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20 de Junho de 2024
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    Operadora de telefonia é condenada a indenizar por negativação indevida

    Publicado por Correio Forense
    há 11 anos

    A Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de um consumidor para declarar a inexistência de débito objeto de negativação de nome do cliente nos cadastros de inadimplentes efetuado pela Brasil Telecom. A juíza também determinou a baixa da restrição e condenou a Brasil Telecom ao pagamento da quantia líquida de R$ 4.000,00.

    As partes entabularam acordo perante o Procon no qual a empresa concedeu plena quitação de débitos e cancelou o contrato de telefonia havido entre as partes. Não obstante, a Brasil Telecom negativou o nome do consumidor em cadastros restritivos, relativos ao débito quitado, dois meses depois.

    A juíza decidiu que é manifesto o ilícito praticado, o vício do serviço e os danos causados ao consumidor. A negativação acarreta abalo na vida financeira, restringe ilicitamente o crédito, e viola a dignidade, configurando o dano moral indenizável. Segundo a magistrada é direito básico do consumidor ser indenizado na exata extensão dos prejuízos que sofrer, a teor do que dispõe o art. , VI, da Lei n. 8.078/90, inspirado no princípio da indenizabilidade irrestrita albergado pela Constituição Federal no art. , V e X. Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, à natureza da ofensa, às peculiaridades do caso sob exame, sem olvidar da natureza compensatória e igualmente dissuasória da presente indenização, tenho que o valor de R$ 4.000,00 revela moderação e se amolda ao conceito de justa reparação.

    processo: 36708-5/13

    Fonte: TJDF

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