O que se entende por estouro de urna? - Luana Souza Delitti
O chamado estouro de urna ocorre quando se torna impossível formar um conselho de sentença no plenário do júri por insuficiência de jurados necessários para a instauração da sessão de julgamento. Ocorre dificilmente em casos onde, por exemplo, presentes quinze jurados (art. 463, CPP), são iniciados os trabalhos e dispensados três jurados de forma imotivada, por defesa e acusação respectivamente, e, além dos seis, são dispensados mais três por motivo de suspeição ou impedimento. No exemplo, restariam apenas seis jurados e, sendo necessários sete, se tornaria impossível a realização do julgamento.
A fim de evitar tal ocorrência, a Lei 11.689/08 alterou a redação do Código de Processo Penal, aumentando o número de jurados de vinte e um para vinte e cinco, ex vi :
Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
De qualquer forma, ocorrendo o estouro de urna, se aplicará o disposto no artigo 471 do CPP, que determina:
Art. 471. Se, em consequência do impedimento, suspeição, incompatibilidade, dispensa ou recusa, não houver número para a formação do Conselho, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido, após sorteados os suplentes, com observância do disposto no art. 464 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
Fontes :
Aula de Direito Processual Penal, ministrada em 12.04.2010, pelo Professor Paulo Henrique Fuller, no Curso OAB modular II, período noturno.
GRECO, Lucas Silva e. As alterações implementadas pela nova Lei nº 11.689/08. O novo "judicium causae". Disponível em: http://jus2.uol.com.br . Acesso em 13.04.2010.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Muito bom, apesar de poucos autores não abordarem o caso em que há mais de um réu e mais de um advogado. Por exemplo, 2 réus e dois advogados, nesse caso, cada parte tem direito a rejeitar 3 jurados totalizando 6 pela defesa e 3 pelo MP, porém, os réus podem acordar em nomear um dos advogados para rejeitar o jurado, sendo assim, a defesa só tem direito a rejeitar 3 jurados e MP 3 totalizando 6 recusas peremptória.
No caso, se houver 9 recusas pelas partes o número de jurados presentes for 15, restará 6 jurados- configurandise o estouro de urna, e o júri deverá ser adiado para o primeiro dia desimpedido. continuar lendo