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Pais indenizarão ex-namorada do filho por divulgação de fotos íntimas
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Com base nos artigos 932, 933 e 935, todos do Código Civil, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os pais de rapaz, menor de idade, que compartilhou pelo Whatsapp fotos íntimas da ex-namorada. Os pais deverão indenizar a menina por danos morais. O valor foi fixado em R$ 15 mil.
A decisão negou recurso do casal e também manteve a determinação de que o aplicativo impeça o compartilhamento das imagens. Consta nos autos que, após o fim do relacionamento, o jovem compartilhou pelo Whatsapp as fotos íntimas da ex-namorada. A exposição indevida causou transtornos psicológicos na vítima.
A Justiça foi acionada e, em outro pro...
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