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16 de Junho de 2024
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    Ophir manda Comissão analisar se Imposto Sindical descumpre Constituição

    Brasília, 15/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhará à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade solicitação de estudo em regime de urgência sobre a cobrança de Imposto Sindical, a fim de definir se ela descumpre ou não preceito fundamental da Constituição Federal. A decisão foi anunciada por Ophir durante audiência aos deputados federais Rubens Bueno (PR), líder do PPS na Câmara, e Augusto Carvalho (PPS-DF). O PPS é autor de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada no Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2007, contra dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelecem a cobrança da "contribuição sindical". O partido prega a extinção desse imposto que é cobrado anualmente de milhões de trabalhadores.

    Caso o parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB conclua que a contribuição sindical, prevista nos artigos 579, 582, 583 e 587 da CLT, contraria preceitos fundamentais estabelecidos no artigo da Constituição Federal, como sustenta a ADPF, a entidade dos advogados poderá ingressar como "amicus curiae" (amigos da causa) da ação do PPS. Durante a audiência aos parlamentares, Ophir observou que, como advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho, sempre foi contrário ao imposto sindical.

    "A contribuição trabalhista compulsória é incompatível com a liberdade sindical insculpida na Constituição de 88", observou Ophir Cavalcante. Ele ressalvou, contudo, que precisa esperar pelo pronunciamento da Comissão de Estudos Constitucionais e o Pleno da entidade para decidir pelo endosso junto ao STF da tese de que o imposto sindical contraria preceito fundamental da Constituição Federal. A ADPF contra o imposto sindical - que teve medida liminar negada e e aguarda julgamento do mérito - tem como relator no Supremo o ministro Celso de Mello.

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