Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    O exaurimento do tempo de prova não impede a revogação da suspensão condicional do processo

    Publicado por Nota Dez
    há 16 anos

    A revogação da suspensão condicional do processo - art. 89, § 3º, da Lei n.9.099/95 - pode ocorrer mesmo após o termo final do seu prazo, se constatado que o acusado esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime, durante o curso do benefício. Esse é o entendimento adotado por unanimidade pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão de 26 de agosto passado. A decisão da Turma foi tomada no pedido de uniformização interposto pelo Ministério Público Federal, em face de acórdão da Turma Recursal de Campinas ? SP, que, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, considerou que o decurso do tempo de prova sem revogação do referido benefício implica na imediata extinção da punibilidade do acusado, pouco importando que tenha, ou não, havido o cumprimento de condição imposta pela própria lei. Para a relatora do processo na TNU, a juíza federal Maria Divina Vitória, a questão já se encontra pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. O seu voto reitera a tese do STF e do STJ. "Conheço e dou provimento ao incidente de uniformização de jurisprudência para fixar que a suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o decurso do período de prova, se constatado que o réu foi processado pela prática de outra infração penal durante tal período", concluiu a juíza relatora. Processo nº 2001.61.05.008639-2

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações144
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-exaurimento-do-tempo-de-prova-nao-impede-a-revogacao-da-suspensao-condicional-do-processo/102819

    Informações relacionadas

    Eduilson Borges de Lima Júnior , Advogado
    Modelosano passado

    Razões de Apelação Criminal - Teses de nulidade e de mérito.

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    Qual é o procedimento para efetuar arquivamento de inquérito policial na justiça estadual? - Ricardo Avelino Carneiro

    Artur Braian, Estudante de Direito
    Artigoshá 9 anos

    Do instituto da coisa julgada no processo penal

    Gabriel Peon, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Alegações finais em memoriais

    Caio de Sousa Mendes, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    É nula a prova obtida por policial que atende o telefone do suspeito

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)