Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ordem cobra das autoridades providências contra as clínicas de aborto

    Publicado por OAB - Pará
    há 14 anos

    A OAB-PA cobra das autoridades competentes que tomem as devidas providências contra todos os envolvidos que apareceram em reportagem veiculada dia 1º de agosto, para todo o Brasil, denunciando policiais militares fazendo segurança de uma clínica de aborto, na capital paraense.

    Em entrevista concedida ontem (2) à imprensa, o presidente da Ordem, Jarbas Vasconcelos, informou que iria esperar até hoje, e caso nenhum providência, fosse tomada, a Ordem iria instá-las para que ajam com rigor nesse caso. Os ofícios foram encaminhados hoje pela manhã pela Ordem ao Ministério Público, ao Conselho Regional de Medicina e à Vigilância Sanitária.

    Leia a íntegra dos Ofícios

    Ofício no 998/2010 – Secret.

    Exma. Sra.

    DRA.MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES COUCEIRO

    Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará

    Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará

    Nobre Presidente,

    Cumprimentando-o, em conformidade ao art. 6º, inciso I do Código de Processo Ético Profissional do Conselho Federal de Medicina, nos termos da Resolução nº 1617/ 2001 do CFM, solicitamos a instauração ex officio de Procedimento Administrativo para fins de apuração de denúncia referente ao funcionamento irregular de clínica clandestina, localizada na Rua Domingos Marreiros, Edifício Village Empresarial, nº 49, Bairro Umarizal, cuja atividade se concentra na realização de abortos, o que configura prática criminosa.

    Observamos que o objetivo desta Instituição é a defesa dos interesses difuso e coletivos da sociedade, nos termos do art. 44, inciso I da Lei 8.906/ 94, haja vista a ampla repercussão das denúncias envolvendo a crescente quantidade de clinicas clandestinas envolvidas nesta prática ilegal e sem quaisquer condições de higiene.

    No ensejo, renovamos votos de elevada estima e distinguido apreço.

    Atenciosamente,

    JARBAS VASCONCELOS

    Presidente da OAB /PA

    Ofício no 999/2010 – Secret.

    Exmo. Sr.

    DR. GERALDO DE MENDONÇA ROCHA

    Procurador Geral do Ministério Público do Estado Pará

    Ministério Público do Estado do Pará

    Nobre Procurador,

    Cumprimentando-o, em conformidade ao art. 100, do Código Penal c/c art. 27 do Código de Processo Penal, solicitamos a V. Exa. a adoção de medidas cabíveis para fins de apuração da conduta dos proprietários de clínica clandestina, localizada na Rua Domingos Marreiros, Edifício Village Empresarial, nº 49, Bairro Umarizal, cuja atividade se concentra na realização de abortos, o que configura prática criminosa.

    Observamos que o objetivo desta Instituição é a defesa dos interesses difuso e coletivos da sociedade, nos termos do art. 44, inciso I da Lei 8.906/ 94, haja vista a ampla repercussão das denúncias envolvendo a crescente quantidade de clinicas clandestinas envolvidas nesta prática ilegal e sem quaisquer condições de higiene.

    No ensejo, renovamos votos de elevada estima e distinguido apreço.

    Atenciosamente,

    JARBAS VASCONCELOS

    Presidente da OAB /PA

    Ofício no 1000/2010 – Secret.

    Exmo. Sr.

    DR. GERALDO JOSÉ DE ARAUJO

    Secretário de Segurança Pública do Estado Pará

    Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará

    Nobre Secretário,

    Cumprimentando-o, informamos a V. Exa, que o Comando Geral da Polícia militar do Estado do Pará instaurou Procedimento Administrativos para apuração das condutas dos 02 (dois) policiais que realizavam a segurança de clínica clandestina, localizada na Rua Domingos Marreiros, Edifício Village Empresarial, nº 49, Bairro Umarizal, cuja atividade se concentra na realização de abortos, o que configura prática criminosa.

    Observamos que o objetivo desta Instituição é a defesa dos interesses difuso e coletivos da sociedade, nos termos do art. 44, inciso I da Lei 8.906/ 94, haja vista a ampla repercussão das denúncias envolvendo a crescente quantidade de clinicas clandestinas envolvidas nesta prática ilegal e sem quaisquer condições de higiene.

    Desde já, solicitamos a V. Exa, que possa acompanhar a apuração dos fatos envolvendo a conduta dos referidos policiais, mantendo esta Seccional informada sobre a referida apuração.

    No ensejo, renovamos votos de elevada estima e distinguido apreço.

    Atenciosamente,

    JARBAS VASCONCELOS

    Presidente da OAB /PA

    Ofício no 1001/2010 – Secret.

    Exma. Sra.

    DRA. MARIA SILVIA MARTINS COMARU LEAL

    Secretário de Estado e Saúde Pública do Estado Pará

    Secretaria de Estado e Saúde Pública do Estado Pará

    Nobre Secretária,

    Cumprimentando-a, solicitamos a V. Exa, a adoção de medidas cabíveis no sentido de viabilizar o fechamento de clínica clandestina, localizada na Rua Domingos Marreiros, Edifício Village Empresarial, nº 49, Bairro Umarizal, cuja atividade se concentra na realização de abortos, o que configura prática criminosa.

    Observamos que o objetivo desta Instituição é a defesa dos interesses difuso e coletivos da sociedade, nos termos do art. 44, inciso I da Lei 8.906/ 94, haja vista a ampla repercussão das denúncias envolvendo a crescente quantidade de clinicas clandestinas envolvidas nesta prática ilegal e sem quaisquer condições de higiene.

    No ensejo, renovamos votos de elevada estima e distinguido apreço.

    Atenciosamente,

    JARBAS VASCONCELOS

    Presidente da OAB /PA

    • Publicações4573
    • Seguidores20
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações196
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-cobra-das-autoridades-providencias-contra-as-clinicas-de-aborto/2310567

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)