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16 de Junho de 2024

Operadora de telefonia é condenada por negativação indevida

O Juiz de Direito Substituto do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de consumidor condenando a Tim Celular S.A

a pagar R$ 3.000,00, a título de danos morais e R$ 398,48, pela repetição em dobro do indébito, devido a negativação indevida do cliente em cadastro de inadimplentes.

O autor da ação alegou que foi negativado indevidamente, pois pagou todos os débitos que tinha para com a operadora de telefonia e solicitou o cancelamento do plano. A TIM, por sua vez, afirmou que a cobrança era devida.

“O autor demonstrou ter realizado o pagamento dos boletos com vencimento em fevereiro e março de 2013 o que não foi contestado pela ré. Tampouco foi questionado o fato de que o plano do autor foi cancelado no dia 25 de janeiro do corrente ano, após a quitação do débito então existente. Na espécie, houve relevante violação à integridade moral e psíquica da parte autora, mercê da falha na prestação do serviço, razão por que devida a compensação por danos morais. Decerto, causou relevante angústia e aflição à parte autora o fato de ver seu nome negativado por conta de cobrança indevida da parte ré. Por derradeiro, deve a parte ré ressarcir ao autor o dobro do valor pago pelas faturas geradas posteriormente ao cancelamento do plano, uma vez que não houve comprovação de engano justificável”, decidiu o Juiz.

Processo : 2013.01.1.122526-7

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1 Comentário

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Diego Brandão
10 anos atrás

Em se tratando de Juizado Especial, e levando-se em consideração que a parte Autora esteja sem advogado constituído nos autos, acredito que o valor dessa condenação foi razoável, não merecendo reparo. Porém, essa quantia poderia ser maior caso o processo fosse levado à Turma Recursal através do patrono do Autor, oportunidade em que seria apreciada também a alteração da data-base para o início da correção monetária e atualização dos juros, com fundamento nas Súmulas 362 e 54, hoje vigentes no STJ. Tais pontos, uma vez levantados pelo advogado em segunda instância, poderiam majorar, e muito, o valor da condenação. continuar lendo