Adicione tópicos
Para TJ-SP, agência de publicidade não responde por dívida de anunciante
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Responsabilidade solidária não se presume, mas deve decorrer da lei ou de contrato firmado entre as partes. Conforme o artigo 265 do Código Civil, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo retirou uma agência de publicidade da condição de ré.
A empresa havia sido condenada pela 1ª Vara Cível de São Paulo a pagar solidariamente R$ 11,1 mil a dois jornais que não receberam os valores referentes a anúncio de uma incorporadora de imóveis. Como a agência foi contratada para ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.