Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Organizações cristãs da Paraíba publicam carta aberta sobre propostas para reforma do Código Civil

Documento foi assinado pela Associação dos Pastores Evangélicos da Paraíba, Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, Missão Juvep e VINACC

Publicado por Gazeta de Campina
mês passado

Leia o documento na íntegra:

A APEP - Associação de Pastores Evangélicos da Paraíba, o NEPC3 - Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, a Missão JUVEP e a VINACC – Visão Nacional para a Consciência Cristã, vêm a público, através da presente CARTA ABERTA, MANIFESTAR PREOCUPAÇÃO QUANTO A PROPOSTA DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (Lei Federal n. 10.406/2002), apresentada em fevereiro de 2024, pela CJCODCIVIL - comissão de Juristas responsável por revisar e atualizar o Código Civil, instalada em 24 de agosto de 2023 pelo Senado Federal [1].

De acordo com matéria publicada pelo Jornal Gazeta do Povo [2], dentre as propostas mais significativas estão:

1. A definição de um feto como um ser com “potencialidade de vida humana pré-uterina ou uterina”, introduzindo a ideia de que um bebê, antes de nascer, não teria vida humana e a consideração do nascituro apenas para os fins deste novo código.

2. O reconhecimento de uma “autonomia progressiva” para crianças e adolescentes, que teriam sua vontade considerada em todos os assuntos relacionados a eles, de acordo com sua idade e maturidade. Isso poderia facilitar, por exemplo, cirurgias de redesignação sexual sem a necessidade de consentimento dos pais.

3. A previsão de que um pai perderá sua autoridade parental na Justiça se submeter o filho a “qualquer tipo de violência psíquica”. A lei, no entanto, não especifica quais atitudes seriam classificadas como “violência psíquica”.

4. A previsão de que animais de estimação podem compor “o entorno sociofamiliar da pessoa”, e que a relação afetiva entre humanos e animais “pode derivar legitimidade para a tutela correspondente de interesses, bem como pretensão reparatória por danos experimentados por aqueles que desfrutam de sua companhia”. Isso elevaria o status jurídico da relação entre pessoas e animais, abrindo espaço para o reconhecimento legal do que tem sido chamado de “família multi-espécie”.

5. A introdução do conceito de “sociedade convivencial”, que poderia abrir caminho para a inclusão de uniões poliafetivas na legislação brasileira.

Ademais, recentemente, o IBDR – Instituto Brasileiro de Direito e Religião e a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul emitiram parecer sobre a Proposta de Revisão e Atualização do Código Civil brasileiro alertando que uma eventual modificação abrupta na legislação civil brasileira poderia colocar em risco, também, a autodeterminação das Organizações Religiosas [3] (preceito fundamental da liberdade de religião), garantida atualmente pelo Art. 44, § 1º, do Código Civil de 2002, que assim dispõe:

Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Neste sentido, conforme a legislação civil atual, após a sua formação, a entidade religiosa deve ser reconhecida pelo Poder Público, sem a necessidade de cumprir critérios estatais suplementares. Assim, as organizações religiosas possuem a chamada autonomia interna corporis, isto é, o direito de atuar livremente dentro de sua estrutura, pois são organizações autônomas regidas por suas próprias normas internas, as quais são estabelecidas em seus estatutos, regimentos internos e códigos de ética, devendo, portanto, serem livres de qualquer interferência indevida do Estado. Essa liberdade deve ser sempre garantida, protegida e preservada.

Isto posto, as instituições que subscrevem essa carta manifestam repúdio e apreensão diante das possíveis alterações que impactam diretamente princípios e valores fundamentais para a sociedade, sobretudo para os cristãos que compõem a maioria da população brasileira.

É inegável a importância de atualizações pontuais na legislação civil para acompanhar os avanços tecnológicos e sociais, porém, é crucial que tais mudanças não comprometam princípios essenciais como a defesa do direito à vida desde a concepção, o adequado tratamento às nossas crianças e adolescentes, a proteção da família e a liberdade religiosa. O Código Civil é a base das relações civis no país e qualquer modificação deve ser cuidadosamente analisada e debatida amplamente para garantir a preservação desses valores.

Vale ressaltar que o atual Código Civil, em vigor desde 2002, foi resultado de décadas de maturação e amplo debate, refletindo a importância dada à prudência na reformulação do documento que rege as relações civis no Brasil. Com pouco mais de duas décadas de vigência, não seria aconselhável realizar mudanças tão radicais que possam comprometer a estabilidade e segurança jurídica conquistadas ao longo dos anos.

Portanto, é fundamental que a sociedade civil, organizações religiosas e demais setores interessados participem ativamente do debate e da análise das propostas em questão, a fim de garantir que o novo Código Civil preserve os valores e princípios que são essenciais para a sociedade brasileira.

João Pessoa – PB, 15 de março de 2024.

Atenciosamente,

PR. LUCIANO PAIVA PRESIDENTE DA APEP – ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DA PARAÍBA

DR. RAFAEL DURAND ADVOGADO | OAB/PB 28.756

FUNDADOR DO NEPC3 – NÚCLEO DE ESTUDOS EM POLÍTICA, CIDADANIA E COSMOVISÃO CRISTÃ

MISS. SÉRGIO RIBEIRO PRESIDENTE DA MISSÃO JUVEP

PR. EUDER FABER

PRESIDENTE DA VINACC – VISÃO NACIONAL PARA A CONSCIÊNCIA CRISTÃ


[1] https://legis.senado.leg.br/comissoes/arquivos?ap=8019&codcol=2630

[2] https://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/novo-codigo-civilebomba-ideologica-prestesatramitar-sem-alarde-no-senado/

[3] https://www.ibdr.org.br/publicacoes/2024/3/13/ibdrefpdlralers-publicam-parecer-sobreaproposta-de-revisoeatualizao-do-cdigo-civil

Públicado originalmente AQUI.


Rebeca Lucena | ASCOM | Gazeta de Campina

  • Sobre o autorNotícias relevantes sobre o cenário político e jurídico local e nacional.
  • Publicações11
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações136
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/organizacoes-cristas-da-paraiba-publicam-carta-aberta-sobre-propostas-para-reforma-do-codigo-civil/2236381676

Informações relacionadas

Ketrim Bueno De Fraga, Advogado
Notíciasmês passado

Aprovada a proposta de criminalizar o porte a posse por qualquer quantidade de droga

Renata Santiago, Advogado
Notíciasmês passado

Bancária mãe de filhas gêmeas autistas consegue reduzir jornada sem alteração salarial

Carlos Guilherme Pagiola , Advogado
Notíciashá 2 meses

STF 2023 - Absolvição de Militares por Crime de Tortura - Estrito Cumprimento do Dever Legal - Absolvição na Esfera Cível - Bis in Idem

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciasmês passado

Corregedoria Nacional publica novo provimento que auxilia na prevenção de crimes como a lavagem de dinheiro

Empresa deve ressarcir consumidora que comprou aparelho telefônico sem a base do carregador

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)