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16 de Junho de 2024

Obrigatoriedade da entrega do Bloco K pelas empresas

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS IPI. BLOCO K. OBRIGATORIEDADE. REQUISITOS. A legislação exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos para que determinado contribuinte esteja obrigado à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD ICMS IPI (Bloco K), a partir de 1º de janeiro de 2018 (nos termos do inciso II do § 7º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 2009): (a) tratar-se de um estabelecimento industrial, nos termos do § 8º da mesma Cláusula Terceira; (b) exercer atividades (principal ou secundárias) que sejam classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; e (c) pertencer a uma empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00 e inferior a R$300.000.000,00. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 644, DE 27/12/2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Ajuste SINIEF nº 2/2009, com alterações posteriores, Cláusula Terceira, §§ 7º a 9º.

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