Obreiro evangélico não tem vínculo empregatício com igreja, decide TRT-11
Por entender que o emprego de obreiro de igreja trata-se de ministério religioso, não alcançado pela legislação trabalhista, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região não reconheceu o vínculo empregatício entre um obreiro e a Igreja Mundial do Poder de Deus.
Por unanimidade, a turma rejeitou o recurso do empregado e considerou que não havia elementos nos autos suficientes para descaracterizar o cunho religioso da relação estabelecida entre as partes.
A relatora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, rejeitou o recurso do autor, que buscava a reforma da decisão de primeiro grau. Segundo a magistrada, os artigos 2º e 3º da CLT apresentam os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade. A ausência de algum desses requis...
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