hora de definir o perfil da criança, o habilitado pode ainda fazer restrições quanto à cor e ao sexo. Portanto, a angústia da espera tem dois lados: o da família que deseja adotar e o da criança que aguarda uma família que a aceite como ela é.

    Para Walter Gomes, a criança dos sonhos de determinadas famílias não está no ambiente da adoção. “São crianças que vão dar trabalho ou impor desafios? Certamente. Mas, se o candidato estiver norteado pelo princípio do amor incondicional, quaisquer que sejam os obstáculos, conseguirá superá-los”, assegura. Ele também esclarece que o trabalho da SEFAM não é persuadir os casais a mudarem de perfil, mas orientá-los quanto à realidade das crianças e dos adolescentes que estão nas entidades de acolhimento.

    Essa questão entre o desejo e a realidade é destacada ainda pela psicóloga Tatiana Marrara, da Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades da VIJ/DF – SEFAE. “Há inúmeras famílias querendo adotar crianças pequenas, mas os acolhidos pertencem a grupos de irmãos, são adolescentes e muitas vezes têm problemas de saúde”, afirma.

    Os psicólogos da SEFAM alertam para o fato de alguns candidatos apresentarem dualidade entre o que verbalizam e o que desejam. “Há postulantes, por exemplo, que dizem não querer escolher um perfil, porque entendem que filhos não são mercadorias enquadradas dentro de exigências. Mas, quando vamos investigar melhor, percebemos que as idealizações estão presentes”, asseguram.

    Não apresentar perfil nenhum também dificulta o trabalho do setor, segundo os psicólogos, porque os profissionais precisam de parâmetros para buscar a família mais adequada às crianças cadastradas. O preocupante, de acordo com eles, são as exigências exageradas de alguns requerentes que levam a um detalhamento desmedido da criança desejada, o que deve ser evitado.

    Eles contam o caso de uma mulher que rejeitou dar início ao estágio de convivência por três vezes porque nenhuma das três crianças apresentadas sorriu para ela no momento do primeiro encontro. “Quando nos deparamos com esse nível de exigência, devemos intervir. Temos que trabalhar os legítimos desejos, mas evitar os excessos”, dizem os especialistas. “Até o dia em que conhecem a criança, eles ainda estão com a criança ideal”, afirmam.

    Preparação psicossocial e jurídica

    É obrigatória a participação dos postulantes à adoção em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude. Conforme o § 1º do artigo 197-C do Estatuto da Criança e do AdolescenteECA, o programa deve incluir preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    O Programa de Habilitação para Adoção da VIJ/DF inclui a participação dos candidatos em uma palestra e em três encontros de grupos. Com carga horária de 12 horas, o curso tem como objetivo esclarecer todos os aspectos que norteiam a adoção. Após essa capacitação, uma equipe de psicólogos entrevista o candidato para avaliar se ele tem capacidade afetiva de acolher, sem ressalvas, uma criança ou adolescente. Na avaliação psicossocial, não há qualquer critério diferenciador em razão de gênero, orientação sexual, religião ou status socioeconômico, entre outros.

    Segundo a equipe da SEFAM, responsável pelo curso na VIJ/DF, é importante que se fale sobre adoção para os candidatos com transparência, sem romantismos e mitos. Os postulantes têm que saber que as crianças e os adolescentes disponibilizados para adoção passaram por ruptura de vínculos, foram abandonados e carregam cicatrizes emocionais e traumas. Muitos têm prejuízos cognitivos e emocionais, além de deficiências físicas e mentais.

    A transparência deve alcançar, inclusive, a forma de lidar com o passado da criança. O supervisor da SEFAM explica que faz parte da programação do curso um momento destinado à história de origem da criança, ocasião em que os pais são encorajados a transmitirem com muita ética e sem segredos a vida pretérita do filho. “Os meninos não podem ter sua história apagada; pelo contrário, devem ter a oportunidade de reescrevê-la por meio do afeto, da proteção e do pertencimento familiar”, ressalta Walter Gomes.

