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6 de Maio de 2024

O que muda com o novo CPC?

Publicado por Endireitados
há 9 anos

Continuando a semana, ontem foi público um post sobre a separação do novo CPC em pequenas pílulas do conhecimento (que você pode conferir aqui!).

Na sequência, o Endireitados trouxe mais uma questão para o desafio da semana, desta vez voltado ao atual código de Processo Civil (que você pode conferir aqui!)

E o post do dia traz as principais mudanças do novo CPC. Tenham todos uma boa leitura!

O que muda?

Divórcio e guarda dos filhos: O novo CPC resgatou a figura da separação judicial, que não desfaz o vinculo matrimonial e, portanto, impede os cônjuges de se casarem novamente. Tanto em casos de de divórcio, quanto para a guarda de crianças, o código define um procedimento padrão, pedindo que os juízes sejam assessorados por psicólogos e assistentes sociais na tentativa de buscar o melhor entendimento entre as partes.

Pensão Alimentícia: O prazo para pagamento da pensão alimentícia passa de três para dez dias. Depois disso, se uma justificativa convincente não for apresentada, o devedor é preso em regime fechado.

Usucapião: O novo código prevê a possibilidade de usucapião extrajudicial. Para os casos onde não houver contestação do pedido, o direito poderá ser concedido pelo oficial do cartório de registro de imóveis, sem precisar recorrer à Justiça.

Recursos: Para agilizar a tramitação de processos, o novo CPC facilita a aplicação de multa para a parte que ingressar com um recurso unicamente protelatório. A punição vale para recursos realizados por má-fé ou imperícia dos advogados e pode chegar a 20% do valor da causa.

Prazos: O novo CPC altera alguns prazos no processo civil. A principal mudança é que esses prazos contarão apenas dias úteis, e não corridos, como é hoje, para evitar que as partes tenham que responder durante um feriado, por exemplo. O período de final de ano entre 20 de dezembro e 20 de janeiro também é desconsiderado, exceto para casos de urgência, concedendo um mês de férias para os advogados.

Ordem de julgamento: Exceto em casos excepcionais, como o julgamento de habeas corpus ou processos alimentícios, o Juiz deve respeitar a ordem cronológica de julgamento, permitindo que ações apresentadas antes sejam apreciadas primeiro.

Demandas repetitivas: Um dos principais instrumentos do novo CPC é o que permite que processos iguais sejam julgados de uma só vez. O tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal é chamado a analisar um desses casos e a decisão é replicada nos demais.

Conciliação: Em todos os processos, o juiz terá que realizar uma audiência de conciliação antes de iniciar a ação. Mas as partes podem abrir mão dessa etapa.

Fonte: Jornal do commércio

E conhece o Endireitados? O aplicativo que auxilia na prática e aprendizado para o Exame de Ordem?

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-muda-com-o-novo-cpc/211698959

5 Comentários

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Muito bom o artigo mas em sua opinião de fato os fóruns estão preparados para receber estas inovações? continuar lendo

gostei muito, pequenas informções ótimas... continuar lendo

O português deixa a desejar...por isso nem li o restante...acaba por ferir a credibilidade. continuar lendo

Em relação ao “meu ponto de vista”, ao que diz da matéria esposada no sentido interpretativo do NCPC., tenho que, são valorosas, aproveitáveis. Principalmente, por se trata à matéria interpretativa aos fatos, referente às mudanças. Transcrevendo-as de forma simples. Deixando de lado à forma prolixa como adotam certos doutrinadores, para complicarem o discernir dos acadêmicos e, por que não dizer outros militantes?. Inclusive, oportuno faz do momento, para deixar conciso de que, com o carisma voltado ao respeito à nossa “Língua Pátria”, não está em jogo: A grafia, concordância verbal e tão pouco a expressão gramatical! Por isso, meus parabéns! Achei sensacional! continuar lendo