Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Para TJ-SP, agência de publicidade não responde por dívida de anunciante

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Responsabilidade solidária não se presume, mas deve decorrer da lei ou de contrato firmado entre as partes. Conforme o artigo 265 do Código Civil, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo retirou uma agência de publicidade da condição de ré.

    A empresa havia sido condenada pela 1ª Vara Cível de São Paulo a pagar solidariamente R$ 11,1 mil a dois jornais que não receberam os valores referentes a anúncio de uma incorporadora de imóveis. Como a agência foi contratada para ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-tj-sp-agencia-de-publicidade-nao-responde-por-divida-de-anunciante/562120529

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 13 anos

    A jurisprudência sobre a responsabilidade dos provedores de internet

    Flávio Tartuce, Advogado
    Notíciashá 11 meses

    Resumo. Informativo 776 do STJ.

    Flávio Tartuce, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    Resumo. Informativo 737 do STJ.

    Recurso - TJSP - Ação Promessa de Compra e Venda - Apelação Cível - de Jardim Botânio de Salto SPE e Construtora Souza Mello Repres. POR Ednan de Souza Mello/Marlene V. Souza Mello contra RLL Serviços e Participações

    Eudes Dias, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    Administração do passivo tributário na RJ

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)