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29 de Abril de 2024

Os trabalhadores podem sacar todo o valor depositado nas contas vinculadas do seus FGTS durante o estado de calamidade pública decretado em função do COVID-19.

há 4 anos

Segundo a Lei 8.036/1990, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta vinculada que pertence ao trabalhador e, em caso de estado necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, este fundo poderá ser sacado, na sua integralidade, mesmo sem que o trabalhador seja demitido.

A lei que instituiu o referido fundo garante a proteção ao trabalhador e autoriza que este utilize os valores depositados em caso de necessidade extrema. E uma das possibilidades é a decretação de estado de emergência ou de calamidade pública.

Assim, o decreto legislativo de n.º 06/2020, do Congresso Nacional, que declarou o Estado de calamidade pública, em função da pandemia de COVID-19, com vigência a partir de 20 de março de 2020, autorizou a todos os trabalhadores brasileiros a possibilidade de saque integral dos valores que estão depositados em suas contas vinculadas de FGTS.

O direito de recebimento, nos termos da lei, poderia ser exercido administrativamente, por intermédio de mera requisição administrativa.

No entanto, os órgãos de gestão do fundo tem negado a liberação do FGTS sob alegação de que não há normas, definindo os procedimentos para que se faça esta liberação diretamente ao trabalhador por simples requisição.

Assim, para os trabalhadores que precisam resgatar o FGTS neste período de PANDEMIA da COVID-19, o caminho mais rápido e seguro tem sido acionar a justiça, com pedido liminar, para liberação imediata dos valores depositados em suas contas do FGTS.

Para não perder o direito ao resgate do FGTS é necessário que os trabalhadores fiquem atentos ao prazo final para requisição de liberação do fundo que termina em 20 de junho de 2020.

Outros requisitos para a liberação do saldo do FGTS é a comprovação de que o trabalhador mora no território brasileiro, bastando, para isso, a apresentação de comprovante de residência dos últimos 120 dias e a apresentação dos documento de identificação pessoal: Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); carteira de trabalho; número de inscrição do PIS/Pasep/NIS, e, em caso de diretores, que não são empregados das empresas, cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato.

Considerando a necessidade de distanciamento social, observando o desaquecimento dos sistemas de produção e consumo impostos pela quarentena, ao autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada aos trabalhadores brasileiros, a Lei 8.036/1990 concretiza valores constitucionais relevantes de proteção social, que, em curto prazo, podem trazer efeitos benéficos em cadeia para toda a sociedade. Essa lei favorece proteção ao trabalhador e a sua família, mas também estende estes benefícios ao comércio local e reforça as cadeias de logística, de produção e de serviços para, ao final, reaquecer toda a economia nacional.

REFERÊNCIAS

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O autor, dr. Bruno Matos, é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal sob o nº 39.396 e seccional Goiás sob o nº 58764. Sócio Fundador do escritório BMJS ADVOGADOS, Graduado pela Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas de Brasília-DF. Pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade AVM do Rio de Janeiro-RJ. Autor de artigos jurídicos nas áreas trabalhista, constitucional e tributária, exerceu o cargo de Presidente da Associação de Apoio a Prática da Advocacia de Ceilândia-DF e de Presidente da Comissão de Direito Extrajudicial da Subseção de Ceilândia da OAB/DF.

O ESCRITÓRIO BMJS ADVOGADOS é um escritório sólido com experiência em oferecer serviços jurídicos personalizados de consultoria, assistência e assessoria jurídica, auxiliando seus clientes com versatilidade e velocidade a atingirem seus objetivos no país. O diferencial do BMJS ADVOGADOS é a equipe de advogados e funcionários capacitados, comprometidos e dedicados a obter os melhores resultados para seus clientes e uma rede de escritórios de advocacia parceiros com larga experiência nas áreas de atuação do escritório em várias localidades. A comunicação com os clientes é outro fator de destaque com o emprego de uma linguagem simples e objetiva e com a constante presença dos sócios em reuniões, audiências, julgamentos e demais atividades, o que proporciona a interação e proximidade com seus clientes e autoridades que compõem o Poder Judiciário, Ministério Público e demais entidades correlatas. O BMJS ADVOGADOS ainda se destaca por ter ampla experiência em questões e demandas que envolvem associações de classe, condomínios e sindicatos, inclusive na mediação de conflitos e na propositura de medidas que busquem esclarecer e pacificar as relações humanas nos conflitos de interesses.

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  • Sobre o autorEspecialista em direito trabalhista, previdenciário, condomínial e imobiliário
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