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27 de Maio de 2024
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    O Governador Tarso e a Copa do Mundo: a Lei deve ser cumprida

    Na última semana, assumi a titularidade na Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa. Na primeira reunião já anunciei que protocolaria requerimento na Comissão para exigir a descrição do impacto financeiro do Projeto de Lei 17/2014, de autoria do Governo do Estado, que propõe a concessão de isenção fiscal para empresas que investirem em estruturas temporárias da Copa do Mundo. Tive a iniciativa porque tenho convicção de que a matéria viola o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei exige que, quando há uma renúncia fiscal da ordem de R$ 25 milhões, se aponte a compensação fiscal no próximo orçamento, e isto não acompanha o projeto. Da mesma forma, o Governo do Estado ainda não havia encaminhou o impacto financeiro desta renúncia, que deveria estar anexado ao projeto desde que ele ingressou no Parlamento. Além disso, o PL 17/2014 viola o artigo 50, § 9º da resolução 23.370 do TSE e o artigo 73, § 10º da lei 9.504/97. E quero compartilhar com você, leitor, estes dispositivos legais. Diz a Lei Federal 9.504/97 – Lei Eleitoral – no artigo 73, parágrafo 9, CONDUTA VEDADA: “No ano em que se realizar eleição, fica proibido conceder benefícios por parte da Administração Pública” (CF. § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, e § 9º do art. 50 da Resolução TSE nº 23.370, de 13.12.2011, relator Ministro Arnaldo Versiani). Diante desta constatação protocolei documento apontando a inconformidade do projeto do Governo com a Lei no Ministério Público Estadual, no Tribunal Regional Eleitoral, no Tribunal de Contas do Estado e no Ministério Público de Contas, pois de acordo com a minha avaliação jurídica e não política, o projeto é ilegal. O governo não pode conceder benefício fiscal no ano eleitoral.

    Nesta semana, os órgãos que exercem a fiscalização e controle do Poder Executivo, ou seja, no caso dos atos do Governo do Estado apresentaram a sua posição e sugestões em relação as chamadas “Estruturas Temporárias” da Copa do Mundo. Nova reunião deverá acontecer nos próximos dias para que sejam realizados ajustes legais.

    Outro aspecto interessante de se observar é a mudança de posição do Partido dos Trabalhadores que, antes do Governo Tarso Genro, se colocava contra qualquer tipo de isenção fiscal para grandes empresas. Agora, o Governo petista propõe abrir mão de receitas que poderiam ser aplicados em saúde, segurança e educação para financiar as estruturas temporárias de um evento privado, como a Copa do Mundo. Eu não mudei. Desde que assumi o mandato no Parlamento gaúcho sempre afirmei que seria um deputado de oposição com proposição. E este projeto é um exemplo de que o verdadeiro papel da oposição é fazer com que o Governo erre menos. Mais uma vez o Governador Tarso Genro quer descumprir a Lei e o PSDB identificou o erro e apontou o caminho.

    (artigo publicado no jornal A Razão de 13 de março de 2014)

    *Deputado Estadual

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-governador-tarso-e-a-copa-do-mundo-a-lei-deve-ser-cumprida/114017797

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