Paciente ganha indenização no valor de R$ 100 Mil e pensão vitalícia por erro na prestação de serviço de hospital e demora para efetuar parto
Obstetra esperava a ocorrência de parto normal.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, publicou no dia 24/05/2016, o acórdão da decisão que manteve a condenação de um hospital a pagar R$ 100 Mil, a título de indenização por danos morais e estéticos, à uma mãe que sofreu de erro médico, vindo o bebê à falecer devido à demora para realização do parto da paciente de risco porque estava-se esperando a ocorrência de parto normal.
Devido às complicações, além do falecimento do bebê, a paciente teve os membros inferiores amputados, por este motivo, devido a redução da capacidade de trabalho, o hospital foi condenado também a prestar uma pensão vitalícia.
TJ-RS - AC: 70062908280 RS, Relator: Alex Gonzalez Custodio, Data de Julgamento: 19/05/2016, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/05/2016 Para verificar o processo, clique aqui
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.