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16 de Junho de 2024

Opinião: E-Financeira e a nudez do contribuinte

Publicado por COAD
há 8 anos

A Receita Federal vem, nos últimos anos, apertando o cerco contra os contribuintes com objetivo claro de fechar as portas para a sonegação de impostos.

Tudo está sendo cruzado. Quanto se gasta no cartão de crédito, com assistência médica, compra de imóveis e veículos, saques em dinheiro no banco, valores recebidos de terceiros, como salários, pro labore, distribuição de lucros e até valores recebidos da nota fiscal paulista e paulistana – no caso dos contribuintes do Estado de São Paulo.

Faltava um item de controle ou cruzamento importante: quanto o contribuinte, ao fazer a declaração de Imposto de Renda, declarava que tinha no banco no dia 31 de dezembro, e o quanto ele tinha de fato. Faltava. Agora não falta mais.

Com a Instrução Normativa 1.571 de 03 de julho de 2015, desde 31 de dezembro de 2015 a Receita conta com essa informação, não só do saldo, mas também da movimentação mensal. Segundo consta, essa IN surgiu em função da adesão do Brasil, em 2014, ao programa FATCA (Foreign account tax Compliance Act). O acordo permitirá a troca de informações entre as administrações tributárias do Brasil e dos EUA, que agora poderão ser feitas de forma automática e recíproca. Há outros acordos semelhantes entre Brasil e vários outros países e paraísos fiscais.

Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas. A primeira leva de informações já foi enviada em agosto de 2016.

E quais são as consequências dessa medida? Há problemas inclusive para os honestos, e não apenas para os desonestos. Não importando se for Pessoa Jurídica ou Física, todos sofrerão alguma consequência.

Para os honestos, há o risco de malha fina ou questionamento da Receita sobre movimentações ou saldos errados, informados por engano ou descuido. Como no Brasil temos que provar que somos honestos, os custos dessa comprovação serão altos.

Os desonestos ou sonegadores terão de justificar o patrimônio a descoberto, e provavelmente terão que arcar com os custos dos impostos e multas, já que estes foram pegos de “calças curtas”.

Sobre a possibilidade de questionamento da lei, os advogados poderão dar um parecer sobre isto, mas acho muito difícil, já que o Supremo deu permissão legal para a Receita vasculhar qualquer contribuinte, sem obrigatoriedade de autorização dele, como vinha acontecendo até então.

Para os honestos, tenho algumas recomendações.

No caso de pessoas físicas, mantenha, em arquivo, controles como talões de cheques, Teds, Docs e extratos bancários mensais, cópias das declarações de IR, comprovantes de pagamentos a terceiros, extratos de cartões de crédito, informes de rendimentos do empregador etc. Tudo por pelo menos seis anos.

As transferências entre familiares, dependentes ou não, esposa, filhos, ou a qualquer outra conta corrente, deverão ser também devidamente registradas, e os documentos comprobatórios, guardados.

Em caso de pessoa jurídica, se for optante pelo Simples ou Lucro Presumido, saiba que acabou a ideia, errada, de que essas empresas não precisavam de contabilidade. A partir de agora, para o esclarecimento de qualquer questionamento, será fundamental o balanço contábil dessas empresas, além da declaração de imposto de renda jurídica bem detalhada e conciliada com os dados contábeis.

Sem um balanço contábil detalhado, e uma declaração de renda correspondente, será difícil comprovar, por exemplo, mútuos ou transferências entre o sócio e a empresa, ou vice-versa; valores recebidos mensalmente como adiantamento de lucros – sendo que parte acaba sendo devolvido ou transformado em mútuo, já que a expectativa de lucro se frustrou -; valores recebidos por sócios em várias empresas onde as participações reais não coincidem com o estabelecido no contrato social e pagamentos de contas do sócio pela pessoa jurídica.

Para as agências que operam com a responsabilidade de receber valores dos clientes, para em seguida pagar os fornecedores e veículos, sugiro uma atenção redobrada nos controles, pois, embora a Receita entenda a nossa forma de operação, há sim, possibilidade de questionamento dos valores que transitam pela agência.

O fato é que, a partir de 2016, o contribuinte que não quiser ter dor de cabeça terá de se preparar melhor. Obter orientação com especialistas será muito importante. Então, é melhor gastar um pouco agora, do que gastar com o Leão. Até porque a mordida do Leão dói e é sempre mais profunda.

Portanto, é fundamental que a empresa tenha seus controles e contabilidade em dia, conciliados e controlados. Para desonestos ou sonegadores, só há uma advertência: the game is over!

Antônio Lino Pinto é diretor e consultor administrativo-financeiro da Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda)

FONTE: Administradores.com

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4 Comentários

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Geraldo Meirelles
7 anos atrás

E o sigilo bancário ? para a Receita Federal não vale? continuar lendo

Peço imensas desculpas por ter uma duvida, ridícula aos olhos dos senhores doutos, bem mais do que este, paupérrimo em intelectualidade, mortal que vos escreve, de esperar que um dia possa realmente compreender como um politico elege-se para um cargo no executivo e depois de poucos meses seu patrimônio multiplica-se, mais que coelhos preocupados com a extinção da especie, e a receita federal vê com naturalidade esse "ganho", e os pobres coitados tanta rigidez. Sera que existe algum órgão público, fora o magistério a qual pertenço, realmente preocupado com o cidadão. continuar lendo

Telma Silva
7 anos atrás

Hahaha..boa piada cara leitor. Não existe tal órgão de justiça que ampare o cidadão das mazelas e desmandos do próprio STF, infelizmente.
Somos todos escravos nesta senzala.
A casa Grande é frequentada por poucos escolhidos por algum deus sátirico e demoníaco. continuar lendo

Em meu modo de ver, o artigo poderia ser saudado como "excelente", não fosse pela "sensação" (por enquanto) de que prepara o cidadão comum, aquele que, mesmo desacreditado e olhado pelo "estado" como um facínora ambulante e simplório, para --- pela enésima vez --- ser triturado, seja pela "necessidade imperiosa e absoluta" de "explicar-se, jamais de forma convincente" ao déspota de juba, seja pela alternativa, tomara eficaz, de recorrer a um "profissional do assunto", o que, a bem da verdade, não lhe dá a garantia de que estará livre da "mordida cruel e desmedida". República de "banânia", tão ao gosto daqueles que vão "arrumando seus nichos de mercado", parecendo uma tragédia grega, onde "o marisco" --- no caso, o cidadão comum --- paga seus pecados por ter nascido e viver "entre o mar e a montanha". Os "espertos" e verdadeiros facínoras ficam nas "cadeiras numeradas", muitas vezes com "mordomias" favorecidas pelo "estado" e às custas do mesmo "marisco", enquanto assiste o filme da "Alice no país das maravilhas", no qual o foco da atração é o escalpelamento completo do cidadão trabalhador, aquele que, querendo "um lugar ao sol", atreve-se a querer viver honestamente. Tenho impressão que o operador da "geringonça" que bota o filme para rodar, toma whisky importado com gêlo de água de côco apreciando a beleza do mar nordestino deste país tropical bonito por natureza. Dante não sabia da existência de "banânia". continuar lendo