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26 de Outubro de 2024
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    OAB-MS comemora aprovação no Senado de projeto sobre "carga rápida" que facilitará trabalho dos advogados

    há 16 anos

    Campo Grande (MS) - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Fábio Trad, comemorou hoje a aprovação, nesta quarta-feira (25), pela Comissão de Constituição , Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, de parecer favorável do senador Valter Pereira (PMDB-MS) a projeto de lei (PLC 104 /06) que acrescenta o inciso IV ao artigo 40 do Código de Processo Civil (CPC), outorgando aos advogados direito de carga rápida dos autos nos prazos comuns para extração de cópias.

    A matéria irá agora a votação em plenário e caso venha a ser aprovada e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, advogados das partes poderão retirar processos de cartórios judiciais, pelo prazo de uma hora, para fazer cópias de toda a papelada. O objetivo principal é agilizar o trabalho dos advogados. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869 /73) impede a retirada dos autos por um só advogado, quando há prazo comum para as duas partes envolvidas na demanda.

    Desde a chegada do projeto à Câmara dos Deputados, em 2003, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) tem se empenhado pela sua aprovação. Nos últimos dois anos tem contado com apoio da OAB-MS, sob a gestão do presidente Fábio Trad. Nesta semana, tendo como relator o senador Valter Pereira, um dos representantes sul-mato-grossenses na bancada da advocacia no Congresso, o projeto passou pela CCJ com aprovação unânime.

    Veja o relatório aprovado na CCJ do Senado:

    Projeto - PLC nº 104 , de 2006, do deputado Carlos Sampaio

    Procedência: CCJ

    Dispõe Sobre: Altera a redação do § 2º do art. 40 da Lei nº 5.869 , de 1973 (CPC), dispondo sobre a retirada dos autos para obtenção de cópias.

    Distribuído: Ao senador Valter Pereira, em 17/06/2008.

    Observações: Inicialmente distribuído ao senador Jefferson Peres e redistribuído ao senador Valter Pereira com minuta de relatório anexada.

    RESUMO DO RELATÓRIO

    Atualmente, quando em um mesmo despacho ou decisão, o Juiz determina providências que cabem as duas partes, nos termos da lei o prazo é comum, isto é, comum às duas partes. Nestes casos, usualmente os cartórios não permitem que o advogado retire o processo para extrair as fotocópias necessárias para sua manifestação ou, quando permitem, instituem formas diferenciadas de cartório para cartório, de comarca para comarca, de Tribunal para Tribunal.

    O projeto visa a instituir a "carga rápida" de modo a permitir, em casos de prazo comum, a retirada dos autos do cartório por uma hora.

    O parecer do Senador Valter Pereira é pela aprovação com base nos seguintes argumentos:

    a) a carga rápida deve ser instituída no Código de Processo Civil para padronizar a forma de proceder em todo o país e criar melhores condições de trabalho aos advogados, que, na forma do art. 133 da Constituição Federal , são indispensáveis à administração da Justiça;

    b) como o tempo estabelecido para a "carga rápida" é de apenas uma hora, não haverá prejuízo ao advogado da parte contrária ou de eventuais litisconsortes, pois, caso exista coincidência de momentos de interesse na retirada dos autos, aquele que chegar em segundo lugar terá que aguardar apenas alguns minutos até que possa ter acesso ao processado;

    c) na hipótese de devolução tardia, por negligência ou má-fé do patrono de uma das partes, poderão, a critério do Juiz, ser aplicadas as sanções já previstas no art. 196 do Código de Processo Civil , isto é, a perda o direito à vista fora de cartório e multa, de meio salário mínimo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-ms-comemora-aprovacao-no-senado-de-projeto-sobre-carga-rapida-que-facilitara-trabalho-dos-advogados/962757

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