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4 de Maio de 2024
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    OAB SP repudia caso de advogada algemada em Juizado Especial de Duque de Caxias

    há 6 anos

    A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil presta solidariedade à advogada Valéria Lúcia dos Santos, vítima de inaceitável constrangimento e de grave violação de suas prerrogativas profissionais, fatos ocorridos na manhã de segunda-feira (10/09), no 3º Juizado Especial de Duque de Caxias (RJ). De igual forma externa solidariedade e apoio a OAB RJ pelas medidas que imediatamente adotou em defesa da Advogada e de suas prerrogativas profissionais.

    A advogada foi impedida, por juíza leiga, de registrar o acontecido em ata de audiência com o propósito de bem defender os interesses de sua constituinte. Ao permanecer na sala do JEC e insistir em fazer valer suas prerrogativas profissionais, Valéria foi algemada por policiais militares e conduzida para 59ª Delegacia de Polícia da região. O caso mobilizou as Comissões Nacional, Secional e Subsecional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.

    A OAB SP faz coro às manifestações das entidades de classe que enfatizam o repúdio diante de flagrante desrespeito à advocacia e às leis que protegem e regram o exercício da nossa profissão.

    De acordo com o Estatuto da Advocacia é direito da advogada e do advogado usar da palavra em todas as audiências e sessões judiciais, devendo suas manifestações serem regularmente registradas em atas e termos, bem como apreciadas pela autoridade que conduz o ato judicial (art. ., X, XI e XII, da Lei Federal 8.906/94). Advogadas e Advogados não podem sofrer prisão durante o exercício da profissão, salvo em caso de crime inafiançável (art. ., § 3º., da Lei Federal 8.906/94). Ademais, o uso de algemas, conforme súmula vinculante nº 11 do STF, só é lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia.

    Marcos da Costa
    Presidente da OAB SP
    Carmem Dora de Freitas Ferreira
    Presidente da Comissão de Igualdade Racial
    Kátia Boulos
    Presidente da Comissão da Mulher Advogada
    Cid Vieira de Souza Filho
    Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-sp-repudia-caso-de-advogada-algemada-em-juizado-especial-de-duque-de-caxias/623890638

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