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21 de Maio de 2024

Pai viúvo tem direito à licença maternidade

Materia publicada no Diario do Pará on line sobre decisão inedita da Justiça do Pará.

Publicado por Lana Melo
há 9 anos


Com um brilho de esperança no olhar, sentado, com a filha no colo, o servidor público Pedro Melo, de 28 anos, conta os desafios da gestação de sua esposa, Camila Martins Melo, de 27 anos, que morreu três dias após dar a luz à graciosa Hadassa, hoje com seis meses, que ficou sem mãe, mas ganhou uma família com a motivação de fazê-la uma mulher estudiosa, realizada e feliz.

Com oito anos de casada, Camila fez tratamento para engravidar, pois tinha problemas de mioma. Em fevereiro de 2014, veio a notícia tão almejada: a assistente financeira estava grávida.

“Ela fez uma cirurgia três anos antes, mas a menstruação atrasou e, assim, descobrimos que ela estava esperando um bebê. A gravidez foi de risco. Na ultrassonografia apareciam uns 10 miomas, e na hora do parto, quando a médica abriu, tinham mais de 30”, lembra Melo.

Ao perder muito sangue no parto, Camila não resistiu. “Ela não chegou nem ver a nossa filha. Desmaiou quando ela nasceu. E três dias depois, teve uma parada cardíaca e morreu”, disse Pedro, que procurou o Recursos Humanos (RH), da Superintendência do Sistema Penal (Susipe), para dar entrada na licença paternidade, de cinco dias corridos, e a de nojo, específica em caso de morte, com até oito dias de afastamento.

E foi surpreendido por outro recurso da justiça: a licença maternidade para pais viúvos, de até seis meses.

“Quando minha filha nasceu fui ao protocolo da Susipe e dei entrada na licença paternidade, e depois de três dias na de ‘nojo’. Mas, a própria instituição viu que eu tinha direito a outra maior e, lutou pelo meu benefício. Foi o próprio RH que procurou a Sead (Secretaria de Administração) e deu entrada na licença. Eu não precisei fazer nada, apenas ir assinar o documento de liberação. Isso foi inédito para mim”, relatou o agente prisional.

FUNDAMENTAL

O tempo em que ficou afastado de suas atividades foi fundamental para Pedro organizar a sua vida, após a precoce perda, e estabelecer metas para o futuro dele e da filha.

“Eu e a minha filha viemos morar na casa dos meus pais, que me ajudam com ela junto à minha tia, que cuida dela todos os dias. Agora, já voltei ao trabalho e tento levar minha vida e fazer da Hadassa, uma mulher saudável, dedicada aos seus estudos e feliz”, concluiu o viúvo.

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6 Comentários

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Sou da opinião que deveria existir licença paternidade mesmo sem a ausência da mãe. continuar lendo

Alguns países já adotam a licença paternidade na mesma quantidade da licença maternidade. Acho justo e o Brasil também deveria adotar tal sistemática, já que a nossa Carta Magna (CF/88), garante direitos iguais para homens e mulheres. continuar lendo

Justiça, ainda há esperança. continuar lendo

Justo e correto!!!! Parabéns a todos os envolvidos que fizeram jus a este pai o direito de ficar com a sua filha após precoce morte da mãe. continuar lendo