O PL 1.179/2020 e a revisão dos contratos
Análise comparada com o direito europeu
Artigo saído do forno para publicação em obra coletiva sobre o direito privado em tempos de coronavírus.
No ensaio, aprofundo algumas reflexões acerca dos riscos do Art. 7 do PL 1.179/2020 para a revisão de inúmeros contratos afetados pela alta do dólar ou desvalorização monetária em razão da crise econômica disparada pela pandemia de covid-19.
Se os efeitos econômicos da crise são graves e de dimensões ainda incalculáveis, parece questionável qualificar, a priori e em abstrato, esses fenômenos econômicos como previsíveis a fim de impedir a revisão e/ou adaptação pelo juiz dos contratos efetivamente desequilibrados.
O jornal Estado de São Paulo trouxe, dia 16.05.2020, preocupante matéria informando que a alta do dólar fez disparar a dívidas de empresas áreas, mineradoras e siderúrgicas, mas também de alimentos e bebidas, transportes, energia e saneamento, dentre outras.
Uma interpretação isolada do Art. 7 do mencionado Projeto, levaria à conclusão de que esses contratos não podem ser readaptados. O caráter restritivo da norma choca-se ainda com a tendência oposta na Europa, de cunho claramente revisionista, tornando inadiável a discussão do problema.
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