Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Pagou a faculdade adiantado e quer desistir do curso? Saiba como obter restituição.

Publicado por Elder Nogueira
há 6 anos


A escolha correta do curso é o primeiro passo para o crescimento profissional. Porém, é comum alunos desistirem da escolha no meio do caminho. Nesse caso, resta a questão: caso desista, o consumidor terá direito a receber as parcelas já pagas?

De acordo com o art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, e do art. , do Decreto nº 22.626/33, em caso de desistência, o estudante tem, sim, direito a receber as parcelas referentes aos meses já pagos e ainda não cursados.

No entanto, sobre esse valor (pago) poderá haver retenção a título de multa, de no máximo 10%, pela instituição de ensino, se estipulado em contrato.

O estabelecimento de ensino que se recusar a devolver as parcelas já pagas está cometendo prática abusiva. Reforço ainda que qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução também é abusiva e sem validade legal.

Por fim, a orientação é procurar um advogado para conhecer o caso e ingressar com a reparação do dano em juízo competente.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Processual Civil e Direito do Trânsito
  • Publicações120
  • Seguidores167
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1102
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagou-a-faculdade-adiantado-e-quer-desistir-do-curso-saiba-como-obter-restituicao/572584609

Informações relacionadas

Questões Inteligentes Oab, Agente Publicitário
Notíciashá 7 anos

20 direitos que os consumidores têm, mas não sabem

Enviar Soluções, Advogado
Notíciashá 5 anos

Direito do consumidor: desistência de curso dá realmente direito a reembolso?

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 10 meses

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-17.2020.8.19.0081 202300134941

Matheus Zen Pereira, Advogado
Artigoshá 4 anos

A incidência de Honorários Advocatícios do Art. 523, §1° do CPC no âmbito dos Juizados Especiais.

Fernanda Lima, Advogado
Artigoshá 3 anos

Qual a diferença entre Atendente Pessoal, Profissional de Apoio Escolar e Acompanhante?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)