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19 de Maio de 2024

O peticionamento eletrônico no 2º grau cível - Ana Amelia Menna Barreto

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 11 anos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro editou o Ato Normativo Conjunto 12/2013 estabelecendo as normas, orientações e procedimentos para o peticionamento eletrônico inicial e intercorrente no 2º grau de Jurisdição.

Elaboramos um roteiro das disposições trazidas pelo novo Ato Normativo.

Abrangência Peticionamento inicial eletrônico de ações e recursos apresentados originariamente nos órgãos judiciários de segunda instância do Tribunal de Justiça e o peticionamento intercorrente eletrônico através do Portal de Serviços.

Cronograma de implantação Até 21 de julho: Aceita a apresentação em papel ou por meio eletrônico, com preferência pelo último.

A partir de 22 de julho: ajuizamento obrigatório por meio eletrônico, sendo vedada a apresentação de documentos em papel.

Exceção: Habeas Corpus interpostos pelo próprio paciente ou por terceiro que não for advogado e o disposto no art. 11, § 5º da Lei nº. 11.419/06.

Cadastramento Poderá ser realizado presencialmente nas serventias habilitadas, ou eletronicamente, no site do Tribunal mediante certificado digital. Deve observar as normas do Ato 30/2009.

Peticionamento eletrônico Dispensa o envio posterior de cópia física assinada, considerados como originais todos os documentos.

Aplicação - Petições iniciais de feitos da competência originária dos órgãos judiciários de 2ª instância do TJ (art. 23 do CODJERJ e arts. 3º, 6º, 7º, 8º e 9º do Regimento Interno do TJRJ).

- Recursos e reclamações apresentados diretamente aos órgãos judiciários de segunda instância.

- Recursos da competência do STF e do STJ cujo juízo de admissibilidade competir aos vice-presidentes do Tribunal (art. 32, V, e 33, II, do CODJERJ) nos processos virtualizados.

Peticionamento intercorrente Nos feitos da competência dos órgãos judiciários de segunda instância observará, no que for pertinente, o disposto neste Ato Normativo.

Juntada da petição eletrônica Efetivada no dia útil seguinte ao envio da peça, quando enviada fora do horário do expediente forense.

Visualização de peças Disponível no dia útil seguinte ao envio da peça, quando encaminhadas eletronicamente em horário diverso do expediente forense.

Plantão Judiciário Ainda não implantado o peticionamento eletrônico.

Os pedidos a ele dirigidos - por enquanto - devem ser entregues em meio físico, respeitados o horário e a competência, a serem estabelecidos em ato normativo próprio.

Formato do arquivo eletrônico Petições e documentos assinados eletronicamente somente serão aceitos no

formato PDF, em preto e branco, na resolução 200x200 Dpi.

Exceção: reprodução de fotografias ou documentos em que a cor seja elemento essencial.

Tamanho do arquivo Até 6 Mb.

Permitido o fracionamento, em lotes de até 6Mb.

A edição da petição e anexos deve obedecer às restrições impostas.

Inviabilidade de digitalização Por motivo técnico - devido a grande volume ou por motivo de ilegibilidade - deverão ser apresentados ao cartório ou à secretaria no prazo de 10 dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato.

Documentos devolvidos à parte após o trânsito em julgado da sentença.

Guarda do documento original Devem ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória (Lei 11.419/2006, artigo § 3º).

Informações prestadas As informações cadastradas no sistema são de inteira responsabilidade do usuário.

Exigências obrigatórias . Preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinente à classe processual ou ao tipo de petição.

. Os documentos devem ser juntados na ordem em que deverão aparecer no processo.

. Carregar - sob pena de rejeição - as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares (listadas ao final).

Irregularidade na formação do processo Caso impeça ou dificulte sua análise, a autoridade competente poderá ordenar ao peticionário que promova as correções necessárias, no prazo de cinco dias.

Desentranhamento de peças A autoridade competente determinará o desentranhamento de peças juntadas indevidamente aos autos.

Informações obrigatórias para o peticionamento inicial . Número da Grerj, salvo casos de gratuidade de justiça

. Tipo de processo

. Qualificação das partes

. Endereço

. Documento de identidade

. CPF ou CNPJ das partes

Dispensa excepcional: Nos casos em que seu desconhecimento impossibilite acesso à Justiça, o dado deve ser inserido na primeira manifestação da parte.

Informação do CNPJ: O Tribunal poderá providenciar a inserção ou retificação do CNPJ do ente estatal que figurar como parte, não sendo ele o peticionante, na primeira movimentação processual realizada.

Contagem de prazo Observado o horário oficial de Brasília.

Tempestividade Aferida pela transmissão integral do documento, até às 23h 59min 59s.

