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5 de Maio de 2024

Pag! administradora de cartão de crédito indenizará consumidor que teve seu cartão clonado

Consumidor garantiu a inexistência dos débitos questionados bem com indenização por danos morais.

Publicado por Igor Santos
há 5 anos


O autor representado por seu advogado Igor José Oliveira dos Santos, ajuizou uma ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais em face da PAG S.A. MEIOS DE PAGAMENTO a fim de determinar a inexistência dos valores cobrados indevidamente.

Narram os autos que no dia 14/04/2019 durante a MADRUGADA foi realizado dois débitos no valor de R$ 379,99 (trezentos e setenta e nove reais e noventa e nove reais) e outra no valor de R$199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos, em nome de SONYPLAYSTATN – SÃO PAULO – BRA, sem qualquer autorização ou conhecimento do autor.

Imediatamente, sem reconhecer o débito, a parte autora veio a solicitar o cancelamento do débito, bem como o imediato bloqueio do cartão de crédito. Porém diante péssima prestação dos serviços prestados, bem como falha no atendimento ao consumidor, a parte promovida veio a frustrar e dar por revelia o pedido de estorno do débito por ora pleiteado

Segundo o juiz do 1º Juizado Especial de Campina Grande na Paraíba, reconheceu que houve negligência da parte empresa promovida que no seu modo de proceder, ausentou-se dos cuidados necessários ao analisar as compras feitas por terceiros de modo ilícito. Neste caso, a reclamada assume plena responsabilidade pelos danos causados à autora.

É dever da promovida fiscalizar a procedência e veracidade de qualquer aquisição dos serviços que fornecem, sob pena de lhe recair a responsabilidade objetiva dos prejuízos ocasionados por terceiros de má-fé.

Reconhecendo, portanto, a ilegalidade das cobranças relacionadas a tais compras fraudulentas, tem-se que deve ser deferido o pedido de declaração de inexistência de débito, a fim de evitar novas cobranças relacionadas a tais compras.

Quanto à gravidade do dano, restou comprovado o prejuízo sofrido pela parte autora, que além de ter seus dados do cartão acessados indevidamente, ainda teve que adentrar com demanda judicial para ter resguardados os seus direitos, vez que, mesmo após várias reclamações administrativas, não obteve êxito na solução do seu problema.

Por outro lado, as empresas precisam, como medida pedagógica, receber uma condenação que tenha repercussão econômica e as façam mudar de postura, preocupando-se mais com os seus consumidores e evitando fatos desse jaez.

Processo nº 0812856-05.2019.8.15.0001

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