Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Operadora em telemarketing pede danos morais por depressão e ganha em primeira instância

    há 12 anos

    Empresa de telemarketing foi condenada ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$100 mil a trabalhadora que alegou ter contraído depressão durante período em que exercia a atividade de operadora. O juiz Ranúlio Mendes Moreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, sentenciou ainda a Brasil Telecom S/A, que contratava os serviços da primeira reclamada, como responsável subsidiária pelos créditos devidos à reclamante.

    Na perícia médica, foi constatado que a trabalhadora realmente apresentou quadro de depressão e que as condições impostas pelas empresas atuaram como concausa para o desenvolvimento da doença. Ainda de acordo com o laudo pericial, a reclamante melhorou depois que deixou de trabalhar para as reclamadas, “o que somente reforça a veracidade das conclusões do perito”, ressaltou o magistrado.

    O juiz concluiu que a reclamada agiu em “manifesto abuso de direito” ao estabelecer sua organização do trabalho a partir de “métodos que expõem o trabalhador a uma intensificação desumana e a cobranças de metas e produção acima da capacidade média do ser humano, violando os sagrados direitos insculpidos no artigo , incisos III e IV da Constituição Federal, que tratam da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.

    Violência psicológica - De acordo com a sentença, a violência psicológica no trabalho é tão antiga quanto o próprio trabalho, porém apenas nas duas últimas décadas vem sendo estudada, pesquisada e denunciada, tendo em vista a sua grande explosão e a sua dimensão destrutiva. Por “violência psicológica no trabalho” entende-se “qualquer conduta vexatória ou abusiva, configurada por palavras, gestos, atos, comportamentos, regulamentos ou atitudes que possam afetar a sensibilidade, a dignidade, a auto-estima e a integridade física e mental do trabalhador.”

    Na sentença, o magistrado citou estudos feitos por importantes pesquisadores do tema no Brasil e no mundo. Entre eles, o professor Sadi Dal Rosso, da Universidade de Brasília (UNB), autor do livro Mais Trabalho! A Intensificação do Labor na Sociedade Contemporânea. Segundo o pesquisador, “no grupo das atividades capitalistas mais modernas, o ramo de telefonia aponta a maior percentagem de trabalhadores que fizeram uso de atestados médicos nos últimos cinco anos (73,5%)”. Ainda de acordo com Dal Rosso, as empresas de telefonia foram recentemente privatizadas e sobre elas implantou-se “um regime de quase terror, elevando-se a intensidade a níveis inauditos”.

    (Processo nº 0001253-45.2010.18.0002)

    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2039
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadora-em-telemarketing-pede-danos-morais-por-depressao-e-ganha-em-primeira-instancia/2968448

    Informações relacionadas

    Operadora de telemarketing da Atento vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: ROT XXXXX-49.2015.5.15.0022 XXXXX-49.2015.5.15.0022

    Notíciashá 7 anos

    Empresa de call center Atento terá de pagar R$300 mil por danos morais

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 8 anos

    LBV é condenada por exagerar na cobrança de metas de operadora que pedia contribuições por telefone

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 9 anos

    Operadora de telemarketing que tinha cinco minutos para ir ao banheiro será indenizada

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)