Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Pai deve indenizar por ameaçar criança que brigou com seu filho

Juízo avaliou que a conduta do adulto diante da briga entre duas crianças, no ambiente escolar, ofendeu a dignidade dos infantes

Publicado por Diego Carvalho
há 5 anos

O juiz de Direito Marcelo Coelho, da 4ª vara Cível de Rio Branco/AC, condenou um homem a pagar danos morais por ter ameaçado criança que brigou com seu filho na escola. O magistrado considerou que a atitude do adulto diante da briga ofendeu a dignidade dos infantes.

A criança tinha seis anos de idade quando brigou com colega de escola, na qual ambos se agrediram. Após isso, o pai do colega foi até o outro menino, o segurou e mandou o filho bater em seu rosto, ameaçando-o depois.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que foi dada a oportunidade de o homem resolver o conflito, pedindo desculpas aos pais da criança, o que não ocorreu.

Segundo concluiu o juiz, "a reação do réu, ante o comunicado do desentendimento repassado por seu filho, foi evidentemente desproporcional em face do autor, criança, em situação de desenvolvimento físico e cognitivo, sem capacidade de conter as agressões do adulto".

"A injustiça da conduta de agressão de um adulto contra uma criança, independe de prova, caracteriza atentado à dignidade dos menores, nos termos do arts. 227 da CF e 17 da Lei 8069/90 -ECA, configurando dano moral in re ipsa."

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
  • Publicações2625
  • Seguidores377
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações469
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pai-deve-indenizar-por-ameacar-crianca-que-brigou-com-seu-filho/692607599

Informações relacionadas

Alexandre Rodrigues, Advogado
Notíciashá 7 anos

Agressão, verbal ou física, de adulto contra criança ou adolescente, configura Dano Moral in re ipsa

Weverton Oliveira, Estudante de Direito
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Notitia Criminis

Modeloshá 4 anos

Contestação: Indenização por dano moral

Danielle Bezerra, Advogado
Notíciashá 5 anos

Pai deve indenizar por ameaçar criança que brigou com seu filho

SARAH OLIVEIRA, Advogado
Modeloshá 4 anos

Ação de Indenização Danos Morais

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)