Pai e Filho Receberão Indenização por Ataque de Pitbulls
Pai e filho receberão indenização no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos materiais, morais e reflexos por terem sido atacados por 2 (dois) cachorros da raça pitbull. Tal decisão é proveniente da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul/SC.
Segundo consta na petição inicial, os animais escaparam do imóvel onde eram cuidados e se encontravam em plena via pública quando o fato ocorreu. O menino foi atacado nas nádegas, enquanto o pai teve ferimentos no rosto, braço e perna direitos.
O juiz, na sentença, declarou que os danos "ocorreram pela negligência do réu na guarda de seus animais, visto que deveria se cercar de todos os cuidados necessários para evitar a fuga dos cães". Também destacou que, com o ocorrido, houve descumprimento da lei estadual nº 14.204/07, a qual dispõe sobre porte de cães da raça pitbull no estado de Santa Catarina, os quais somente podem circular acompanhados de pessoa maior de 18 anos e com guias e focinheira.
Além disso, o magistrado ponderou ser evidente o dano moral e psicológico sofrido pela criança, a qual teve de suportar grave lesão estando ainda em tenra idade.
Por fim, ainda foram concedidos danos reflexos à mãe do menino, que, segundo o juiz, experimentou, "comprovadamente, efeitos lesivos de forma indireta ou reflexa", levando-se em consideração os laços de afetividade entre ambos.
O juízo formulou a indenização da seguinte forma: R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por danos reflexos e R$ 48,08 (quarenta e oito reais e oito centavos) por danos materiais. o número do processo foi omitido pelo Tribunal.
Fonte: Migalhas
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