O que prevê o princípio da vulnerabilidade? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Trata-se de princípio norteador do direito do consumidor, previsto no artigo 4º , I , do CDC , que reconhece a existência de uma parte vulnerável nas relações abrangidas por este diploma legal.
Art. 4º. (...)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
De acordo com os ensinamentos do Prof. Fernando Gajardoni, vulnerável é a parte mais fraca da relação, sendo que, reconhecidamente aqui, o consumidor é o vulnerável.
Essa constatação se faz em três âmbitos distintos, quais sejam, econômico, técnico e jurídico ou científico, pois, notadamente, o fornecedor é quem detém com superioridade todos esses poderes e conhecimentos, se comparado ao consumidor.
Vale ressaltar, que a vulnerabilidade é fenômeno de direito material, diferente da hipossuficiência que se encontra no direito processual.
A conseqüência deste reconhecimento está prevista no artigo, cuja transcrição segue:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
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