Não considerados o horário da conexão do usuário à internet, o horário de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça e os horários consignados nos equipamentos do remetente.

Disponibilidade do sistema O Portal de Serviços deverá estar disponível de forma ininterrupta, salvo nos períodos de manutenção do sistema.

Será disponibilizado no Portal os indicadores que demonstrem a disponibilidade do sistema.

Indisponibilidade do sistema Quando ocorrer a falta de oferta ao usuário cadastrado dos seguintes serviços:

. Consulta aos autos virtualizados ou eletrônicos

. Transmissão eletrônica de petições

. Emissão de Grerj eletrônica

. Citações, intimações ou notificações eletrônicas

Não caracterizam indisponibilidade do sistema Falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do usuário cadastrado e a rede de comunicação pública assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

Registro da indisponibilidade do sistema Será publicado no site do TJ o relatório de interrupções de funcionamento, contendo as seguintes informações:

. Data, hora e minuto de início da indisponibilidade

. Data, hora e minuto de término da indisponibilidade

. Serviços que ficaram indisponíveis

Comunicação do usuário sobre indisponibilidade Criado o endereço de e-mail indisponibilidade@tjrj.jus.br para recebimento de questionamento de usuários cadastrados sobre indisponibilidade do sistema.

O recebimento será acusado por resposta automática do sistema.

A resposta do TJ servirá como documento hábil para instruir eventual pedido de devolução de prazo (não sendo entendida como resposta a comunicação automática que apenas registre o recebimento da comunicação).

Vencimento de prazos Os prazos que se vencerem no dia de ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços enumerados, serão prorrogados até o dia útil seguinte à normalização do serviço.

Prorrogação automática de prazos Quando a indisponibilidade for superior a quatro horas, ininterruptas ou não, no período compreendido entre 06h e 23h 59min 59s em dias de expediente forense.

A indisponibilidade por 59 minutos contínuos, nos dias de expediente forense, ocorrida entre 23h e 23h 59min 59s, implicará prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço (CPC, art. 184, § 1º, inciso II).

Exceção de prorrogação de prazos A indisponibilidade ocorrida entre 0h e 06h ou fora de dias de expediente forense não implicará prorrogação de qualquer prazo.

Peças essenciais

Matéria cível

Outras petições originárias seguirão o padrão do mandado de segurança.

Habeas Corpus

a) Petição inicial;

b) Procuração e posteriores substabelecimentos;

c) Ato combatido.

Agravo de Instrumento

a) Recurso

b) Procuração, atos constitutivos e posteriores substabelecimentos;

c) Decisão agravada;

d) Certidão de publicação da decisão agravada;

e) Certidão de intimação;

f) Documentos

g) GRERJ, salvo casos de gratuidade de justiça.

Mandado de Segurança

a) Petição Inicial;

b) Procuração, atos constitutivos e posteriores substabelecimentos;

c) Ato combatido;

d) Documentos que instruem a inicial;

e) GRERJ, salvo casos de gratuidade de justiça.

Reclamação

a) Petição Inicial;

b) Procuração, atos constitutivos e posteriores substabelecimentos;

c) Ato reclamado;

d) Documentos que instruem a inicial;

e) GRERJ, salvo casos de gratuidade de justiça.

Ação rescisória

a) Petição inicial;

b) Procuração;

c) Substabelecimento;

d) Documentos que instruem a Inicial;

e) Sentença apontada como Rescindenda;

f) Acórdão apontado como Rescindendo;

g) Depósito Prévio;

h) GRERJ, salvo casos de gratuidade de justiça.

Matéria criminal

Outras petições originárias seguirão o padrão do mandado de segurança.

Habeas Corpus

a) Inicial;

b) Procuração (se houver);

c) Decisão atacada;

d) Denúncia (se houver);

e) Documentos;

Mandado de Segurança

a) Petição Inicial;

b) Procuração, atos constitutivos e posteriores substabelecimentos;

c) Ato combatido;

d) Documentos que instruem a inicial;

e) GRERJ, salvo casos de gratuidade de justiça.

Reclamação

a) Petição Inicial;

b) Procuração, atos constitutivos e posteriores substabelecimentos;

c) Ato reclamado;

d) Documentos que instruem a inicial;

e) GRERJ, salvo casos de gratuidade de justiça.

Recursos para tribunais superiores e Supremo Tribunal Federal

Matéria Cível e Criminal - 3ª Vice-Presidência

a) Recurso;

b) Procuração, atos constitutivos e substabelecimentos, caso acompanhe a petição;

c) Documentos;

d) Grerj, salvo casos de gratuidade de justiça.

Ana Amelia Menna Barreto é diretora de Inclusão Digital da OAB/RJ

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