    Sobre a importância de se respeitar o passado da criança, a equipe traz o caso de um garoto de 4 anos que teve o seu prenome alterado pelos pais na adoção. Um dia, ao levar o menino em uma consulta pediátrica, o médico acabou chamando o garoto pelo seu nome anterior, com base no prontuário, e não pelo nome escolhido pelos pais. Aquela situação ficou na cabeça do menino, que, tempos depois, ao ganhar um peixe e ser indagado sobre qual nome colocaria no animal, sem titubear, disse o seu nome antes da adoção. Esse fato levou os pais a refletirem sobre quão importante era aquele nome para a identidade do filho e que, de repente, teria sido mais adequado se tivessem mantido o nome original em respeito à história do menino.

    Desafios

    Tendo em vista não ser possível manter todas as crianças e adolescentes em suas famílias de origem, preparar bem as famílias que desejam adotar é um dos grandes desafios das varas da infância e da juventude do país. A preparação psicossocial e jurídica é uma etapa indispensável para o êxito das adoções. Por isso, a VIJ/DF se preocupa em preparar da melhor maneira os postulantes à adoção, como afirmam os supervisores da SEFAM.

    Outro grande desafio do Judiciário hoje é equacionar as inúmeras variáveis que podem atrasar um processo de adoção como um todo. Essas variáveis transitam entre a demora no desembaraço da situação jurídica das crianças e dos adolescentes – quer seja para reintegrá-los à família de origem, quer seja para cadastrá-los à adoção – e o perfil de difícil atendimento dos casais que desejam crianças de tenra idade, saudáveis e sem irmãos.

    O supervisor Walter Gomes lembra que a adoção tardia é realmente um desafio para toda a Justiça Infantojuvenil e que, apesar de legítimo, o perfil que privilegia a adoção de bebês saudáveis ou crianças pequenas e sem irmãos não gera ao Poder Judiciário o dever de pronto atendimento. “Nossa missão é tentar garantir às crianças e aos adolescentes institucionalizados a possibilidade de uma adoção e fomentar famílias capazes de acolher os disponibilizados com amor e cuidado. Não temos como garantir bebês a todo instante”, afirma.

    Para a psicóloga da SEFAE Tatiana Marrara, é frustrante saber que ainda existem na sociedade crianças em acolhimento institucional e cadastradas para adoção. No DF, há 339 crianças e adolescentes em 15 entidades de acolhimento, entre as quais 109 aguardam adoção. “Se, por um lado, é imperioso que se resolva a situação jurídica da criança para que ela possa ser inserida no cadastro de adoção, por outro lado, um maior número de crianças e adolescentes cadastrados aponta que a família, a sociedade e o Estado fracassaram no seu dever de cuidar e de manter os filhos em suas famílias de origem”, avalia, lembrando que a adoção é, por lei, uma medida excepcional.

    Tatiana entende que a situação ideal seria que ninguém precisasse ir para uma entidade de acolhimento e, muito menos, ser adotado. “O ideal é que vivêssemos em uma sociedade na qual as crianças pudessem crescer nas famílias em que nasceram. Como isso não é possível, porque há inúmeras situações de negligência, abandono e violência que impedem o retorno desses meninos e meninas ao lar, é importante que haja outras famílias capacitadas e habilitadas para acolher essas crianças como filhos e lhes dar amor”, pondera.

    Motivações para a adoção

    De acordo com o artigo 43 do ECA, a adoção só será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. As razões que levam uma pessoa a buscar a adoção são as mais variadas, mas em todos os casos devem estar enraizadas e legitimadas em motivações éticas, justas e verdadeiras, que preservem o superior interesse da criança ou adolescente.

    Segundo Walter Gomes, essas motivações não podem ser uma solução paliativa ou compensatória para quem procura angustiadamente um sentido para a vida ou deseja preencher algum vazio existencial. “A adoção não pode ser transformada em terapêutica para reconstrução de casamentos em crise ou como uma possível forma de superar trágicas experiências de óbito em família, por exemplo”, afirma o supervisor da SEFAM.

