Pai não é obrigado a pagar plano de saúde junto com pensão alimentícia
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Quando o pagamento do plano de saúde para os filhos não for acordado judicialmente entre os pais, não pode ser visto como obrigação alimentícia. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar a ação de uma filha que pedia que o valor da mensalidade do convênio médico, pago pelo pai, fosse inserida na pensão alimentícia. No caso, o pai se comprometeu a pagar o convênio médico, mas depois de um tempo deixou de arcar com o custo.
Para a 3ª Turma, o pagamento do plano de saúde até então foi “mera liberalida...
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