    Independentemente dos motivos que levam os casais à Justiça Infantojuvenil para transformarem em filho uma criança ou adolescente com o qual não têm qualquer laço biológico, eles devem estar voltados para o afeto, o respeito e o sentimento de filiação definitiva e de proteção. “Essa criança ou adolescente deve fazer parte da agenda de vida da família de forma prioritária”, assegura Gomes.

    De acordo com a psicóloga Niva Campos, da SEFAM, entre os perfis de pessoas que procuram a VIJ/DF, há muitos casais que buscam a adoção porque deixam para se casar mais tarde e acabam se deparando com problemas de infertilidade. Em média, um casal com problemas de infertilidade leva, segundo ela, dez anos para pensar na adoção porque precisa amadurecer essa temática na vida a dois.

    Identificar as legítimas razões que levam as pessoas a buscarem a adoção não é tarefa simples. Walter explica que os motivos, na maioria das vezes, estão em um patamar subjetivo e de difícil acesso, e a SEFAM tem que se valer de avaliações psicossociais para tentar buscar essas motivações que são consideradas pela equipe psicossocial.

    Para um candidato ser habilitado e inserido no cadastro de adoção, o sistema de justiça deve estar convencido de que ele reúne condições de acolher e favorecer a criança ou adolescente de maneira prioritária, pela estrutura emocional, protetiva e financeira que oferece, sendo capaz de suprir as necessidades fundamentais do adotando. “É um protagonismo que deve estar a cargo dele”, sustenta o supervisor da SEFAM.

    Apesar de a maioria dos postulantes trazerem dentro de si um enorme desejo de se tornarem pais, muitas vezes, eles não têm claro o que é a adoção no seu conceito mais subjetivo, conforme avalia a equipe psicossocial da SEFAM. Walter explica que o curso preparatório vem mostrar que a adoção é um instituto de natureza irrevogável e que alguns postulantes tentam interpretá-la como uma espécie de “teste drive”, com o pensamento de que, se não der certo, devolve o filho. “A criança é sujeito de direitos e não um objeto”, assevera. O que a lei garante é o estágio de convivência antes da adoção, para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo definitivo – artigo 46 do ECA.

    A adoção, após a sentença proferida pelo magistrado, deflagra consequências jurídicas e emocionais eternas na vida de todos os envolvidos, transformando a criança ou adolescente em filho, com todos os direitos e deveres, para sempre. Walter alerta que não é possível adotar e, na primeira dificuldade, ensaiar uma desistência. “Não há espaço para que se escolha uma criança como se estivesse em uma prateleira de supermercado e depois a devolva em caso de descontentamento”, afirma.

    Trabalhar com os novos pais essa compreensão de filiação irrevogável é importante para evitar casos como o que aconteceu com um casal que não conseguiu assumir o protagonismo no seu papel parental e pediu para a babá devolver o filho na VIJ/DF, enquanto ficavam no carro esperando o retorno da funcionária. Esse tipo de caso é raríssimo no Distrito Federal, contudo ilustra bem o quão importante é selecionar casais que possam oferecer um ambiente familiar pacificado e protetivo para que a criança ou adolescente não corra o risco de ter os seus direitos violados novamente com um novo abandono.

    O supervisor da SEFAM registra que a adoção, seja ela tardia ou não, tem que se harmonizar com a força do afeto. “Adotar para fazer caridade, filantropia ou por motivos religiosos não é bom. O amor e o desejo parental de cuidado e de proteção devem nortear esse belo encontro entre pais e filhos”, ressalta o psicólogo.

    Walter diz ainda que os tabus em torno da adoção têm de ser enfraquecidos. “Laços biológicos e de sangue não garantem afeto, amor e proteção”, afirma. Prova disso é que crianças e adolescentes acabam sendo afastados de suas famílias biológicas porque elas não foram capazes de lhes dar essas garantias fundamentais. Por meio da adoção, eles têm a chance de serem protegidos e amados por famílias preparadas para acolhê-los verdadeiramente como filhos.

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